Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025

Teses Jurídicas Prevalecentes

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Tese Jurídica Prevalecente1 - FASE E FPE. ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 11,84%.

I - A prescrição da pretensão a diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da FASE, é parcial e quinquenal, contada do ajuizamento da ação trabalhista.

II - Não cabe reconhecer o direito a diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da FASE, por equiparação (CLT, art. 461) a empregado contemplado na decisão judicial que concedeu o reajuste.

III - São cabíveis diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da FASE, por quebra de isonomia (CF, art. 7º, inc. XXX) em relação aos contemplados na decisão judicial que concedeu o reajuste, independentemente da data de admissão do empregado.

Resolução Administrativa nº 48/2015 Disponibilizada no DEJT dias 20, 23 e 24.11.2015, considerada publicada nos dias 23, 24 e 25.11.2015.

Tese Jurídica Prevalecente2 - JORNADAS DE TRABALHO EXCESSIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL.

Não configura dano existencial, passível de indenização, por si só, a prática de jornadas de trabalho excessivas.

Resolução Administrativa nº 15/2016. Disponibilizada no DEJT dias 27, 30 e 31.05.2016, considerada publicada nos dias 30 e 31.05.2016 e 01.6.2016.

Tese Jurídica Prevalecente3 - CORSAN. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO.

As promoções por merecimento da CORSAN, conforme o disposto nas Resoluções 23/82 e 14/01, envolvem critérios de avaliação de natureza subjetiva pelo empregador, não podendo ser substituídos por decisão judicial.

Resolução Administrativa nº 42/2016 Disponibilizada no DEJT dias 04, 05 e 06.10.2016, considerada publicada nos dias 05, 06 e 07.10.2016

Tese Jurídica Prevalecente4 - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS VIGILANTES. NATUREZA JURÍDICA.

O adicional de risco de vida previsto nas normas coletivas da categoria profissional dos vigilantes tem natureza jurídica indenizatória, sempre que assim dispuser o instrumento coletivo, excepcionando-se a eficácia da cláusula quando, no caso concreto, for verificado que o empregador recolheu, no curso do contrato, contribuições previdenciárias, imposto de renda ou efetuou depósitos ao FGTS sobre a parcela.

Resolução Administrativa nº 46/2016 Disponibilizada no DEJT dias 04, 05 e 06.10.2016, considerada publicada nos dias 05, 06 e 07.10.2016

Tese Jurídica Prevalecente5 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.

O auxílio cesta-alimentação instituído por meio de acordo coletivo tem natureza indenizatória.

Resolução Administrativa nº 48/2016 Disponibilizada no DEJT dias 04, 05 e 06.10.2016, considerada publicada nos dias 05, 06 e 07.10.2016

Tese Jurídica Prevalecente6 - BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. HORAS EXTRAS.
(Cancelada pela Resolução Administrativa nº 45/2025 Disponibilizada no DEJT dos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2025, considerada publicada nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2025)

Não se aplica ao gerente-geral de agência o art. 62, II, da CLT, considerando a regra específica prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

Resolução Administrativa nº 69/2016 Disponibilizada no DEJT dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2016, considerada publicada nos dias 15, 16 e 19 de dezembro de 2016

Tese Jurídica Prevalecente7 - MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. FUNDAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA OU EMERGENCIAL. COMPETÊNCIA.

A Justiça do Trabalho é competente em razão da matéria para o julgamento de demanda envolvendo trabalhador contratado para atender necessidade temporária ou emergencial pela Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, quando o vínculo estabelecido seja o da Consolidação das Leis do Trabalho.

Resolução Administrativa nº 42/2017 Disponibilizada no DEJT dos dias 07, 08 e 09.11.2017, considerada publicada nos dias 08, 09 e 10.11.2017.

Tese Jurídica Prevalecente8 - MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. LEIS MUNICIPAIS 1.781/1985 E 4.111/2012.

A alteração da base de cálculo dos triênios e do adicional por tempo de serviço prevista na Lei Municipal 4.111/2012 não se aplica aos professores do Município de Uruguaiana admitidos na vigência da Lei Municipal 1.781/1985.

Resolução Administrativa nº 45/2017 Disponibilizada no DEJT dos dias 07, 08 e 09.11.2017, considerada publicada nos dias 08, 09 e 10.11.2017.

Tese Jurídica Prevalecente9 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. DIREITO INTERTEMPORAL. SITUAÇÃO DE DIREITO MATERIAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

O tempo de espera após o término da jornada, quando o empregado aguarda o transporte fornecido pelo empregador, é tempo à disposição, devendo ser computado na jornada de trabalho."

I - O tempo de espera da condução fornecida pelo empregador caracteriza tempo à disposição apenas quando configurado o direito a horas "in itinere".

II - Não há tempo mínimo de espera do veículo para a configuração do tempo à disposição.

 

Resolução Administrativa nº 35/2018 Disponibilizada o DEJT dos dias 14, 17 e 18.12.2018, considerada publicada nos dias 17, 18 e 19.12.2018.

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Fonte: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção de Dissídios Coletivos
Última atualização: 03/02/2026 13:10