Cadastramento de Leiloeiros
Instruções para Celebração de Convênio
No âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, a alienação judicial eletrônica de que trata o art. 689-A do Código de Processo Civil é disciplinada pelo Provimento Conjunto nº 06/2015, da Presidência e da Corregedoria Regional.
O interessado em celebrar convênio para operacionalizar a alienação judicial eletrônica deve formalizar o seu requerimento à Presidência do Tribunal por e-mail (presidencia@trt4.jus.br) ou pessoalmente. O requerimento deve estar acompanhado dos documentos que comprovem o atendimento ao disposto no artigo 3º do Provimento Conjunto nº 06/2015. São eles:
a) declaração de que o interessado possui estrutura adequada ao imediato recolhimento, guarda e conservação dos bens, conforme modelo (inciso I);
b) documento expedido pela Junta Comercial do Rio Grande do Sul que comprove, com relação ao(s) leiloeiro(s) que atuará(ão) em nome do interessado, o exercício dessa atividade pelo período mínimo de três anos (inciso II);
c) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público que demonstre a capacidade operacional do interessado para operacionalizar a alienação judicial eletrônica.
O requerimento também deve estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
I – se o interessado for pessoa física:
a) documento de identidade;
b) comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF/MF);
II – se o interessado for pessoa jurídica constituída sob a forma de empresa individual:
a) ato constitutivo, devidamente registrado;
b) em relação ao seu representante legal, documento de identidade e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF/MF);
III – se o interessado for pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial:
a) ato constitutivo e eventuais alterações, e, tratando-se de sociedade por ações, comprovante de eleição de seus atuais administradores, devidamente registrados;
b) comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ/MF);
c) em relação aos seus representantes legais, documento de identidade e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF/MF).