O Juízo Auxiliar de Execução (JAE), conforme Portaria TRT4 nº 3659, de 25 de Setembro de 2020, coordenado por Juiz do Trabalho, titular ou substituto, designado por ato da Corregedoria Regional, tem por incumbência direcionar a elaboração e o cumprimento de medidas concernentes à execução, de acordo com as diretrizes do Corregedor Regional e do Núcleo de Apoio à Execução.
Competente para atuar em toda a jurisdição do TRT4, são atribuições do JAE, em síntese, a implementação de medidas que visem à efetividade da execução trabalhista, auxílio às Unidades Judiciárias na fase de execução com vistas à eficácia das decisões judiciais, além de decidir sobre questões suscitadas pelas partes nos processos de sua competência.
Coordenação
Juiz Coordenador: Carlos Ernesto Maranhão Busatto
Endereço: Avenida Praia de Belas, 1432, 6º andar, CEP: 90110-904
Telefone: (51) 3255-2177
DIVISÃO DE EXECUÇÃO | SEÇÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL | PROJETO GARIMPO |
jae@trt4.jus.br | pesquisapatrimonial@trt4.jus.br | garimpo@trt4.jus.br |
Responsável: Lúcio Marsiaj de Oliveira | Responsável: Erion Prando da Silva | Responsável: Cícero Antônio Fruet Fiad |
A Divisão de Execução, vinculada à Secretaria da Corregedoria Regional, é composta pela Seção de Pesquisa Patrimonial, incumbindo àquela implementar medidas concretas e coordenadas com a finalidade de conferir efetividade à execução trabalhista, promover os atos necessários à execução dos processos constantes no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas – BNDT e auxiliar as unidades judiciárias na fase de execução, a fim de viabilizar a eficácia das decisões judiciais.
Procedimento de Reunião de Execuções – PRE
Regulamentado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Procedimento de Reunião de Execuções – PRE, no âmbito da Justiça do Trabalho, é constituído pelo Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, cujo objetivo é o pagamento parcelado do débito, e pelo Regime Especial de Execução Forçada - REEF, voltado para a expropriação do patrimônio dos devedores em prol da coletividade dos credores.
No âmbito do TRT4, a reunião de execuções em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es) poderá ser processada junto ao JAE, sem prejuízo da atuação, no mesmo sentido, em cada unidade jurisdicional, excepcionalmente e observados os limites de sua competência funcional e as particularidades do caso concreto.
NORMATVO DA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES DO TRT DA 4ª REGIÃO - Resolução Administrativa nº 26/2021.
Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT
O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) estabelece regras e procedimentos para reunião de execuções de empresas com incapacidade financeira de quitação imediata do seu passivo trabalhista na Justiça do Trabalho. Por meio de um plano de pagamento, atendidos os critérios da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, é permitido o parcelamento de dívidas, em prazo não superior a 36 meses; a existência de cronograma de pagamento possibilita à empresa requerente do PEPT continuar suas atividades e oferece aos credores a possibilidade de satisfação dos créditos exequendos.
Ao JAE incumbe, após aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT pelo Órgão Especial deste TRT4, o controle do cronograma de parcelamento, e, a partir do recebimento dos recursos depositados mensalmente, efetuar as transferências dos créditos às unidades judiciárias com processos habilitados.
LISTA DE PEPTS ATIVOS E ENCERRADOS
Regime Especial de Execução Forçada – REEF
Regulamentado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o REEF é uma reunião de execuções que pode decorrer do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT); por meio de requisição das Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional; ou por iniciativa do próprio JAE, na condição de órgão centralizador de execuções no TRT4.
LISTA DE REEFs ATIVOS E ENCERRADOS
Condomínio de Credores/Expedientes
Os Condomínios de Credores diferenciam-se dos Planos Especiais de Pagamento Trabalhistas por serem conduzidos, principalmente, a partir de ajustes feitos com devedores e credores na busca de solução para determinado número de execuções. Após a realização de reuniões, as partes ajustam a forma de parcelamento e os critérios de satisfação das dívidas. Outros foram criados a partir da necessidade verificada pelos Juízes de Execução, de unificar procedimentos e centralizar, neste Juízo, a condução dos atos pertinentes ao recebimento de valores e pagamento das ações mediante repasse de valores às unidades de origem, ficando a Seção de Execuções responsável pelas ações necessárias para venda judicial dos bens ofertados pela devedora.
LISTA DE EXPEDIENTES ATIVOS E ENCERRADOS
À da Seção de Pesquisa Patrimonial, por sua vez, incumbe as atividades afetas à pesquisa patrimonial arroladas no artigo 2º da Resolução CSJT.GP nº 138/2014, preferencialmente em processos ativos nas Varas do Trabalho, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – esgotamento da pesquisa patrimonial básica nos próprios Juízos de origem, mormente quanto ao uso dos meios eletrônicos já disponíveis, sem que tenha havido êxito na garantia da execução e/ou penhora de bem(ns); e
II – o(s) demandado(s) seja(m) executado(s) em Juízos diversos, salvo na hipótese de número expressivo de execuções em tramitação em Vara única.
SAIBA COMO INVESTIGAR UM DEVEDOR!
Veja mais na página interna da Seção de Pesquisa Patrimonial:
O Projeto Garimpo tem por finalidade a “identificação de contas judiciais com saldo, vinculadas a processos arquivados definitivamente, e o adequado tratamento dos valores localizados”, conforme art. 1º do Provimento nº 274, de 15 de outubro de 2020, da Corregedoria Regional.
No âmbito do TRT4, o Projeto Garimpo é coordenado pelo Juízo Auxiliar de Execução, vinculado à Corregedoria Regional, e tem como atribuição a análise de processos arquivados definitivamente até 14/02/2019. Após tal data, o tratamento dos depósitos existentes em contas judiciais ativas é da responsabilidade das Unidades Judiciárias, conforme art. 2º do mesmo Provimento citado acima.
Provimento 274/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região - Institui o Projeto Garimpo no âmbito do TRT da 4ª Região
ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 - Dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente
Peticionamento centralizado - Projeto Garimpo
Cronograma de apreciação das petições - NOVO
Confira aqui os valores mensais identificados e destinados por meio do Projeto Garimpo.