
PROGRAMA
O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante foi instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução CSJT nº 367/2023Abre em nova aba, com o objetivo de fomentar ações, em caráter permanente, de monitoramento, prevenção e assistência para a erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas e à proteção do trabalho do migrante.
A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente e atende um dos propósitos do Grupo de Trabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que é a criação de programa institucional que visa assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação, bem como a promoção do trabalho decente e sustentabilidade.
Gestores Regionais
O TRT da 4ª Região designa um(a) magistrado(a) do 1º e do 2º grau como Gestores Regionais, sendo:
Desembargador Manuel Cid Jardon - mjardon@trt4.jus.br
Juiz do Trabalho Charles Lopes Kuhn - ckuhn@trt4.jus.br
Publicações
Artigo: "Trabalho escravo em nossa casa?", de autoria do juiz Charles Lopes Kuhn (publicado em 28 de janeiro de 2025, no Jornal Zero Hora)Abre em nova aba
Artigo: "Tráfico de pessoas - escravidão moderna que não permite sonhar", de autoria do desembargador Manuel Cid Jardón (publicado em 30 de julho de 2024, no Jornal Correio do Povo)Abre em nova aba;
Artigo: "O combate ao tráfico de pessoas", de autoria do juiz Charles Lopes Kuhn (publicado em 30 de julho de 2024, no site do TRT4)Abre em nova aba;
Artigo: "Você, nós, a calamidade climática e o dia mundial dos refugiados", de autoria dos magistrados Manuel Cid Jardón e Charles Lopes Kuhn (publicado em 20 de junho de 2024, no site do TRT4)Abre em nova aba;
Artigo: "Escravizar um trabalhador é escravizar toda a sociedade", de autoria do desembargador Manuel Cid Jardón (publicado em 29 de janeiro de 2024, no Jornal Zero Hora)Abre em nova aba.

Diretrizes
O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante é orientado pelas seguintes diretrizes básicas (art. 4º da Resolução CSJT nº 367/2023):
I - política pública: colaborar na implementação de políticas públicas de repressão, prevenção e assistência às vítimas de formas contemporâneas de escravidão, de migrantes em situação de risco e de pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio, em especial o fomento à política judicial insculpida na Resolução n.º 212, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, mediante a promoção de intercâmbios, elaboração de estudos e proposição de medidas concretas de aperfeiçoamento do Sistema de Justiça quanto ao enfrentamento à exploração do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas atribuído ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet);
II - diálogo social e institucional: incentivo ao diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, notadamente por meio de parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos do Programa, com observância de necessária atuação em rede;
III - educação para a prevenção: desenvolvimento de ações educativas, pedagógicas e de capacitação profissional em todos os níveis de ensino, voltadas diretamente a magistrados, servidores e outros agentes do sistema de justiça, além de parceiros;
IV - compartilhamento de dados e informações: incentivo ao compartilhamento e à divulgação de dados e informações sobre escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico, com a devida cautela para não incorrer em revitimização;
V - estudos e pesquisas: promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências da escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, sobre eventuais condenações em dinheiro e formas de sua destinação, e temas conexos, a fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção e de redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes;
VI - efetividade normativa: adoção de ações e medidas necessárias ao efetivo cumprimento das normas internas e internacionais, especialmente as ratificadas pelo Brasil, sobre escravidão contemporânea, tráfico de pessoas, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, assim como ao aperfeiçoamento da legislação vigente; e;
VII - eficiência jurisdicional: incentivo à atuação coletiva com avaliação qualificada e ponderada das ações de massa em relação às individuais e ao uso ostensivo dos institutos processuais que aproximam o Judiciário da sociedade, tais como a justiça itinerante e as inspeções judiciais, ao correto cadastramento da temática do tráfico de pessoas para fins de trabalho em condição análoga à de escravo no sistema da Justiça do Trabalho e à tramitação prioritária dos processos relativos a escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, bem como ao registro automatizado das condenações em dinheiro, seus quantitativos e formas de sua destinação.
Objetivos
Objetivos da Justiça do Trabalho previstos no Plano Estratégico 2021-2026
Objetivo Estratégico nº 2 - Promover o trabalho decente e a sustentabilidade
Promover ambientes de trabalho seguros e protegidos, a dignificação do trabalhador, a não discriminação de gênero, raça e diversidade, o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - Agenda 2030.
Relatório das atividades do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo - 2024Abre em nova aba
Parceiros
Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/RSEmbora o Programa Nacional tenha sido criado em 2023, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE, vinculada à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, já existe desde 2017, quando foi instituída com a finalidade de propor mecanismos para a prevenção e erradicação do trabalho escravo no Estado do Rio Grande do Sul.
Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitormento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas - FONTET
Em 2015, por meio da Resolução CNJ nº 212/2015, o Conselho Nacional de Justiça criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), que tem como objetivo, entre outros, promover o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e a outros dados relevantes sobre inquéritos e ações judiciais que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e do tráfico de pessoas, além de debater e buscar soluções que garantam maior efetividade às decisões da Justiça.
Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil
Trata-se de iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, projetos e programas de prevenção e erradicação do trabalho escravo, baseando-se em dados públicos e a orientação por resultados.
Notícias
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Outras notícias:
- "Meu sonho é dar uma vida melhor pros meus filhos", diz homem resgatado de trabalho análogo ao de escravidão em pedreira no RS (G1, de 16 de abril de 2024)Abre em nova aba;
- Trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão (Jornal NH, de 06 de agosto de 2024)Abre em nova aba.
- Dez trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em ArvorezinhaAbre em nova aba (Site MPT-RS, em 16 de dezembro de 2024).
- Quatro trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em Bom JesusAbre em nova aba (Site MPT-RS, em 09 de janeiro de 2025).
Estatísticas
Conheça as estatísticas relacionadas à Promoção do Trabalho Decente no Smartlab - Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. O Observatório busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do trabalho escravo, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por resultados e baseadas em evidências.Abre em nova aba
Produções
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Cartilha: Será que estou sendo vítima de trabalho escravo? (1) Inclui aspectos já encontrados na cadeia produtiva da indústria têxtil. Fonte: Ministério de Direitos Humanos |
Cartilha: Será que estou sendo vítima de trabalho escravo? (2) Inclui aspectos e imagens encontrados em atividades rurais. Fonte: Ministério de Direitos Humanos |
Cartilha: Será que estou sendo vítima de trabalho escravo? (3) Inclui aspectos e imagens encontrados na construção civil. Fonte: Ministério de Direitos Humanos |
MPT em Quadrinhos Trabalho Escravo Contemporâneo Fonte: Ministério Público do Trabalho |