PROGRAMA
O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante foi instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução CSJT nº 367/2023Arquivo tipo pdf de 259,5KBAbre em nova aba, com o objetivo de fomentar ações, em caráter permanente, de monitoramento, prevenção e assistência para a erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas e à proteção do trabalho do migrante.
A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente e atende um dos propósitos do Grupo de Trabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que é a criação de programa institucional que visa assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação, bem como a promoção do trabalho decente e sustentabilidade.
Gestores Regionais
O TRT da 4ª Região designa um(a) magistrado(a) do 1º e do 2º grau como Gestores Regionais, sendo:
Desembargador Manuel Cid Jardon - mjardon@trt4.jus.br
Juiz do Trabalho Charles Lopes Kuhn - ckuhn@trt4.jus.br
Publicações
Artigo: "Dia de heróis, mais do que de escravos", de autoria do juiz Charles Lopes Kuhn (publicado em 28 de janeiro de 2026, no jonal Correio do Povo)Abre em nova aba
Artigo: "Trabalho escravo em nossa casa?", de autoria do juiz Charles Lopes Kuhn (publicado em 28 de janeiro de 2025, no Jornal Zero Hora)Abre em nova aba
Artigo: "Tráfico de pessoas - escravidão moderna que não permite sonhar", de autoria do desembargador Manuel Cid Jardón (publicado em 30 de julho de 2024, no Jornal Correio do Povo)Abre em nova aba;
Artigo: "O combate ao tráfico de pessoas", de autoria do juiz Charles Lopes Kuhn (publicado em 30 de julho de 2024, no site do TRT4)Abre em nova aba;
Artigo: "Você, nós, a calamidade climática e o dia mundial dos refugiados", de autoria dos magistrados Manuel Cid Jardón e Charles Lopes Kuhn (publicado em 20 de junho de 2024, no site do TRT4)Abre em nova aba;
Artigo: "Escravizar um trabalhador é escravizar toda a sociedade", de autoria do desembargador Manuel Cid Jardón (publicado em 29 de janeiro de 2024, no Jornal Zero Hora)Abre em nova aba.
Projetos
Em novembro de 2024, foi realizada a primeira edição do Projeto ItineranteRS. A iniciativa visa à realização de audiências públicas e atividades de sensibilização social e institucional em municípios do Estado que registram situações de trabalho análogo à escravidão, buscando promover o diálogo social, a conscientização e o fortalecimento das ações de prevenção, em parceria com órgãos públicos, instituições e a comunidade local.
A primeira edição foi realizada na cidade de Arvorezinha, município de 10 mil habitantes e polo produtor de erva-mate. Mais informações podem ser conferidas no documento "Desenvolvimento da prática - Projeto ItineranteRS".
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Diretrizes
O Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante é orientado pelas seguintes diretrizes básicas (art. 4º da Resolução CSJT nº 367/2023):
I - política pública: colaborar na implementação de políticas públicas de repressão, prevenção e assistência às vítimas de formas contemporâneas de escravidão, de migrantes em situação de risco e de pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio, em especial o fomento à política judicial insculpida na Resolução n.º 212, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, mediante a promoção de intercâmbios, elaboração de estudos e proposição de medidas concretas de aperfeiçoamento do Sistema de Justiça quanto ao enfrentamento à exploração do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas atribuído ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet);
II - diálogo social e institucional: incentivo ao diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, notadamente por meio de parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos do Programa, com observância de necessária atuação em rede;
III - educação para a prevenção: desenvolvimento de ações educativas, pedagógicas e de capacitação profissional em todos os níveis de ensino, voltadas diretamente a magistrados, servidores e outros agentes do sistema de justiça, além de parceiros;
IV - compartilhamento de dados e informações: incentivo ao compartilhamento e à divulgação de dados e informações sobre escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico, com a devida cautela para não incorrer em revitimização;
V - estudos e pesquisas: promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências da escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, sobre eventuais condenações em dinheiro e formas de sua destinação, e temas conexos, a fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção e de redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes;
VI - efetividade normativa: adoção de ações e medidas necessárias ao efetivo cumprimento das normas internas e internacionais, especialmente as ratificadas pelo Brasil, sobre escravidão contemporânea, tráfico de pessoas, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, assim como ao aperfeiçoamento da legislação vigente; e;
VII - eficiência jurisdicional: incentivo à atuação coletiva com avaliação qualificada e ponderada das ações de massa em relação às individuais e ao uso ostensivo dos institutos processuais que aproximam o Judiciário da sociedade, tais como a justiça itinerante e as inspeções judiciais, ao correto cadastramento da temática do tráfico de pessoas para fins de trabalho em condição análoga à de escravo no sistema da Justiça do Trabalho e à tramitação prioritária dos processos relativos a escravidão contemporânea, migrações em situação de risco, pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio no Brasil, bem como ao registro automatizado das condenações em dinheiro, seus quantitativos e formas de sua destinação.
Objetivos
Objetivos da Justiça do Trabalho previstos no Plano Estratégico 2021-2026Arquivo tipo pdf de 2,8MB
Objetivo Estratégico nº 2 - Promover o trabalho decente e a sustentabilidade
Promover ambientes de trabalho seguros e protegidos, a dignificação do trabalhador, a não discriminação de gênero, raça e diversidade, o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - Agenda 2030.
Relatório das atividades do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo - 2024Arquivo tipo pdf de 93KBAbre em nova aba
Parceiros
Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/RSEmbora o Programa Nacional tenha sido criado em 2023, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE, vinculada à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, já existe desde 2017, quando foi instituída com a finalidade de propor mecanismos para a prevenção e erradicação do trabalho escravo no Estado do Rio Grande do Sul.
Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitormento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas - FONTET
Em 2015, por meio da Resolução CNJ nº 212/2015, o Conselho Nacional de Justiça criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), que tem como objetivo, entre outros, promover o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, à tramitação, às sanções impostas e a outros dados relevantes sobre inquéritos e ações judiciais que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e do tráfico de pessoas, além de debater e buscar soluções que garantam maior efetividade às decisões da Justiça.
Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil
Trata-se de iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, projetos e programas de prevenção e erradicação do trabalho escravo, baseando-se em dados públicos e a orientação por resultados.
Notícias
Notícias com o marcador "Trabalho Decente"
Notícias com o marcador "Trabalho Escravo"
Outras notícias:
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- Caseiro resgatado aos 69 anos em condições análogas à escravidão deve ser indenizadoAbre em nova aba
- "TRT-RS doa veículos para auxiliar na mobilidade urbana e em ações de combate ao trabalho escravo"Arquivo tipo pdf de 3,3MBAbre em nova aba
- "Meu sonho é dar uma vida melhor pros meus filhos", diz homem resgatado de trabalho análogo ao de escravidão em pedreira no RS (G1, de 16 de abril de 2024)Abre em nova aba;
- Trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão (Jornal NH, de 06 de agosto de 2024)Abre em nova aba.
- Dez trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em ArvorezinhaArquivo tipo pdf de 305,6KBAbre em nova aba (Site MPT-RS, em 16 de dezembro de 2024).
- Quatro trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em Bom JesusArquivo tipo pdf de 128,7KBAbre em nova aba (Site MPT-RS, em 09 de janeiro de 2025).
Estatísticas
Conheça as estatísticas relacionadas à Promoção do Trabalho Decente no Smartlab - Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. O Observatório busca fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do trabalho escravo, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por resultados e baseadas em evidências.
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Produções
Arquivo tipo pdf de 1,4MBAbre em nova aba |
Arquivo tipo pdf de 1,6MBAbre em nova aba |
Arquivo tipo pdf de 1,3MBAbre em nova aba |
Arquivo tipo pdf de 3,2MBAbre em nova aba |
| Cartilha: Será que estou sendo vítima de trabalho escravo? (1) Inclui aspectos já encontrados na cadeia produtiva da indústria têxtil. Fonte: Ministério de Direitos Humanos |
Cartilha: Será que estou sendo vítima de trabalho escravo? (2) Inclui aspectos e imagens encontrados em atividades rurais. Fonte: Ministério de Direitos Humanos |
Cartilha: Será que estou sendo vítima de trabalho escravo? (3) Inclui aspectos e imagens encontrados na construção civil. Fonte: Ministério de Direitos Humanos |
MPT em Quadrinhos Trabalho Escravo Contemporâneo Fonte: Ministério Público do Trabalho |



