
APRESENTAÇÃO
GESTORES REGIONAIS
Desembargador Marcos Fagundes Salomão - msalomao@trt4.jus.br
Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa (Gestor Regional Adjunto) - cassou@trt4.jus.br
Juiz do Trabalho Marcelo Caon Pereira - mcaon@trt4.jus.br
METAS
Tema do Biênio: Democracia e Diálogo Social como ferramentas para construção de meio ambiente de trabalho saudável e seguro
META 1- Realizar um evento científico (seminário/webinário) multidisciplinar na jurisdição do Tribunal Regional, com a participação da Escola Judicial, envolvendo o tema anual. Sugestões de temas, dentre outros: a – Normas Regulamentadoras; b – saúde dos (as) trabalhadores em plataformas digitais; c – trabalhos verdes e d – sequelas ou repercussões físicas e psicológicas nos (as) trabalhadores (as) acometidos pela Covid-19 a médio e longo prazo.
META 2 - Intensificar a presença na mídia, por meio de artigos publicados em jornais/revistas/sites, entrevistas em programas de rádio/televisão, lives ou qualquer outro meio pelo qual se possa dialogar com a sociedade a respeito de SST e esclarecer a respeito de dúvidas sobre o tema.
META 3 - Fomentar a instalação, criação ou reinstalação de comitês ou grupos de trabalho interinstitucionais, em âmbito nacional, regional e estadual, compostos pelo Ministério Público do Trabalho, Auditoria Fiscal do Trabalho, sindicatos empresariais e de trabalhadores, universidades, grupos de pesquisa e entidades da sociedade civil, para estruturação de ações conjuntas e estudos relacionados à saúde e segurança do trabalho, realizando ao menos uma reunião por semestre.
Grupo de Trabalho Interinstitucional da 4ª Região (GETRIN - 4ª Região) - Celebra a conjugação de esforços entre os órgãos partícipes com vistas à implementação de ações e programas no âmbito do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro.
META 4 - Incrementar as atividades de interlocução e parceria com os(as) gestores(as) nacionais e os gestores(as) regionais, realizando pelo menos uma reunião por ano.
META 5 – Desenvolver ações conjuntas com instituições de ensino para a promoção da saúde e segurança do trabalho visando, por exemplo, tornar obrigatória a disciplina de Saúde e Segurança no Trabalho nos currículos dos cursos de Engenharia.
META 6 – Fomentar e institucionalizar no âmbito regional parcerias entre o Programa do Trabalho Seguro (PTS), o Programa de Combate ao Trabalho Infantil (PCTI) e demais programas e ações voltados ao combate ao trabalho escravo, inclusão e diversidade como formas de criação de agenda local para o trabalho decente.
META 7 – Incentivar a capilarização das ações do Programa do Trabalho Seguro nos estados, regiões ou circunscrições dos Tribunais Regionais, sob a coordenação dos Gestores Regionais.
RELATÓRIOS
Relatórios de Ações do Programa
2021 - Relatório de Atividades do PTS TRT4Abre em nova aba
2020 - Relatório de Atividades do PTS TRT4Abre em nova aba
Prestações de Contas
2023 - Prestação de ContasAbre em nova aba
2022 - Prestação de ContasAbre em nova aba
2021 - Prestação de ContasAbre em nova aba
2020 - Prestação de ContasAbre em nova aba
ESTATÍSTICAS
Fonte: Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmarLab), iniciativa conjunta do MPT e da OIT Brasil.
PUBLICAÇÕES
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- Manual de Acidente de Trabalho INSS – Maio/2016 Abre em nova aba
- Manual do Gestor do Programa Trabalho Seguro TST/CSJT - Biênio 2018-2019 Abre em nova aba
- Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil - Organizador Vitor Araújo Filgueiras - Ministério Público do TrabalhoAbre em nova aba
- Atlas do Câncer Relacionado ao Trabalho no Brasil - Ministério da SaúdeAbre em nova aba
- Revista MPT em Quadrinhos: todas as ediçõesAbre em nova aba
- ArtigosAbre em nova aba
- Carta Seminário Internacional Trabalho Decente - 2023Abre em nova aba
CAMPANHAS
Abril Verde
A iniciativa Abril Verde surgiu em 2014, no Paraná, por meio do Sindicato dos Técnicos de Segurança. O movimento é uma forma de prevenir acidentes e tragédias no ambiente de trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT)Abre em nova aba, o Brasil está em quarto lugar no ranking mundial, com 4 mil mortes por ano em virtude de acidentes de trabalho.
