Órgãos Julgadores
O Tribunal é a segunda instância da Justiça do Trabalho gaúcha. Seu quadro é composto por 48 magistrados, intitulados desembargadores do Trabalho, entre os quais 4 ocupam os cargos da Administração (presidente, vice-presidente, corregedor regional e vice-corregedor regional) e os demais atuam em 11 Turmas Julgadoras. Além desses órgãos colegiados, cada desembargador também atua no Tribunal Pleno e em uma das quatro Seções Especializadas do Tribunal (Seção de Dissídios Coletivos, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 2ª Seção de Dissídios Individuais e Seção Especializada em Execução), podendo, ainda, integrar o Órgão Especial.
Órgão Julgadores - Atribuições
Tribunal Pleno
É composto por todos os 48 desembargadores do quadro. Delibera, principalmente, sobre questões administrativas, como a eleição para os cargos da Administração do TRT. Também elege os integrantes das listas tríplices de promoção para desembargador e juiz titular de Vara do Trabalho. O Pleno ainda é responsável por uniformizar a jurisprudência do Tribunal e julgar classes processuais específicas, como arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público.
Órgão Especial
É composto por 16 desembargadores, sendo metade das vagas providas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno. Delibera sobre matérias administrativas, tais como: horário de funcionamento das unidades, organização das jurisdições, proposta de criação de cargos, licenças e férias de magistrados, entre outras. Aprecia, ainda, classes processuais específicas, como mandados de segurança, agravos internos, conflitos de competência entre os órgãos judicantes do Tribunal e processos e recursos administrativos.
Seção de Dissídios Coletivos - SDC
É composta por 10 desembargadores. Aprecia, concilia e julga os conflitos entre categorias de empregados e empregadores (Dissídios Coletivos), destacando-se, nesse caso, a solução de impasses em casos de movimentos grevistas. O vice-presidente do Tribunal, por delegação do presidente, exerce a Presidência da SDC e conduz reuniões de mediação com representantes das categorias, a fim de resolver os conflitos coletivos previamente ao julgamento.
Primeira Seção de Dissídios Individuais – 1ª SDI
É composta por 17 desembargadores. Aprecia e julga habeas corpus, habeas data, mandados de segurança contra atos de juízes de 1º Grau, conflitos de competência entre juízes de 1º Grau, agravos internos, entre outros incidentes processuais.
Segunda Seção de Dissídios Individuais – 2ª SDI
É composta por 11 desembargadores. Aprecia e julga ações rescisórias, ações cautelares relativas aos feitos de sua competência e incidentes processuais a elas vinculados. As ações rescisórias objetivam desfazer uma decisão já transitada em julgado, sob alegação de que houve algum erro, irregularidade ou violação da lei.
Seção Especializada em Execução - SEEx
É composta por 8 desembargadores, vinculados a duas Turmas do TRT. Aprecia e julga os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelos juízes das Varas do Trabalho na fase de execução (agravos de petição e agravos de instrumento), ações cautelares relativas aos feitos de sua competência, mandados de segurança e os habeas corpus contra atos jurisdicionais dos órgãos de 1º Grau, proferidos na fase de execução, agravos internos, entre outros incidentes processuais. Também edita Orientações Jurisprudenciais, isto é, textos que uniformizam os entendimentos do Tribunal a respeito da matéria, contribuindo para a diminuição do número de recursos interpostos.
Turmas Julgadoras
O TRT da 4ª Região possui 11 Turmas Julgadoras, cada uma formada por 4 desembargadores. Apreciam e julgam os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelos juízes das Varas do Trabalho na fase de conhecimento (recursos ordinários e agravos de instrumento), além de outras competências definidas no Regimento Interno do Tribunal.
Composição e Competência
Órgão Julgador | Composição | Competência |
Tribunal Pleno | Totalidade dos desembargadores efetivos do Tribunal (48 Desembargadores) quorum mínimo: metade mais um de seus membros |
Arts. 19 e 20 do Regimento Interno |
Órgão Especial | 16 Desembargadores quorum mínimo: 10 Desembargadores |
Arts. 21, caput e 22 do Regimento Interno |
Seção de Dissídios Coletivos | Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, mais 08 Desembargadores quorum mínimo: 5 Desembargadores |
Art. 29, caput e § 2º do Regimento Interno |
Primeira Seção de Dissídios Individuais | 17 Desembargadores quorum mínimo: 9 Desembargadores |
Art. 31, caput e § 2º do Regimento Interno |
Segunda Seção de Dissídios Individuais | 11 Desembargadores quorum mínimo: 6 Desembargadores |
Art. 33, caput e § 2º do Regimento Interno |
Seção Especializada em Execução | 8 Desembargadores quorum mínimo: 5 Desembargadores |
Arts. 34-A e 34-B do Regimento Interno |
Onze Turmas | 4 Desembargadores (em cada uma) quorum: 3 Desembargadores |
Art. 36 do Regimento Interno |
Órgão Especial - a partir de 01/12/2023
Des. Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa (*Presidente)Des. Alexandre Correa da Cruz (*Vice-Presidente) | |||||||
Desª Laís Helena Jaeger Nicotti (*Corregedora Regional) | |||||||
Desª Maria Madalena Telesca (* Vice Corregedora Regional) | |||||||
Des.ª Rosane Serafini Casa Nova | |||||||
Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda | |||||||
Des.ª Ana Luiza Heineck Kruse | |||||||
Des.ª Cleusa Regina Halfen | |||||||
Des. Ricardo Carvalho Fraga | |||||||
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SUPLENTES: 1º – Des. George Achutti |
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2º - Des. Carlos Alberto May |
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3º - Desª Lucia Ehrenbrink |
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* Desembargadores integrantes do Órgão Especial por eleição, substituídos pelos suplentes. Os Desembargadores que integram o Órgão Especial pela antiguidade são substituídos na forma do disposto no art. 21, §11, do Regimento Interno. |
1ª Turma a partir de 01/12/2023 |
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Des.ª Rosane Serafini Casa Nova (Presidente) |
Des.ª Raul Zoratto Sanvicente |
Des. Fabiano Holz Beserra |
Des. Roger Ballejo Villarinho |
2ª Turma a partir de 01/12/2023 |
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Des. Cleusa Regina Halfen (Presidente) |
Des. Marçal Henri dos Santos Figueiredo |
Des.ª Tânia Regina Silva Reckziegel |
Des. Gilberto Souza dos Santos |
3ª Turma a partir de 01/12/2023 |
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Des. Ricardo Carvalho Fraga (Presidente) |
Des. Clóvis Fernando Schuch Santos |
Des. Francisco Rossal de Araújo |
Des. Marcos Fagundes Salomão |
5ª Turma a partir de 01/12/2023 |
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Des. Cláudio Antônio Cassou Barbosa (Presidente) |
Desª Vania Cunha Mattos |
Des.ª Rejane Souza Pedra |
Des.ª Angela Rosi Almeida Chapper |
6ª Turma a partir de 01/12/2023 |
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Des.ª Beatriz Renck (Presidente) |
Des.ª Maria Cristina Schaan Ferreira |
Des. Fernando Luiz de Moura Cassal |
Des.ª Simone Maria Nunes |
7ª Turma a partir de 01/12/2023 |
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Des. João Pedro Silvestrin (Presidente) |
Des. Emílio Papaléo Zin |
Desª. Denise Pacheco |
Des. Wilson Carvalho Dias |
9ª Turma a partir de 01/12/2023 |
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Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda (Presidente) |
Des.ª Lucia Ehrenbrink |
Des. João Batista de Matos Danda |
Des. Janney Camargo Bina |