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Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas

A Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi criada em 12 de agosto de 2024, aprovada pelo Tribunal Pleno e está disposta no Assento Regimental nº 2/2024, tendo iniciado suas atividades em outubro do mesmo ano. A inauguração, ocorrida em 18/11/2024 marcou mais um passo para a consolidação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, traçada pela Resolução CNJ nº 254/2018, no âmbito do TRT4.

Como acessar a Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas?

Preenchendo o Formulário aqui. 

Por telefone das 10h às 16h: (51) 3255-2200 ou 0800-725-5350

Por WhatsApp: (51) 99213-7686 (Canal de recepção e protocolo de manifestações, que deverão estar acompanhadas de nome completo e e-mail válido, para que sejam processadas. Não são aceitas mensagens por áudio e/ou vídeo. A Ouvidoria da Mulher cadastrará e responderá as manifestações por e-mail)

Por  e-mail ouvidoria.mulheracoesafirmativas@trt4.jus.br

Presencialmente: Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.

Ou por Correspondência: 

Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. 

Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo. Porto Alegre/RS. CEP 90110-903

Quem pode usar a Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas?

  • magistrados(as);

  • servidores(as);

  • membros(as) do Ministério Público do Trabalho;

  • peritos(as);

  • estagiárias;

  • aprendizes;

  • prestadores(as) de serviços;

  • voluntários(as); e

  • outros(as) colaboradores(as), bem como os(as) advogados(as), testemunhas e usuários(as) dos serviços públicos desta Justiça Especializada;

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Ouvidoria
Última atualização: 14/02/2025 14:22