A Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi criada em 12 de agosto de 2024, aprovada pelo Tribunal Pleno e está disposta no Assento Regimental nº 2/2024, tendo iniciado suas atividades em outubro do mesmo ano. A inauguração, ocorrida em 18/11/2024 marcou mais um passo para a consolidação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, traçada pela Resolução CNJ nº 254/2018, no âmbito do TRT4.
Como acessar a Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas?
Preenchendo o Formulário aqui.
Por telefone das 10h às 16h: (51) 3255 2200 ou 0800 725 5350
Por WhatsApp: (51) 99213 7686 (Canal de recepção e protocolo de manifestações, que deverão estar acompanhadas de nome completo e e-mail válido, para que sejam processadas. Não são aceitas mensagens por áudio e/ou vídeo. A Ouvidoria da Mulher cadastrará e responderá as manifestações por e-mail)
Por e-mail ouvidoria.mulheracoesafirmativas@trt4.jus.br
Presencialmente: Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.
Ou por Correspondência:
Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo. Porto Alegre/RS. CEP 90110-903
Quem pode usar a Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas?
magistradas;
promotoras;
servidoras;
advogadas;
estagiárias;
trabalhadoras terceirizadas;
trabalhadoras prestadoras de serviços; e
demais colaboradoras do TRT/RS
Outros;