Arguições de Inconstitucionalidade
Processo | Órgão Julgador | Relator(a) | Data do Acórdão | Dispositivo Legal | Tema | Solução |
0020024-05.2018.5.04.0124 | 6ª Turma | Beatriz Renck | 22/08/2018 | § 4º do art. 791-A da CLT | inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467 de 13.07.2017 | Julgado em 12/12/2018: "...por maioria, acolher parcialmente a arguição do autor no recurso ordinário nos autos do ROPS 0020024-05.2018.5.04.0124 para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação da Lei 13.467 de 13.07.2017". |
0020068-88.2018.5.04.0232 | 6ª Turma | Beatriz Renck | 22/08/2018 | § 4º do art. 791-A da CLT | inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467 de 13.07.2018 | Julgado em 12/12/2018: "...por maioria acolher parcialmente a arguição de inconstitucionalidade da autora no recurso ordinário do ROPS 0020068.88.2018.5.04.0232 para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação da Lei 13.467 de 13.07.2017". |
0021608-56.2017.5.04.0411 | 4ª Turma | Ana Luiza Heineck Kruse | 25/09/2018 | §§ 2º e 3º do art. 844 da CLT | inconstitucionalidade das expressões "ainda que beneficiário da justiça gratuita" (§ 2º) e "o pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda" (§ 3º) | Julgado em 12/12/2018: ".., por maioria, declarar a inconstitucionalidade do paragrafo 2º do artigo 844 da CLT quanto à expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita"; por maioria, ainda, declarar a inconstitucionalidade do paragrafo 3º do mesmo dispositivo quando dispões "o pagamento das custas a ue se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda". |
0020069-95.2017.5.04.0721 | 4ª Turma | George Achutti | 14/02/2019 | Lei Complementar nº 04/2013 (Município de Restinga Seca/RS) |
inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 04/2013 (Município de Restinga Seca/RS), que estende vantagem funcional a servidor celetista, em afronta aos artigos 1º, 8º, 'caput', e 20, 'caput', da CE e art. 37, II e XIII, da CF. |
Em 16/6/2020 o Relator da arguição, "... diante da irrelevância da Lei Complementar nº 4/2013 para a solução da controvérsia, despicienda a declaração de inconstitucionalidade deste diploma legal", razão pela qual os autos foram restituídos à 4ª Turma para reapreciar a questão. |
0020044-76.2018.5.04.0841 | 6ª Turma | Beatriz Renck | 05/02/2019 | caput do art. 790-B da CLT e do respectivo parágrafo 4º, com redação da Lei 13.467, de 13.07.2017 |
inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita" do caput do art. 790-B da CLT e do respectivo parágrafo 4º, com redação da Lei 13.467, de 13.07.2017 |
Julgado em 24/06/2020: "...por maioria, vencidos parcialmente os Exmos. Desembargadores Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Marcelo Gonçalves de Oliveira, Laís Helena Jaeger Nicotti e Marcelo José Ferlin D'Ambroso, acolher parcialmente a arguição do autor no recurso ordinário nos autos do ROPS 0020044-76.2018.5.04.0841 para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da justiça gratuita" do caput do art. 790-B da CLT e do respectivo parágrafo 4º, com redação da Lei 13.467, de 13.07.2017". |
0021089-94.2016.5.04.0030 | 1ª Turma | Lais Nicotti | 18/03/2020 | §1º do art. 223-G da CLT | "a limitação do dano extrapatrimonial imposta pela Lei nº 13.467/17, conhecida como "Lei da Reforma Trabalhista", padece de flagrante inconstitucionalidade, pois viola frontalmente o direito à igualdade ao tratar desigualmente trabalhadores, tarifando a reparação do dano de acordo com o salário contratual." | Julgado em 29/06/2020: "... preliminarmente, por unanimidade, rejeitar o pedido de suspensão do feito. No mérito, por unanimidade, analisando a arquição de inconstitucionalidade dos embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada nos autos do processo nº 0021089-94.2016.5.04.0030, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 223-G da CLT." |
0020746-43.2019.5.04.0661 | 6ª Turma | Maria Cristina Schaan Ferreira | 03/09/2020 | § 2º do artigo 58 da CLT | "O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador" | Julgado em 30/11/2020: "O Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada nesta data, em face da não obtenção do quorum qualificado previsto no artigo 97 da CF e no art. 23, § 1o, do RI, NÃO DECLARA a inconstitucionalidade do § 2o do artigo 58 da CLT, com a redação dada pela Lei no 13.467 de 2017. Remeta-se o processo à 6a Turma deste Tribunal." |