O mês de abril foi escolhido para ser o símbolo do movimento por nele ser comemorado duas datas da área, o Dia Mundial da Saúde (07/04) e o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28/04), instituído em 2005 pela Lei nº 11.121Abre em nova aba.
Assim, durante o mês de abril, órgãos públicos e instituições engajadas nas questões relativas aos acidentes de trabalho aderem à campanha Abril Verde, uma forma de promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. O mês de abril foi escolhido porque o dia 28 é dedicado à memória das vítimas de acidentes e de doenças do trabalho.
O fato de escolher um mês para a campanha não significa chorar pelas vítimas, mas sim alertar a sociedade que acidentes no ambiente de trabalho não ocorrem por acaso. A maioria deles estão ligados a falta de utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), ausência de manutenção em máquinas e falta de conhecimento sobre riscos nos ambientes da rotina.
28 de Abril
O Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho é lembrado em 28 de abril, porque no ano de 1969 houve uma explosão na mina da cidade de Farmington, estado da Virgínia, nos Estados Unidos. Neste dia, 78 trabalhadores perderam a vida.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
No dia 18 de abril de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho promoveu a Audiência Pública sobre o tema do Trabalho seguro, cuja ata pode ser lida no link abaixo:
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PRINCIPAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO:
1. Incentivar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivo (EPCs)
Equipamentos de proteção são acessórios feitos para proteger os colaboradores durante o exercício de suas atividades operacionais. Eles são divididos em duas categorias:
EPIs: são materiais de uso pessoal exclusivo (botas, sapatos, luvas, aventais, óculos, capacetes e protetor auricular).
EPCs: são equipamentos de uso comum a todos que transitam no local de trabalho (cones, correntes de segurança, sirenes, alarmes, sistemas de ventilação e exaustores).
É essencial promover e incentivar o uso correto desses materiais: além da exigência da legislação, eles são muito importantes para garantir a saúde e a integridade dos profissionais.
2. Divulgar os riscos e suas formas de prevenção
Os trabalhadores devem conhecer os riscos aos quais estão sujeitos nas tarefas que forem executar. Essas informações podem ser dadas tanto por meio de capacitações e treinamentos regulares, como também por medidas de prevenção e orientações para procedimentos necessários em casos de emergência. O responsável pela segurança pode fiscalizar e realizar simulações, a fim de incentivar o comportamento seguro e corrigir hábitos prejudiciais.
3. Organizar o ambiente com sinalização e instruções claras
Os equipamentos e máquinas devem conter instruções de operação acessíveis e claras, como manuais POP (Procedimento Operacional Padrão). Riscos precisam ser apontados com placas — como explosões, corrosões, choques e queda de materiais — e EPCs devem ser localizados e sinalizados em áreas de fácil visualização e acesso.
O local de trabalho, por sua vez, deve estar sempre limpo, adequadamente higienizado, organizado e iluminado. Além disso, é essencial que a pintura de faixas seja mantida sempre em perfeitas condições, pois isso evitará acidentes ocasionados pela invasão indevida aos ambientes restritos, por exemplo.
4. Definir sistemas de comunicação rápidos
Utilizar técnicas de comunicação rápida é fundamental para reagir em momentos inesperados. Com elas, é possível transmitir uma mensagem a toda a equipe quando for necessário evacuar rapidamente um local em risco ou retirar trabalhadores feridos.
5. Cumprir as atribuições da CIPA
A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um time formado por colaboradores e um representante entre os profissionais de segurança do trabalho. A CIPA foi criada pela Norma Regulamentadora n°5, que também controla as atividades exercidas por essa comissão.
Toda empresa com mais de 20 funcionários deve ter essa comissão, independentemente do nível de risco que seu segmento represente. A escolha dos integrantes ocorre por eleição entre os interessados. A votação é feita secretamente, em cédulas comuns e a participação é facultativa.
O objetivo da CIPA é analisar os acidentes que já ocorreram e evitar que eles se repitam. Além disso, procura detectar qualquer risco de acidente em potencial e aconselhar sobre o uso correto dos EPIs, uma das principais medidas de segurança do trabalho. Outra atribuição da CIPA é organizar e promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Com abordagens interativas referentes à segurança do local de trabalho e qualidade de vida, essa ação inclui cursos, dinâmicas, palestras, gincanas, entre outras atividades. Normalmente, a SIPAT é realizada por empresas especializadas nesse setor.
BENEFÍCIOS OBTIDOS PELAS EMPRESAS QUE INVESTEM EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
Além de ser exigido pelos órgãos fiscalizadores, garantir a segurança no trabalho é algo que traz inúmeros benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas em si. Prezar pela vida e pelo bem estar dos funcionários exige a observância de diversos aspectos relacionados à segurança do trabalho.
A ausência do EPI adequado é um dos principais motivos de acidentes no trabalho. Os EPIs e os EPCs (equipamentos de proteção individual e coletiva, respectivamente) são essenciais para reduzir o potencial de gravidade dos acidentes no trabalho, por isso eles devem ser novos e de qualidade, sejam eles máscaras, luvas, capacetes, cintos e/ou qualquer outro.
No caso das pessoas que desenvolvem atividades permanecendo por tempo prolongado na posição sentada ou desempenhando tarefas repetitivas, a atenção à ergonomia é essencial. Dispor de mobiliário adequado e de qualidade, bem como receber treinamento para observar os detalhes da boa postura, ajuda a evitar problemas de saúde pois proporciona a possibilidade da pessoa adotar posturas corretas durante a execução das suas atividades.
1. Saúde e bem estar dos funcionários
Todo investimento feito em segurança do trabalho, seja pelo fornecimento de equipamentos ou pelo treinamento nesse assunto, reflete na qualidade do serviço prestado pelos trabalhadores e, claro, em sua qualidade de vida no trabalho, pois as pessoas se sentirão orientadas, seguras e conseguirão desempenhar suas tarefas/funções adequadamente. Desta forma a empresa obtém ganhos diretos e indiretos, uma vez que os funcionários acumularão menor quantidade de dias afastados por problemas de saúde relacionados ao trabalho, sejam de natureza crônica ou em virtude de acidentes, além do fato de que poderão depor a favor da política de segurança adotada pelo empregador.
2. Redução de custos
O investimento realizado em segurança do trabalho é, na verdade, uma forma de reduzir e, se possível, até eliminar as despesas com o pagamento de indenizações ou contratações extraordinárias em virtude de funcionários afastados por licenças médicas.
3. Maior produtividade
Funcionários bem de saúde, seguros e confiantes conseguem desenvolver adequadamente suas tarefas, sem problemas ou interrupções por acidentes.
4. Evitar problemas com a Justiça
Nenhuma empresa, seja ela de grande ou pequeno porte, deseja ter o seu nome envolvido em processos judiciais. Além de ser um problema para a reputação da empresa, ainda representam gastos com advogados, multas e pagamentos de indenizações. Vários problemas podem ser evitados realizando ações preventivas adequadas, que possibilitam que os trabalhadores estejam atentos para qualquer situação que possa apresentar riscos. Algumas delas são:
- Palestras e dinâmicas ensinando como agir em situações de perigo;
- Inspeções em equipamentos de proteção para assegurar que todos estão em perfeitas condições de uso;
- Disponibilizar materiais como extintores de incêndio, mangueiras, sinalizadores de emergência, entre outros.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Abre em nova aba |
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981Abre em nova aba |
Portaria Interministerial nº 14, de 13 de fevereiro de 1996Abre em nova aba |
Lei nº 9.765, de 27 de abril de 1999Abre em nova aba |
Lei nº 11.121, de 25 de maio de 2005Abre em nova aba |
Decreto nº 7.602, de 07 de novembro de 2011Abre em nova aba |
Resolução CSJT nº 324, de 11 de fevereiro de 2022Abre em nova aba |
I Fórum Virtual sobre Perícias Judiciais em Acidentes de Trabalho e Doenças OcupacionaisAbre em nova aba |
CONTATO
A Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão é a unidade responsável pelo apoio técnico e operacional ao Programa Trabalho Seguro no âmbito do TRT4: sustentabilidade@trt4.jus.br