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Cabeçalho - TRT 4ª Região - Ouvidoria

Contatos e Localização

Tipos de manifestações

Formas de Tratamento dos pedidos

Serviço de Informação ao Cidadão

Acompanhamento de pedidos

Composição

Ouvidoria e gestão colaborativa

Legislação e informativos

Estatísticas e relatóriosAbre em nova aba

Perguntas frequentes

Pesquisa de satisfação

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região é o canal direto de comunicação entre os usuários em geral e a Justiça do Trabalho.

Por meio deste espaço, você pode encaminhar as seguintes manifestações:

DenúnciasAbre em nova aba

Dúvidas/consultasAbre em nova aba

ElogiosAbre em nova aba

ReclamaçõesAbre em nova aba

SugestõesAbre em nova aba

Pedidos com base na Lei de Acesso à InformaçãoAbre em nova aba (Lei nº 12.527/2011) 

Denúncias de Trabalho InfantilAbre em nova aba

Denúncias/notícias de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação ocorrido no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª RegiãoAbre em nova aba

- Denúncias de Assédio Eleitoral nas Relações de TrabalhoAbre em nova abaAbre em nova aba

- Requisição do Titular de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)Abre em nova aba

Conforme Resolução Administrativa nº 08/2022, compete à Ouvidoria receber manifestações que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades da Justiça do Trabalho na 4ª Região, pedidos de acesso à informação fundamentados na Lei de Acesso à Informação, bem como requisições de Titular de Dados Pessoais (LGPD). A Ouvidoria também recebe denúncias de assédio moral e assédio sexual, no âmbito do TRT-4, trabalho infantil e trabalho escravo. Assim como, e denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho.


Assista ao vídeo sobre o trabalho da unidade: no YouTubeAbre em nova aba ou no site do TRT (download).


Saiba mais sobre

- Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Programa de Combate ao Trabalho InfantilAbre em nova aba

Comitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio SexualAbre em nova aba

- Página sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do TRT da 4ª Região  


Contatos e Localização

No momento do envio da manifestação ou pedido de acesso à informação, será gerado um número de protocolo e uma chave de acesso, que será útil caso deseje fazer o acompanhamento posterior do pedido.  

Localização da Ouvidoria: Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.

Atendimento ao público externo: das 10h às 16h, de segundas a sextas-feiras (art. 2º da Resolução Administrativa nº 58/2016).

Contatos com a Ouvidoria
Além dos formulários acima, recomendados quando desejar registrar nova manifestação, você pode contatar a Ouvidoria pelos seguintes canais:
  • Telefone: (51) 3255 2200 ou 0800 725 5350. Para esse último, a ligação é gratuita de telefones fixos e móveis no Rio Grande do Sul.
  • Ícone Whatsapp WhatsApp: (51) 99213 7686. Canal de recepção e protocolo de manisfestações, que deverão estar acompanhadas de nome completo e email válido, para que sejam processadas. Não sendo aceitas mensagens por áudio e/ou vídeo. As respontas são enviadas para o email cadastrado, não sendo possível obter respostas diretas por este canal, whatsApp.
  • Correspondência: “Ouvidoria da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo. Porto Alegre/RS. CEP 90110-903”. 
  • Visita pessoal.

 

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Tipos de Manifestações (denúncias, denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho, reclamações, elogios, dúvidas/consultas, sugestões)

Manifestações Processadas

A Ouvidoria recebe as seguintes manifestações sobre serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades da Justiça do Trabalho na 4ª Região: denúncias, reclamações, elogios, dúvidas/consultas e sugestões. Recebe, também, pedidos de acesso à informação, requisições de titulares de dados pessoais, denúncias de trabalho infantil e trabalho escravo, bem como denúncias de assédio moral e sexual ocorrido no âmbito do TRT da 4ª Região e denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Manifestações NÃO Processadas

Conforme art. 8º da Resolução Administrativa nº 08/2022, não serão processadas as manifestações:

  • anônimas;
  • para as quais haja previsão legal ou regimental de recurso específico; 
  • que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional; 
  • que envolvam consultas jurídicas de qualquer natureza. 

A Justiça do Trabalho não fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Assim, denúncias relativas a direitos ou condições de trabalho violados devem ser encaminhadas para:

Nos links indicados acima, é possível ter acesso às Ouvidorias daquelas instituições.

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Tratamento dos Pedidos

As manifestações são recebidas pela equipe da Ouvidoria, protocoladas individualmente no sistema de processo administrativo - PROAD-OUV, e encaminhadas para análise do(a) Desembargador(a)-Ouvidor(a) e, na falta deste(a), do(a) Vice-Ouvidor(a).

Quando necessário, a Ouvidoria encaminha as manifestações às unidades administrativas ou judiciárias competentes, diligenciando na obtenção de resposta a ser apresentada ao interessado, com a maior brevidade possível.

As manifestações recebidas são analisadas respeitando a ordem cronológica dos pedidos, ressalvados os casos excepcionais, urgentes e com tramitação preferencial. 

