INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
Encontre aqui respostas a perguntas frequentes (FAQ, na sigla em inglês) dos cidadãos sobre a Justiça do Trabalho gaúcha. Clique em um item da tabela para acessar a seção.
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
Há três formas fáceis e acessíveis de acompanhar o andamento dos processos no TRT4:
1. Consulta processual no site
O andamento dos processos que tramitam na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul pode ser consultado por meio da ferramenta Consulta Processual, bastando informar o número do processo. Se você não dispõe do número do processo, entre em contato com seu advogado.
O site do TRT-RS disponibiliza um Glossário com os significados dos principais termos que aparecem na consulta. Para acessá-lo, clique aqui.
2. Balcão virtual
A consulta ao andamento processual também pode ser realizada por meio do balcão virtual. O usuário será atendido em videoconferência, na plataforma Zoom, por um(a) servidor(a) da unidade. Estes atendimentos ocorrem das 10h às 16h. Acesse o Balcão Virtual de unidade onde seu processo está:
3. Atendimento presencial
O horário de atendimento nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) é realizado de segundas a sextas-feiras, das 10h às 16h. Veja os endereços:
- Unidades de primeiro grau (Varas do Trabalho, Foros, Postos) da capital e do interior
- Unidades de segundo grau: Av. Praia de Belas, 1100, bairro Menino Deus, em Porto Alegre
Não são fornecidas informações processuais em outros canais (como telefone ou e-mail)
As solicitações de acompanhamento processual realizadas pelos meios acima serão redirecionadas para as demais formas de atendimento.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O horário de atendimento nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados. Veja os endereços e telefones:
- Unidades de primeiro grau (Varas do Trabalho, Foros, Postos) da capital e do interior
- Unidades de segundo grau (Turmas, Seções Especializadas)
- Unidades administrativa e outras unidades de segundo grau
Abre em nova aba
AÇÃO TRABALHISTA
O que é?
A ação ou reclamação trabalhista é o meio pelo qual o cidadão pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O processo começa com a apresentação da “Petição Inicial”. Nessa peça, o autor relata os fatos pelos quais seus direitos teriam sido violados seus direitos e formula seus pedidos. Para saber como tramita o processo trabalhista a partir daí, clique aqui.
Como ajuizar a ação?
A ação pode ser ajuizada pessoalmente pelo interessado (jus postulandi) ou por meio de um advogado. Apesar de ser possível o ajuizamento pelo próprio autor, recomenda-se que a pessoa sempre tenha a assistência jurídica de um advogado de sua confiança ou do sindicato da sua categoria.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul utiliza o sistema Processo Judicial Eletrônico em todas as unidades. A ação deve ser ajuizada nesse sistema.
Qual o prazo para ajuizar uma ação?
Se a relação de trabalho ainda é vigente, é possível ajuizamento de uma ação trabalhista a qualquer tempo, podendo-se sempre reclamar parcelas dos últimos 5 (cinco) anos. Se já houve rompimento do vínculo, o prazo para ajuizamento da reclamatória é de 2 (dois) anos deste rompimento, podendo-se, da mesma forma, pleitear-se verbas dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do protocolo da reclamatória. Passado esse prazo, o direito estará prescrito, ou seja, não se poderá mais pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.
Empregador pode ajuizar uma reclamação trabalhista?
Sim. Normalmente, a reclamação trabalhista ajuizada pelo empregador consiste na ação de consignação em pagamento. Esta ação é proposta com intuito de desobrigar o empregador (devedor) da demora ou do não recebimento de verbas contratuais e rescisórias por parte do empregado (credor), que pode não querer ou não poder, por algum motivo, receber as verbas às quais tem direito.
Ajuizamento sem advogado (Jus Postulandi)
A forma de ajuizamento da ação pelo próprio autor depende se ele possui ou não certificado digital.
