O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região é o canal direto de comunicação entre os usuários em geral e a Justiça do Trabalho. É a unidade responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados.
A Ouvidoria, ainda, participa ativamente da Gestão Colaborativa do TRT da 4ª Região, mediante participação nos seguintes Comitês, Subcomitês e Grupos de Trabalho:
Como a Ouvidoria trabalha?
As manifestações são recebidas pela equipe da Ouvidoria, protocoladas individualmente no sistema de processo administrativo - PROAD-OUV, e encaminhadas para análise do(a) Desembargador(a)-Ouvidor(a) e, na falta deste(a), do(a) Desembargador(a)-Ouvidor(a) da Mulher e das Ações Afirmativas.
Quando necessário, a Ouvidoria encaminha as manifestações às unidades administrativas ou judiciárias competentes, diligenciando na obtenção de resposta a ser apresentada ao interessado, com a maior brevidade possível.
As manifestações recebidas são analisadas respeitando a ordem cronológica dos pedidos, ressalvados os casos excepcionais, urgentes e com tramitação preferencial.
Os dados do solicitante são tratados com sigilo e as respostas são enviadas na forma eletrônica, sem custo.
O que fazemos?
Conforme Resolução Administrativa nº 08/2022, compete à Ouvidoria receber manifestações que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades da Justiça do Trabalho na 4ª Região, pedidos de acesso à informação fundamentados na Lei de Acesso à Informação, bem como requisições de Titular de Dados Pessoais (LGPD). A Ouvidoria também recebe denúncias de assédio moral e assédio sexual, no âmbito do TRT-4, trabalho infantil e trabalho escravo. Assim como denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho e notícia de irregularidade anônima, para denunciar ato de corrupção praticado no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região (como previsto no Art. 15 da Resolução do CSJT nº 373/2023).
Ouvidoria é diferente de Corregedoria
A unidade não dispõe de poderes correcionais e não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho.
A Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 4ª Região é o órgão incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul sobre as Varas, seus juízes e serviços judiciários.
Compete à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 43 do RITRT4, velar pela correção e celeridade do exercício da prestação jurisdicional de primeiro grau em todo o território da Justiça do Trabalho na 4ª Região.