Os dados do solicitante são tratados com sigilo e as respostas são enviadas na forma eletrônica, sem custo.      

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Acompanhamento posterior do pedido

No momento do envio da manifestação ou pedido de acesso à informação (SIC), será gerado um número de protocolo e uma chave de acesso, que será útil caso deseje acompanhar a movimentação da sua manifestação em trâmite na Ouvidoria.

Para tanto, basta utilizar o código de acesso gerado a partir do envio da manifestação. 

CLIQUE AQUI  para acompanhar sua manifestação pelo PROAD.

Por fim, o acompanhamento também pode ser feito por meio de contato telefônico ou e-mail (Contatos).

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Composição e Galeria de Ouvidores

Coleouv (98).jpg

A equipe da Ouvidoria é composta de cinco servidores, coordenada por Desembargador(a) eleito(a) pelo Tribunal Pleno para mandato de dois anos (art. 16, § 12, do Regimento Interno do TRT da 4ª Região).
A gestão no biênio 2022-2024 é exercida pelo Exmos. Desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos (Ouvidor) 
Galeria de Ouvidores 


Ouvidoria e Colegiados Temáticos do TRT da 4ª Região

A Ouvidoria participa ativamente da Gestão Colaborativa do TRT da 4ª Região, mediante participação nos seguintes Comitês, Subcomitês e Grupos de Trabalho:

    Coleouv

NOTA DE REPÚDIO AOS ATAQUES AOS MINISTROS DO STF

  NOTA DO COLÉGIO DE OUVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO (COLEOUV)
ACERCA DOS ATOS DE VANDALISMO OCORRIDOS EM BRASÍLIA NO DIA 8 DE JANEIRO DE 2023:

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Legislação e Informativos

Resoluções e Portarias

Regimento InternoAbre em nova aba

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)Abre em nova aba

Resolução Administrativa nº 01/2017

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018)

Cartilhas

Coleouv

O Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho - COLEOUV - reúne membros dos Tribunais Regionais do Trabalho que estiverem exercendo o cargo de Ouvidores. 

O Coleouv tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos Ouvidores da Justiça do Trabalho, criando uma entidade de classe mais unida e em prol de melhorias em sua atuação.

O Ouvidor do TRT da 4ª Região, Desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, é o Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv) para a gestão 2022-2023. 

Visite aqui a página do Colégio de Ouvidores da Justiça do TrabalhoAbre em nova aba.

Notícias recentes publicadas no sítio do TRT da 4ª Região

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Perguntas Frequentes

Que tipo de manifestações posso encaminhar à Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe e analisa denúncias, reclamações, elogios, dúvidas/consultas, sugestões, sobre serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho na 4ª Região, bem como Pedidos de Acesso à Informação, além de denúncias sobre trabalho infantil e denúncias sobre assédio moral ocorrido no âmbito do TRT da 4ª Região. 

O que fazer para obter um pedido de acesso à informação através do SIC? 

O pedido de acesso à informação deve ser dirigido à Ouvidoria do Tribunal por meio de formulário eletrônico específico (e-SIC) (canal preferencial) ou pelos demais canais de comunicação (clique aqui).

Se o solicitante for pessoa física, informar nome completo, número de RG ou CPF, endereço físico ou eletrônico. Se for pessoa jurídica, deverá informar a razão social, os dados cadastrais e endereço físico ou eletrônico, além da especificação clara e precisa da informação solicitada, em ambos os casos.

Qual o prazo para obter a resposta ao meu pedido de acesso à informação?

O prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias (Lei nº 12.527/2011, art. 11, §§1º e 2º).

Que matérias não fazem parte das atribuições da Ouvidoria? 

Não são de competência da Ouvidoria situações que envolvam denúncias relativas a condições de trabalho ou direitos violados, casos em que a manifestação deve ser encaminhada à Secretaria do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. 

Também não devem ser encaminhadas à Ouvidoria situações em que haja previsão legal ou regimental de recurso específico ou que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional e consultas jurídicas de qualquer natureza.

E se eu quiser fazer uma consulta jurídica?

A prestação de consultas ou orientações jurídicas é matéria afeta aos profissionais inscritos na OAB ou ao Sindicato da Categoria Profissional. Logo, se deseja obter informações desse tipo, o caminho é consultar o sindicato da categoria profissional ou um advogado.


E se eu quiser fazer uma consulta processual?

Situações que se restringem ao andamento de processos também não devem ser enviadas à Ouvidoria. Para esses casos, o Tribunal oferece o serviço aqui mesmo no site (na aba consulta processual no topo da página principal). 

Preciso me identificar?

Sim. As mensagens enviadas à Ouvidoria não podem ser anônimas. É fundamental que você se identifique e informe seus dados, inclusive para que possa receber a resposta para a sua manifestação. 

Os dados fornecidos são tratados com sigilo.

Quem vai analisar a minha manifestação?

As mensagens são recebidas pela equipe da Ouvidoria e encaminhadas para análise do(a) Desembargador(a)-Ouvidor(a).

Como me comunico com a Ouvidoria?