Sem Certificado Digital
O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho. A reclamação deve ser ajuizada na cidade da efetiva prestação dos serviços por parte do empregado ao empregador, ou da assinatura do contrato de trabalho. A Justiça do Trabalho possui unidades em 65 cidades gaúchas (veja aqui os endereços e telefones), cujas regiões de atuação cobrem todos os municípios do Estado. Aqui você encontra a relação de municípios com a devida indicação da Vara ou Foro responsável por sua jurisdição. O horário de atendimento é das 10h à 18h.
Um servidor da Justiça do Trabalho prestará o atendimento necessário. Os fatos relatados pelo autor serão digitados pelo servidor no sistema de Processo Eletrônico e formarão a base para a reclamação trabalhista. O reclamante deve entregar ao servidor documentos que possam servir de prova das suas alegações. Essas informações formarão a petição inicial do processo.
Documentos necessários: documento de identificação (RG, CPF, CTPS, CNH etc) e todos os documentos que possam servir como meios de prova para a causa. Exemplos: CTPS, PIS ou NIT, contrato de trabalho escrito (se houver), comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, laudos médicos, carta de demissão, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Se o reclamante for menor de idade, deve estar acompanhado do responsável.
Após o ajuizamento, para receber informações sobre o andamento da ação, o autor deverá se dirigir ao Foro ou Vara em que tramita o processo ou realizar a consulta por meio do site do Tribunal, bastando digitar o número do processo (clique aqui para acessar).
Com Certificado Digital
Para acessar o Processo Judicial Eletrônico é necessário possuir certificado digital, uma espécie de assinatura pessoal em ambientes virtuais adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). A página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) explica todas as etapas da aquisição de um Certificado Digital.
O interessado pode acessar o sistema PJe de qualquer computador, bastando configurá-lo corretamente. As orientações constam no Manual do Cidadão, disponibilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Em caso de dúvidas, o reclamante pode contatar o Suporte do PJe da Justiça do Trabalho gaúcha, pelo telefone (51) 3255-2700.
O usuário é responsável pelo conteúdo e legibilidade dos documentos e informações inseridos no sistema PJe. Os documentos originais devem ser guardados, caso haja necessidade de sua apresentação em juízo.
O PROCESSO ELETRÔNICO
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) está presente em todas as unidades judiciárias do TRT-RS. O sistema possibilita a tramitação eletrônica das reclamatórias trabalhistas, eliminando o uso do papel. Entre seus benefícios, estão a facilidade de acesso aos processos, a celeridade, a segurança, a transparência e a economia.
A implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho gaúcha teve início em setembro de 2012, na 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, e completou-se em outubro de 2015, com a chegada do sistema ao Foro Trabalhista de Gramado.
Para esclarecer dúvidas sobre o PJe, os usuários podem entrar em contato com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (no Foro de Porto Alegre), com as Coordenadorias de Controle da Direção do Foro (nos Foros das cidades do interior do Estado) ou com as Secretarias das Varas do Trabalho ou Postos Avançados (nas cidades servidas por Varas únicas ou Postos Avançados). Acesse a lista de telefones.
Em Porto Alegre, a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau atende pelo telefone (51) 3255-2700 e está localizada na galeria do prédio 1 do Foro Trabalhista (Av. Praia de Belas, 1432).
ARQUIVO
O Arquivo da Justiça do Trabalho oferece a possibilidade de reclamantes, reclamados e advogados consultarem processos arquivados provisoria ou definitivamente. Muitas pessoas utilizam desse serviço para recuperar informações previdenciárias e para fins de declaração de Imposto de Renda.
Como acessar
O Arquivo de Porto Alegre fica na Rua General João Telles, 369, bairro Bom Fim.
Telefone: (51) 3314-2300
E-mail: arquivo@trt4.jus.br
Horário de atendimento ao público: das 10h às 18h, sem interrupções.
Para ter acesso a processos originários do Interior do Estado e arquivados, o pedido deve ser feito diretamente nas Varas do Trabalho de origem de cada processo. Veja aqui os endereços, telefones e e-mails.
Para mais informações sobre o serviço de Arquivo, clique aqui.
AUDIÊNCIAS E SESSÕES
A agenda de audiências de todas as unidades de primeiro grau da Justiça do Trabalho gaúcha pode ser acompanhada aqui.
