Esta página traz informações relacionadas à temática de equidade de gênero, raça e diversidade. No âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, o tema é tratado desde o ano de 2017, quando foi implementada a Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e criado o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.
Mais adiante, em 2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Resolução CSJT nº 368/2023, que institui o Programa de Equidade de Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho. No âmbito dos Tribunais Regionais, restou determinada a implementação de um Comitê Gestor Regional de Equidade, Diversidade e Inclusão para execução das diretrizes do Programa. No TRT4, a Resolução Administrativa nº 03/2017 foi alterada para incorporar as novidades do Programa.
Em 2023, o CNJ publicou a Resolução CNJ nº 520/2023Abre em nova aba, que dispõe sobre a política judiciária sobre pessoas idosas e suas interseccionalidades. A referida norma dispõe sobre a necessidade de publicação de normas sobre o tema no site do Tribunal. São normativos sobre o tema:
Lei nº 8.842/1994 - Política Nacional do IdosoAbre em nova aba
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa IdosaAbre em nova aba
Portaria nº 2.528/2006 - Política Nacional de Saúde da Pessoa IdosaAbre em nova aba
Resolução CNJ nº 520/2023 - Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas InterseccionalidadesAbre em nova aba
Portaria GP.TRT4 Nº 2.904/2024 - Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada contra Mulheres no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª RegiãoAbre em nova aba
Gestoras Regionais
São gestoras do Programa de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT4 e do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade:
Juíza do Trabalho Lúcia Rodrigues de Matos - lmatos@trt4.jus.br
Juíza do Trabaho: Eliane Covolo Melgarejo - emelgarejo@trt4.jus.br
Políticas e Diretrizes
Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade
De forma pioneira, em 21 de fevereiro de 2017, por meio da Resolução Administrativa nº 03/2017Abre em nova aba, o TRT4 publicou a sua Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade que tem como objetivo o compromisso contínuo da instituição com a busca da promoção da equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, etária e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho no Tribunal.
Em 2022, a Política completou cinco anos. O vídeo abaixo foi elaborado para relembrar como foi a criação desse importante documento. Participam do vídeo Beatriz Renck, Andrea Nocchi, Gabriela Lenz de Lacerda e Ana Maiara Malavolta. |
Política Regional de Implementação e Promoção da Participação das Mulheres, Pessoas LGBTQIAPN+, Pessoas Negras, Pessoas com Deficiência e Pessoas 60+ no Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticado contra Mulheres no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Portaria TRT4 nº 2.904/2024 - Aprova o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência DoméstAbre em nova abaica praticado contra Mulheres no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.Abre em nova aba
PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL A Resolução nº 598, do CNJ, publicada em 22 de novembro de 2024 estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. Para ter acesso a íntegra do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, clique aqui. |
Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade
Tanto a Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT4 quanto o Programa de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TST preveem que a execução da temática deve ser realizada por um Comitê Gestor. No âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha, o Comitê tem a seguinte composição (gestão 2024/2026):
Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade:
- Juíza do Trabalho LÚCIA RODRIGUES DE MATOS, indicada pela Presidência (Coordenadora);
- Juíza do Trabalho ELIANE COVOLO MELGAREJO, eleita entre os/as juízes/as e Desembargadores/as (Coordenadora);
- Servidora RENATA COVALSKI GERALDO, servidora com deficiência, eleita entre os/as servidores/as;
- Servidora FERNANDA MARIA AGUILHERA DOS SANTOS, servidora negra, eleita entre os/as servidores/as;
- Servidora GABRIELA LAUTENSCHLAGER, servidora mulher, eleita entre os/as servidores/as;
- Servidor IVAN CARLOS PEREIRA, servidor LGBTQIAP+, eleito entre os/as servidores/as;
- Servidor MARCIO MEIRELES MARTINS servidor aposentado com mais de 60 anos, eleito entre os/as servidores/as ativos/as e os/as aposentados/as;
- Servidora ANITA CRISTINA DE JESUS, indicada pela Diretoria-Geral;
- Senhora TÂNIA MARIA DE ABREU DIAS, representante dos/as trabalhadores/as terceirizados/as;
- Servidora ROBERTA LIANA VIEIRA, indicada pelo SINTRAJUFE/RS;
- Juíza do Trabalho LUCIANA KRUSE, indicada pela AMATRA IV.
O Comitê pode ser contatado pelo e-mail comitegestor.equidade-lista@trt4.jus.br, por meio do qual todos os integrantes recebem cópia da mensagem.
Ações Realizadas
Ano 2024
Ano 2023
Ano 2022
Ano 2021
Acesse aqui a programação do evento.Abre em nova aba |
Outras iniciativas realizadas em 2021: |
Ano 2020
Acesse aqui a programação completa do evento.Abre em nova aba |
Outras iniciativas realizadas em 2020: |
Ano 2019
O 1º Fórum Aberto de Educação Antirracista do TRT4 foi realizado no dia 21 de novembro de 2019. Acesse aqui a programação do evento.Abre em nova aba |
Outras iniciativas realizadas em 2019: Luta da população LGBT é tema da Roda de Conversa "Existir" no TRT-RS.Abre em nova aba Roda de Conversa reúne lideranças indígenas na Escola Judicial do TRT-RS.Abre em nova aba |
Ano 2018
1º Encontro de Servidores Negros TRT4, realizado em 08 de novembro de 2018. Acesse aqui a programação do evento.Abre em nova aba |
Outras iniciativas realizadas em 2018: Foro Trabalhista de Taquara recebe exposição de fotos sobre comunidade quilombola.Abre em nova aba |
Movimento Elas Lideram
Em 2023, o TRT-4 aderiu ao Movimento Elas Lideram, eixo do pacto Global da ONU para a igualdade de gênero. A instituição assumiu o compromisso de que 50% dos cargos de alta liderança da instituição estarão preenchidos por mulheres até 2030. Para fins de aferição do cumprimento da meta, é considerada a ocupação dos cargos em comissão (CJ).
Em maio de 2024, a ocupação de mulheres nos cargos de alta liderança é de 47,5%. São considerados 501 cargos, sendo 263 ocupados por homens e 238 por mulheres. Para saber mais, acesse o site do Movimento Elas Lideram, do Pacto Global da ONU.
Encaminhamento de denúncias
No âmbito do TRT4, o tratamento das notícias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região é regulamentada por meio da Portaria TRT4 nº 4.081/2023Abre em nova aba. Abaixo, destaca-se alguns pontos importantes do referido normativo:
- Considera-se notícia de assédio ou discriminação toda informação detalhada, acompanhada, sempre que possível, dadas as circunstâncias, de provas, indicação de testemunhas, datas, horários, local e pessoal responsável pelas ações ou omissões relatadas, oferecida às unidades receptoras de notícias de assédio ou discriminação da Justiça do Trabalho da 4ª Região (art. 2º);
- Qualquer pessoa que se perceba alvo ou que tome conhecimento de conduta que possa configurar assédio ou discriminação no trabalho desempenhado perante a Justiça do Trabalho da 4ª Região, poderá noticiá-la às unidades receptoras (art. 3º);
- A notícia de discriminação será recebida pela Ouvidoria ou pelo Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.
Quando for recebida pela Ouvidoria, a notícia de discriminação será encaminhada ao Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
O Comitê Gestor de Equidade, na pessoa do/a Coordenador/a em exercício, emitirá parecer conclusivo, que deve ser encaminhado juntamente à notícia de discriminação aos Subcomitês de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Primeiro e do Segundo Graus, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, com a finalidade de identificar e nominar a prática, podendo ser indicado o acompanhamento ou conciliação do conflito (art. 5º)
Parcerias
Rede Colaborativa de Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidade: A parceria, formalizada em 2019, tem como objetivo promover o intercâmbio de experiências, informações, pesquisas, tecnologias e soluções nas áreas de direitos humanos, equidade de gênero, raça e diversidades; realizar ações de interesse recíproco; desenvolver, de forma compartilhada, soluções técnicas, visando ao aprimoramento dos processos de trabalho relativos à promoção de direitos humanos, equidade de gênero, raça e diversidades; difundir as boas práticas de ações na temática já realizadas por quaisquer dos partícipes; e proporcionar a participação de servidores e servidoras e das autoridades dos órgãos e instituições partícipes em eventos que estejam relacionados ao tema.
Participam da Rede: TRT4, TRE/RS, PRR4, PRRS, JFRS, MPT-RS, MP/RS, TRF4, TJ/RS, MPC, TCE, DPU e DPE.
Acordo de Cooperação Técnica nº 119/2023: O Acordo tem como objetivo a condução de esforços para promover ações sociais conjuntas voltadas ao combate à violência de gênero e raça, bem como ações de conscientização, educação e formação de funcionários/as e membros/as do sistema de justiça com perspectiva de gênero e raça.
Participam do Acordo: TRT4, TRF4, JFRS, DPU, TJRS, MPRS, MPC-RS, DPE, PCRS, BMRS, TRE-RS, MPT-RS, PR-RS, TJMRS.
Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial: Em 2023, o TRT4 aderiu ao Pacto que consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.
O pacto está pautado sob as premissas dos mais importantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969), a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022). Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Na legislação infraconstitucional, destaca-se o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) que determina que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público.
Relatórios
Em elaboração.
Publicações
O Coletivo de Mulheres Servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manifesta sua indignação ao ato do Desembargador Luiz Alberto de Vargas, Presidente da 8ª Turma deste Tribunal, que, em sessão de julgamento telepresencial realizada no dia 27/06/2024, negou o direito que toda advogada gestante tem de realizar prioritariamente sua sustentação oral em audiência.
É com profundo pesar que lamentamos a atitude do Desembargador, cuja trajetória, até então, fora marcada por uma firme defesa dos direitos humanos e das lutas sociais, sendo reconhecido por sua integridade e comprometimento com a promoção da justiça e da igualdade. Sua dedicação incansável em proteger os mais vulneráveis e em garantir que todos sejam tratados com dignidade e respeito serviu de inspiração para muitos ao longo dos anos.
Neste momento, expressamos nossa consternação diante do ocorrido e reafirmamos a importância de respeitar e proteger os direitos das gestantes, assegurando-lhes o devido cuidado e consideração em todas as circunstâncias.
A gestação não deve ser um obstáculo à participação plena das mulheres nos espaços públicos, como o mundo do trabalho, sendo dever do Estado, representado na referida sessão pelo Desembargador, dar plena efetividade a esse direito.
Situações como essa devem ser combatidas de maneira veemente, para que não se repitam contra quaisquer mulheres que atuam no sistema de justiça brasileiro, incluindo magistradas, advogadas, promotoras, defensoras, servidoras, trabalhadoras mediante terceirização e estagiárias, e em qualquer instância, a fim de que possamos formar uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária.
Publicada em 02 de julho de 2024.
Fim da nota
Documentário: O futuro do mundo é preto. Dirigido por Roberta Vieira, Karine Emerich e Hope Chapman, a obra retrata as histórias e vivências pessoais e profissionais de 26 servidores e servidoras e um magistrado autodeclarados pretos e pardos. O longa é resultado de 120h de entrevistas, conduzidas por Roberta Vieira, pelo servidor Márcio Meireles Martins e pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, que foram realizadas ao longo de um ano e meio. |
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Livro "Negras Memórias: Percursos e Vivências de negros e negras do TRT4" é uma obra construída de forma coletiva dedicada a contar os percursos, vivências e memórias de servidoras negras, servidores negros, magistradas negras e magistrados negros da Justiça do Trabalho da 4ª Região. A obra foi publicada em 2021 pela Diadorim Editora e tem como organizadores: Gabriela Lenz de Lacerda, Marcio Meireles Martins e Roberta Liana Vieira. A edição é de Flávio Ilha, com projeto gráfico do Studio I e desenho de capa de Leonardo Fialho Eleutherio e Mateus Antonio Abreu da Silva. O livro está disponível para download: "Negras Memórias: Percursos e Vivências de negros e negras do TRT4. |
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O Memorial da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul divulgou o vídeo “Deschorar". Nele, é exibida entrevista com Mor Ndyaye, presidente da Associação dos Senegaleses de Porto Alegre. O representante relata várias peculiaridades de ser imigrante, passando pela necessidade (e gratidão) de ter a quem recorrer para “deschorar”. A obra integrou a exposição “Direitos Humanos e Origem Nacional: identidades, migração e naturalização”, promovida pela Justiça Federal gaúcha em 2017. |
Contato
Dúvidas, informações ou sugestões:
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