Você pode se comunicar com a Ouvidoria de várias formas.

A mais simples e rápida é preencher o formulário eletrônico e clicar no comando "enviar". Você também pode encaminhar e-mail para ouvidoria@trt4.jus.br ou ser atendido por telefone, ligando para o número 0800 725-5350 (ligação gratuita originada de telefones fixos e móveis situados no Estado do Rio Grande do Sul) ou para (51) 3255-2200.

Além disso, você pode comparecer pessoalmente à Ouvidoria, localizada na sala 100, térreo, do prédio-sede do Tribunal. 

Como posso saber do andamento do meu pedido?

O acompanhamento do seu pedido de acesso à informação pode ser feito por meio de contato com a Ouvidoria, pelo endereço de e-mail ou pelos telefones acima listados. Consulte também o item Acompanhamento posterior do pedido, que pode ser usado tanto para as manifestações de Ouvidoria quanto para os pedidos de acesso à informação.

Como obter contatos das Varas e Postos do Trabalho?

Para buscar contatos e localização das Unidades Judiciárias de primeiro grau basta acessar o site do TRT4, e, no menu principal, aba “Contato”, clicar em “Varas do Trabalho e Postos Avançados” e selecionar o município desejado ou clique aqui.

Como obter acesso ao PJE?

Em caso de dúvidas ou problemas no uso do sistema, usuários do PJe do TRT da 4ª Região devem entrar em contato com o atendimento ao público externo de sua cidade, se residir no Estado do Rio Grande do Sul, ou da localidade em que tramita o processo de seu interesse. Clique aqui para visualizar os telefones. Em Porto Alegre, o contato deve ser feito com a Central de Atendimento ao Público.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 51 3255-2700 ou e-mail "externo.cap@trt4.jus.br"

Como obter acesso ao PJE-Calc?

O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 8ª Região, e utilizado em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta-padrão para elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

O link para download e outras informações está disponível aqui.

Como esclarecer dúvidas sobre audiências por videoconferência?

Para a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais, a Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) utiliza a plataforma Zoom. No site do TRT, é disponibilizado um Guia rápidoAbre em nova aba com orientações técnicas para a realização de audiências telepresenciais e demais informações necessárias. Clique aqui para acessar a notícia.

Como proceder em caso de demora dos alvarás de transferência eletrônica?

Após o Juízo encaminhar o alvará ao banco, é de exclusiva responsabilidade da instituição bancária a demora para efetuar a transferência dos valores para a conta indicada. Havendo atraso expressivo na transferência eletrônica, sugerimos diligenciar junto ao banco (agência bancária e Ouvidoria) e, se não houver retorno satisfatório, comunicar o fato ao Juízo para que tome as providências que entender cabíveis. 

Contatos das instituições bancárias: 

Caixa Econômica Federal: Foro de Porto Alegre: (51) 2103-5800/2103-5801; Ouvidoria: 0800 725 7474

Banco do Brasil: Foro de Porto Alegre: 4003.3001; Ouvidoria 0800 729 5678

Como posso obter o número de um processo trabalhista?

Em um primeiro momento, a Ouvidoria sugere que você contate o advogado habilitado no processo, que é a pessoa que possui tal informação. 

Caso isso não seja possível, você pode procurar a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro Trabalhista (CCDF) da cidade onde a ação tramita ou, se existir na cidade apenas uma, diretamente a Vara do Trabalho. Em qualquer dos casos, é preciso portar documento de identificação pessoal.

A Ouvidoria pode tentar localizar o número do processo mediante consulta aos sistemas informatizados. Para isso, contudo, ao encaminhar a manifestação por formulário eletrônico ou e-mail, é necessário que o interessado junte cópia frente-e-verso de seu documento de identificação pessoal. Se não for parte no processo, o interessado deverá também comprovar o motivo do interesse na obtenção do dado, mediante juntada de documentos tais como procuração, certidão de inventariante, etc.

A Ouvidoria jamais fornece número de processo trabalhista mediante solicitação feita por telefone.

Como obter certidões trabalhistas?

A Justiça do Trabalho disponibiliza a emissão on-line de certidões positivas ou negativas da existência de ações trabalhistas ajuizadas contra pessoas físicas ou jurídicas. Para a emissão, basta informar o nome, o CPF ou o CNPJ a ser pesquisado. Não há custo para a obtenção de certidões por meio desta ferramenta.

Para mais informações, clique aqui.

Como posso avaliar o atendimento da Ouvidoria?

Basta clicar na pesquisa de satisfação e deixar sua opinião sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria. 

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Pesquisa de Satisfação

Clique aqui para avaliação do nosso serviço de registro e atendimento das manifestações de denúncias, reclamações e demais solicitações ou responda ao email encaminhado pela Ouvidoria com sua resposta, avaliando o serviço prestado por esta Unidade.

Resultado da Pesquisa de Satisfação - Período de maio/2020 a maio/2021

Resultado da Pesquisa de Satisfação (PROAD) - A partir de junho/2021

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Fonte: Ouvidoria
Última atualização: 14/03/2024 14:35
Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista