Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, é o instrumento oficial e exclusivo de divulgação e publicação das matérias judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho.
Seu acesso é livre a todos os interessados, independentemente de cadastro prévio.
Link para baixar a edição disponibilizada ontem com as matérias consideradas publicadas hoje: CADERNO DO DEJT
A contagem dos prazos processuais far-se-á conforme previsto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006, que deu origem ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, que dispõe no seu art. 6º:
- (...) “Art. 6º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.” (...)
Quanto à disponibilização do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho, o art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 dispõe que a divulgação será feita, diariamente, "de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove (19) horas, exceto nos feriados nacionais".
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT
- Consulta ao DEJT (diariamente, a partir das 19 horas)Abre em nova aba
- Ato Conjunto TST.CSJT.GP 15/2008 Abre em nova aba
- Provimento TRT4 nº 03/2008Arquivo tipo pdf de 81KB
- Provimento TRT4 nº 01/2009 (revogado pelo Prov. TRT4 nº 02/2010)Arquivo tipo pdf de 23,3KBAbre em nova aba
- Provimento TRT4 nº 02/2010Arquivo tipo pdf de 45,7KBAbre em nova aba
Processos com numeração convertida