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O que é Ouvidoria?

O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região é o canal direto de comunicação entre os usuários em geral e a Justiça do Trabalho. É a unidade responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados. 

A Ouvidoria, ainda, participa ativamente da Gestão Colaborativa do TRT da 4ª Região, mediante participação nos seguintes Comitês, Subcomitês e Grupos de Trabalho:

Como a Ouvidoria trabalha?

As manifestações são recebidas pela equipe da Ouvidoria, protocoladas individualmente no sistema de processo administrativo - PROAD-OUV, e encaminhadas para análise do(a) Desembargador(a)-Ouvidor(a) e, na falta deste(a), do(a) Desembargador(a)-Ouvidor(a) da Mulher e das Ações Afirmativas.

Quando necessário, a Ouvidoria encaminha as manifestações às unidades administrativas ou judiciárias competentes, diligenciando na obtenção de resposta a ser apresentada ao interessado, com a maior brevidade possível.

As manifestações recebidas são analisadas respeitando a ordem cronológica dos pedidos, ressalvados os casos excepcionais, urgentes e com tramitação preferencial. 

Os dados do solicitante são tratados com sigilo e as respostas são enviadas na forma eletrônica, sem custo.      

O que fazemos?

Conforme Resolução Administrativa nº 08/2022, compete à Ouvidoria receber manifestações que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades da Justiça do Trabalho na 4ª Região, pedidos de acesso à informação fundamentados na Lei de Acesso à Informação, bem como requisições de Titular de Dados Pessoais (LGPD). A Ouvidoria também recebe denúncias de assédio moral e assédio sexual, no âmbito do TRT-4, trabalho infantil e trabalho escravo. Assim como denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho e notícia de irregularidade anônima, para denunciar ato de corrupção praticado no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região (como previsto no Art. 15 da Resolução do CSJT nº 373/2023).

Ouvidoria é diferente de Corregedoria

A unidade não dispõe de poderes correcionais e não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho.

A Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 4ª Região é o órgão incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul sobre as Varas, seus juízes e serviços judiciários. 

Compete à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 43 do RITRT4, velar pela correção e celeridade do exercício da prestação jurisdicional de primeiro grau em todo o território da Justiça do Trabalho na 4ª Região.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Ouvidoria
Última atualização: 14/11/2024 17:40
Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista