Clique nos itens abaixo para saber mais sobre a proteção de dados no âmbito do TRT-RS:
- O que é a LGPD?
- O que são dados pessoais?
- O que significa “tratamento de dados pessoais”?
- Direitos do Titular
- Quem são os agentes de tratamento de dados pessoais?
- O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
- A LGPD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
- Guias de Boas Práticas, Operacional e Orientativo
- Contato para assuntos da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, promove a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Ela altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e da segurança das informações de usuários e clientes.
Conforme a LGPD, dados pessoais são toda informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet), entre outros.
A nova lei também estabelece o que são dados pessoais sensíveis, que merecem atenção ainda maior quanto ao tratamento. São aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Dados sobre crianças e adolescentes também deverão ser tratados de forma especial, segundo a LGPD.
Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como: acesso, armazenamento, arquivamento, avaliação, classificação, coleta, comunicação, controle, difusão, distribuição, eliminação, extração, modificação, processamento, produção, recepção, reprodução, transferência, transmissão e utilização.
Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:
I - finalidade específica do tratamento;
II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
III - identificação do controlador;
IV - informações de contato do controlador;
V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
A LGPD define os agentes de tratamento de dados pessoais, que são:
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é a responsável pela fiscalização e a regulação da nova lei. É o elo entre sociedade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões,e/ou denúncias ligadas à LGPD para apuração. Tem também um importante papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos e empresas em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão. A proposta da ANDP é orientar preventivamente. Após isso, fiscalizar, advertir e, somente após tudo isso, penalizar, se a LGPD continuar sendo descumprida.
O TRT-RS tem sua própria Política de Privacidade e Proteção de Dados PessoaisAbre em nova aba, instituída por meio da Portaria nº 2.036/2021, alterada pela Portaria nº 6.144/2022Abre em nova aba.
Esse ato normativo dispõe as regras de proteção e tratamento de dados pessoais pelo TRT-RS em suas atividades jurisdicionais e administrativas, e no seu relacionamento com membros da magistratura e seus dependentes, da advocacia e do Ministério Público, jurisdicionados e jurisdicionadas, servidores e servidoras e seus dependentes, colaboradores e colaboradoras, fornecedores e fornecedoras e demais usuários e usuárias.
Acesse aquiAbre em nova aba a Política.
O TRT-RS também conta com um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), responsável pelo processo de implementação da LGPD no âmbito da instituição. O Comitê foi instituído pela Portaria nº 398/2021Abre em nova aba, sendo composto por magistrados e servidores de diferentes áreas do Tribunal e transformado em Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais pela Portaria nº 4.502/2022Abre em nova aba.
RelatórioAbre em nova aba de Auditoria realizado pelo Tribunal de Contas da União entre os meses de novembro de 2020 a maio de 2021 acerca da adequação do TRT da 4ª Região à LGPD.
Programa Institucional de Governança em Privacidade de DadosAbre em nova aba
Registro de Tratamento de Dados Pessoais
Sistemas | Registros |
Balcão Virtual | DocumentoAbre em nova aba |
PJe 1º e 2º Graus | DocumentoAbre em nova aba |
PROAD | DocumentoAbre em nova aba |
SIGEP | DocumentoAbre em nova aba |
SISBAJUD | DocumentoAbre em nova aba |
SERASAJUD | DocumentoAbre em nova aba |
RENAJUD | DocumentoAbre em nova aba |
INFOJUD | DocumentoAbre em nova aba |
CNIB | DocumentoAbre em nova aba |
CAGED | DocumentoAbre em nova aba |
Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 em seu artigo 14, §1º, define que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
- Guia de Boas Práticas LGPDAbre em nova aba
- Guias Operacionais para adequação à LGPDAbre em nova aba
- Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do EncarregadoAbre em nova aba
Contatos referentes a assuntos e demandas relacionadas à LGPD devem ser feitos por este formulário.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região é o Juiz Titular de Vara do Trabalho Ricardo Fioreze, designado pela Portaria nº 6793/2023.Abre em nova aba
Segundo a LGPD, o(a) Encarregado(a) é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Devendo atuar com autonomia e estabilidade, o encarregado é o responsável por atender as demandas dos titulares, interagir com a ANPD e orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais.
O(a) Encarregado(a) tem as seguintes atribuições:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados do Tribunal da entidade a respeito das práticas a serem adotadas tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Implementar os planos de ação e de conformidade, relativos às exigências da Lei nº 13.709/2018 no âmbito do TRT4;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.
FONTE: Diretoria-Geral e Secom/TRT4, com informações do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).