Conferência de Documentos Assinados Eletronicamente
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região utiliza assinaturas digitais desde 2005, a fim de assegurar a autenticidade dos documentos eletrônicos que produz, nos termos da Lei 11.419, de 19-12-2006, e da Medida Provisória 2.200-2, de 24-08-2001. Um código identificador é impresso no rodapé dos documentos digitalmente assinados, permitindo que o interessado certifique-se de que o documento apresentado foi emitido e assinado no âmbito deste Tribunal.
Para processos judiciais físicos, a verificação da autenticidade pode ser efetuada clicando aqui.
Para a conferência de documentos assinados no sistema PROAD, clique aquiAbre em nova aba