Para acessar a agenda de sessões e audiências do segundo grau, clique aqui.
A 3ª Turma do TRT-RS transmite suas sessões de julgamento pelo Youtube. Clique aqui para assistir.
CONCILIAÇÃO
A conciliação é atividade ordinária nas Unidades Judiciárias de 1º Grau, podendo ser requerida pelas partes a qualquer tempo nos seus processos. Os pedidos devem ser dirigidos à respectiva unidade de origem, onde serão apreciados. O encaminhamento ao CEJUSC-JT/1º Grau, quando for o caso, será providenciado pelo Juízo.
Quando o processo se encontra em fase recursal também é possível solicitar uma audiência conciliatória, caso em que o pedido será encaminhado ao CEJUSC-JT/2º Grau. Os processos que aguardam a análise da admissibilidade do recurso de revista igualmente podem ser conciliados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região também disponibiliza aos advogados ferramenta eletrônica, exclusiva para processos que tramitam no PJe, que viabiliza o diálogo entre os procuradores cadastrados nos respectivos processos eletrônicos para tratativas de conciliação.
Para maiores informações, acesse aquiAbre em nova aba a página sobre Conciliação.
GUIAS E RECOLHIMENTOS
O site do TRT-RS disponibiliza todas as orientações para preenchimento, emissão e pagamento das guias relativas a recolhimentos decorrentes dos processos trabalhistas:
Contribuições Previdenciárias (GPS): Valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social - GPS. Clique aqui para mais informações.
Custas e Emolumentos: a Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos – despesas ou encargos decorrentes do processo – é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. Clique aqui para mais informações.
Depósito Judicial Trabalhista: Os depósitos judiciais trabalhistas – para pagamentos, garantia de execução, recolhimento de multas, etc. - são efetuados obrigatoriamente por meio da Guia de Depósito Judicial Trabalhista. Essa guia também é utilizada no caso de depósito prévio efetuado por ocasião do ajuizamento de Ação Rescisória. Clique aqui para mais informações.
Depósito Recursal: Em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, desde 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deve ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial. Clique aqui para mais informações.
CERTIDÕES
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), exigida em licitações em órgãos públicos e em diversas situações no âmbito privado, atesta a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho por pessoas físicas e jurídicas. A certidão é emitida com base nas informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
As dívidas registradas no BNDT incluem: a) o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; b) o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho (termos de ajuste de conduta - Lei nº 9.958/2000) ou Comissão de Conciliação Prévia.
A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva com efeito de negativa quando os débitos objetos de execuções definitivas estiverem garantidos por penhoras suficientes ou com exigibilidade suspensa.
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
Durante trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, o interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado.
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida clicando aquiAbre em nova aba.
Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT
A Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas informa sobre a existência de ações ajuizadas em face de pessoa física ou jurídica.
A consulta realizada pelo sistema CEAT restringe-se aos registros informatizados relativos ao polo passivo das ações trabalhistas originárias e dos dissídios coletivos, não contemplando os processos arquivados definitivamente, as ações de Consignação em Pagamento, os Embargos de Terceiros, o Inquérito para Apuração de Falta Grave e as demais ações de competência originária do segundo grau de jurisdição.
Esta certidão não se confunde com a certidão relativa aos débitos registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, que pode ser obtida no seguinte site: www.tst.jus.br/certidao.
Nos termos do Provimento TRT4 nº 02/2020, que revoga o Provimento TRT4 nº 05/2017, a Justiça do Trabalho disponibiliza a emissão on-line de certidões positivas ou negativas da existência de ações trabalhistas ajuizadas contra pessoas físicas ou jurídicas. Para a emissão, basta informar o nome, o CPF ou o CNPJ a ser pesquisado. A pesquisa será feita nos bancos de dados do TRT-RS com base na grafia exata do nome ou razão social da parte demandada informadas pelo usuário.
- O módulo de emissão de certidões pode ser acessado na tela inicial do PJe, no menu disponível no canto superior direito, ou por meio deste link: https://pje.trt4.jus.br/certidoes.
ENDEREÇOS E TELEFONES
Varas do Trabalho e Postos Avançados
JURISPRUDÊNCIA
O site do TRT-RS disponibiliza, no menu “Consultas”, o acesso à Jurisprudência da 4ª Região.
O usuário pode conferir a íntegra de decisões de segundo grau (TRT), bem como os textos de Súmulas, Teses Jurídicas Prevalecentes, Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), Orientações Jurisprudenciais e Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Na mesma seção o usuário encontra os textos de Súmulas, Teses Jurídicas Prevalecentes, Precedentes do TRT (Dissídios Coletivos) e Orientações Jurisprudenciais da SEEx, além de informações sobre os Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) suscitados no âmbito do TST, Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) e Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Veja o que significa cada um deles e os respectivos links de acesso:
Súmula: é o verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar pública a jurisprudência, promover a uniformidade entre as decisões e garantir a segurança jurídica aos jurisdicionados. O verbete de Súmula é editado quando aprovado pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno e não tem caráter obrigatório, mas persuasivo. Acesse aqui as Súmulas.
Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ: é o procedimento de competência do Tribunal Pleno previsto no Regimento Interno dos Tribunais para uniformizar sua jurisprudência interna quando há divergência atual e relevante acerca de determinada matéria. O julgamento pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal resulta na edição de Enunciado de Súmula sobre a matéria. Não ocorrendo a maioria absoluta, é aprovada Tese Jurídica Prevalecente. Acesse aqui os IUJs.
Tese Jurídica Prevalecente: resulta do julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mas com a aprovação da maioria simples do Pleno, e não pela maioria absoluta. Tem a mesma finalidade das Súmulas. Acesse aqui as Teses Jurídicas Plevalecentes.
Orientação Jurisprudencial – OJ: são verbetes que representam a jurisprudência majoritária sobre a matéria de competência de um determinado órgão fracionário de um Tribunal, sendo mais dinâmicas que as Súmulas e possuem tramitação mais célere e menos rígida. No TRT4, a Seção Especializada em Execução edita, por decisão da maioria absoluta dos integrantes da Seção, Orientações Jurisprudenciais relativas à execução, conforme procedimento estabelecido no art. 34-C do Regimento Interno do TRT4. Acesse aqui as OJs.
Precedentes do TRT (Dissídios Coletivos): são os verbetes que representam a jurisprudência dominante do Tribunal em dissídios coletivos. São aprovados pela maioria absoluta dos membros da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal. Acesse aqui os Precedentes.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR: É o procedimento previsto no CPC (art. 976 a 987) que objetiva uniformizar antecipadamente a jurisprudência mediante fixação de teses jurídicas que deverão ser adotados para os processos presentes ou futuros que versarem sobre questões de direito idênticas à decidida no Incidente. A tese firmada em sede de IRDR tem efeito vinculante, devendo ser observada pelos Juízos e Tribunais. O julgamento do incidente compete ao órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal para uniformização de jurisprudência. Acesse aqui os IRDRs.
Incidente de Recurso Repetitivo – IRR. É o incidente suscitado no âmbito do TST quando verificada multiplicidade de recursos de revista ou de embargos fundados em idêntica questão de direito e desde que constatada a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros da SDI ou das Turmas do TST. A tese jurídica firmada no julgamento do IRR tem efeito vinculante, devendo ser observada pelos Juízos e Tribunais do Trabalho. O IRR está regulado no artigo 896-C da CLT e na Instrução Normativa TST nº 38/2015. Acesse aqui os IRRs.
BIBLIOTECA
Aberta ao público externo, a Biblioteca do TRT-RS é administrada pela Escola Judicial e funciona no Prédio 3 do Foro Trabalhista de Porto Alegre (Av. Praia de Belas, nº 1432, bairro Menino Deus). O horário de atendimento é das 10h às 18h, em dias úteis. A unidade conta com salas de estudos para ocupação individual e para grupos.
