Pedido de Sustentação Oral
Atenção: as sessões de julgamento migrarão gradualmente para dentro do PJe. Nesses casos, o pedido de sustentação oral deve ser feito no próprio PJe: na tela inicial, clique no botão Pedido de Preferência, Sustentação Oral ou Destaque. Para os demais processos, os pedidos seguem nesta página.
| Tipo de sessão | Prazo para o pedido | Base |
|---|---|---|
| Presencial ou híbrida | Presencial: até o horário de início da sessão Videoconferência: até 24h antes |
Art. 96 do RIAbre em nova aba |
| Telepresencial (Zoom) | Até 24h antes | R.A. 13/2022Abre em nova aba |
| Virtual | Até 48h antes | R.A. 21/2025Abre em nova aba |
Advogados com domicílio profissional em Porto Alegre devem sustentar presencialmente, salvo em processos 100% digitais no PJe ou em casos excepcionais justificados em petição nos autos.
Memoriais: enviar ao e-mail do gabinete (endereços).
Pedido de Preferência
O pedido de preferência pode ser feito a partir da publicação da pauta no órgão oficial, até 24 horas antes da hora designada para o início da sessão.
IMPORTANTE: o pedido de preferência não importa em pedido de sustentação oral. Não há preferência entre pedidos de sustentação oral, observando-se, no caso, a ordem do processo na pauta.