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Publicada em: 29/01/2024 11:13. Atualizada em: 22/02/2024 16:53.

Artigo: "Escravizar um trabalhador é escravizar toda a sociedade", de autoria do desembargador Manuel Cid Jardon

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Des. Manuel Cid Jardon
Des. Manuel Cid Jardon

Texto publicado no jornal Zero Hora, edição de 29 de janeiro de 2024.

O dia 28 de janeiro é o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, instituído pela Lei 12.064/2009 para manter vivo o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão.

A proibição de trabalho escravo é absoluta no direito internacional e nacional. O art. 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, já diz: "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão". É um direito inderrogável.

O Brasil, além de ter ratificado as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporou o conceito moderno de trabalho escravo contemporâneo no artigo 149 do Código Penal a partir de 2003. A lei considera trabalho escravo típico o trabalho forçado, com jornada exaustiva, em condições degradantes ou com restrição de locomoção em razão de dívida contraída. E, por equiparação, a retenção do trabalhador no local de trabalho por cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, manutenção de vigilância ostensiva, ou retenção de documentos ou objetos de uso pessoal do trabalhador.

Além da legislação, o país conta com diversas iniciativas institucionais sobre o tema. Em 2003, foi criado o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Em 2008, criou-se a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho também têm seus programas e estruturas de combate ao trabalho escravo.

Apesar de todos os esforços, foram resgatados 3.190 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2023, no Brasil, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. O dado ainda é alarmante e lamentável. Por isso, é fundamental a continuidade da união de esforços entre as instituições, bem como o envolvimento de toda a sociedade civil, no combate a essa prática abominável. Com base nos princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho, é preciso reprimir e erradicar o trabalho escravo em nosso país.

Manuel Cid Jardon
Desembargador do TRT-4
Gestor regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante 

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