O acervo, constituído por livros, periódicos, atos normativos, documentos digitais e outros materiais, tem em torno de 100 mil itens. Destaque para a Coleção Antiqua, que reúne cerca de 1,5 mil obras raras, clássicas e de autores consagrados, sendo de grande interesse para autores, pesquisadores e outros estudiosos.
O catálogo virtual pode ser acessado aqui. Mais informações pelo telefone (51) 3255-2089 e 3255-2589.
PRECATÓRIOS
Os precatórios expedidos pela Justiça do Trabalho são requisições para o pagamento de dívidas trabalhistas da Administração Pública após a condenação definitiva. Quando o valor da dívida não ultrapassa 40 salários mínimos, é expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), que tem prazo de 60 dias para ser paga.
Para enfrentar o problema dos precatórios pendentes de pagamento, o Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios (Jaep) do TRT-RS estabelece um canal de diálogo com os entes da Administração Pública, buscando soluções para satisfazer as dívidas.
Os credores de precatórios expedidos pela Justiça do Trabalho podem consultar a relação com a ordem cronológica de pagamento nesta página.
Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado do RS
O Estado do RS criou em 2015 a Câmara de Conciliação de Precatórios, coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ela propõe ao credor o pagamento do que lhe é devido com deságio de 40%.
Por meio do Diário Oficial do Estado, a PGE convoca o credor para que manifeste seu interesse em receber os créditos com deságio e informa o prazo para resposta. A convocação é feita respeitando-se a ordem de antiguidade dos precatórios.
Mais informações podem ser obtidas no site da PGE: www.pge.rs.gov.br.
PLANTÃO JUDICIÁRIO
As unidades da Justiça do Trabalho realizam atendimentos em regime de plantão nos dias em que não há expediente forense (feriados, finais-de-semana ou recesso) ou, nos dias úteis, após o horário de expediente normal. O regime de plantão é reservado apenas para medidas urgentes, listadas na Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Acesse aqui o calendário oficial da Justiça do Trabalho para consultar as datas dos feriados e o período de recesso judiciário.
Para o atendimento do plantão, as unidades judiciárias devem ser previamente contadas pelos telefones desta lista.
TRANSPARÊNCIA
O TRT-RS disponibiliza aos cidadãos diversas informações referentes à sua execução orçamentária e financeira, possibilitando uma visão completa de suas despesas e investimentos. Entre elas, é possível acessar no site da Justiça do Trabalho dados sobre compras, licitações, obras, diárias e passagens, folhas de pagamento ou demonstrações contábeis.
Para conferir essas e outras informações, acesse a opção "TRANSPARÊNCIA" no menu principal deste site.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O site do TRT-RS disponibiliza uma calculadora para atualização monetária de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), bastando informar o valor original da dívida, a data de origem e a data projetada para atualização. Para a acessar a ferramenta, clique aqui.
DIÁRIO ELETRÔNICO
O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) é o veículo oficial e exclusivo para a divulgação e publicação das matérias judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho. Seu acesso é livre a todos os interessados, independentemente de cadastro prévio.
Conforme previsto na legislação, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação no DEJT. A contagem do prazo processual, por sua vez, inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação. Por exemplo: se uma intimação é divulgada no diário eletrônico na terça-feira, a data de publicação será a quarta-feira, e o prazo processual será contado a partir da quinta-feira (no caso de nenhuma dessas datas ser feriado).
O DEJT é disponibilizado para consulta de segunda a sexta-feira, a partir das 19 horas, exceto nos feriados nacionais. Clique aqui para acessar.
REVISTA ELETRÔNICA
Elaborada pela Escola Judicial, a Revista Eletrônica do TRT 4ª Região é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigos doutrinários e notícias, visando a fornecer subsídios sobre temas atuais, de especial relevância, polêmicos e de interesse prático.
A seleção de decisões de primeiro e segundo graus, para publicação na Revista Eletrônica, obedece a critérios objetivos. Observa o equilíbrio e a alternância em relação à escolha dos prolatores, bem como o interesse e a atualidade das matérias objeto dos julgados.