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ícone de lupa aumentando sinal de verificadoSecretaria de Auditoria

A Secretaria de Auditoria (Seaudi) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) é unidade integrante do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud), previsto na Resolução CNJ nº 308/2020, e do Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho (SIAUD-JT), instituído pela Resolução CSJT nº 311/2021.

A Seaudi encontra-se vinculada administrativamente à Presidência e funcionalmente ao Órgão Especial, competindo-lhe avaliar a adequação e a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controles internos, integridade e governança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por meio da adoção de uma abordagem sistemática e disciplinada (artigo 3º Resolução Administrativa TRT4 nº 03/2021).


A Seaudi atua na 3ª linha do modelo de gerenciamento de riscos e de controle do TRT4, exercendo atividades de auditoria e de consultoria, com objetivo de agregar valor e aperfeiçoar as operações do Tribunal, conforme previsto no artigo 74 da Resolução CNJ nº 309/2020 e no artigo 2º da Resolução Administrativa TRT4 nº 03/2021.

O modelo de gerenciamento de riscos refere-se à atuação coordenada de três camadas do órgão (1ª, 2ª e 3ª linhas), com atribuições e funções distintas, que auxiliam a organização a atingir seus objetivos e a fortalecer sua governança (artigo 2º da Resolução CNJ nº 309/2020). A primeira linha contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio. A segunda linha compreende os controles situados ao nível da gestão e objetiva assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada. Já a terceira linha, representada pela auditoria interna, é responsável pela avaliação das atividades das duas primeiras linhas.

As atividades da Seaudi seguem as orientações normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que exerce o controle externo. Além disso, sua atuação é norteada pelos padrões e boas práticas estabelecidos pelas normas internacionais de auditoria interna – Framework Internacional de Práticas Profissionais (IPPF) do Instituto dos Auditores Internos (IIA).

Normativos

Os seguintes normativos orientam a atuação da Secretaria de Auditoria do TRT4 (Seaudi):

CNJ:

CSJT:

TRT4:

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Planejamento da Auditoria Interna

O planejamento da auditoria interna é composto por três instrumentos: Estratégia de Auditoria, Plano Anual de Auditoria (PAA) e Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud).

A Estratégia de Auditoria estabelece os objetivos, as metas e os indicadores da unidade, sendo utilizada como instrumento para promover a melhoria contínua da atividade de auditoria e a obtenção de resultados alinhados às melhores práticas internacionais.

O Plano Anual de Auditoria apresenta todas as atividades que serão desenvolvidas pela Secretaria de Auditoria ao longo do exercício. Os trabalhos de auditoria e consultoria são selecionados a partir de análise de riscos. 

O Plano Anual de Capacitação de Auditoria direciona o desenvolvimento das competências técnicas e gerenciais necessárias aos(às) servidores(as) que desempenham a função de auditor(a) interno(a), de forma a possibilitar a realização dos trabalhos constantes do Plano Anual de Auditoria.

Todos os planos são submetidos à prévia apreciação e aprovação pela Presidência do Tribunal. 


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Resultados de Auditoria

Nesta seção são disponibilizados os resultados dos trabalhos de auditoria e consultoria desenvolvidos pela Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em formato de relatórios. 

A partir de 2019 foram produzidas fichas-síntese de todos os trabalhos, as quaias apresentam uma versão simplificada dos resultados e do monitoramento das ações implementadas. Essa versão pode ser acessada nos Informes de Fiscalização produzidos pela Auditoria Interna.


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Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) 

O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) apresenta informações sobre a atuação e o desempenho da Seaudi em relação às atividades previstas no Plano Anual de Auditoria, os resultados do Programa de Qualidade da Auditoria – PQA, a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria e os apontamentos quanto aos principais riscos e fragilidades de controle aos quais o Tribunal esteja exposto.

O RAINT do exercício anterior é publicado no segundo semestre de cada ano, após ser apreciado pelo Órgão Especial do TRT4.

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Programa de Qualidade de Auditoria

O Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho – PQA-JT foi instituído pela Resolução CSJT nº 371/2023. Ele é composto por avaliações internas (monitoramento contínuo e autoavaliação periódica) e avaliações externas.

O monitoramento contínuo reflete a qualidade do processo de trabalho das avaliações (auditorias) e consultorias, enquanto as autoavaliações periódicas e as avaliações externas fornecem um diagnóstico da capacidade de auditoria interna e de sua efetividade para atender às necessidades da organização.

Os resultados consolidados do monitoramento contínuo são reportados anualmente no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.

A autoavaliação periódica é realizada a cada dois anos, com base no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna – IA-CM, o qual identifica os fundamentos necessários para uma auditoria interna eficaz no setor público. O resultado dessa avaliação é apresentado no Relatório de Diagnóstico IA-CM. 


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Certificados de Auditoria

A Prestação de Contas Anual é um dever estabelecido na Constituição Federal (artigos 70 e 71) de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize ou gerencie bens e valores públicos. Esse instrumento assegura que os gestores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão dos órgãos, demonstrem a legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos, comprovando o alcance dos resultados e o atendimento ao interesse coletivo (accountability).

A Instrução Normativa TCU nº 84/2020 regulamenta as prestações de contas anuais da Administração Pública Federal desde o exercício de 2020. Conforme a norma, todas as unidades prestadoras de contas (UPC) devem disponibilizar, para toda a sociedade, em seus portais na internet, as peças que integram sua prestação de contas. No entanto, somente as unidades prestadoras de contas (UPC) significativas do Balanço Geral da União (BGU), definidas em decisão normativa do TCU, terão suas contas anuais auditadas para fins de julgamento pela Corte de Contas. 

Nesse processo, compete à Secretaria de Auditoria realizar a certificação das contas anuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mediante auditoria  financeira integrada com conformidade, com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias tomadas em conjunto, incluindo as respectivas notas explicativas, estão livres de distorções relevantes e se as transações subjacentes a elas estão livres de não conformidades, seja por fraude ou erro, em relação à estrutura de relatório financeiro aplicável. 

Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria sempre detectará uma distorção relevante, quando ela existir.

Os relatórios das auditorias financeiras podem ser encontrados no menu “Resultados de Auditoria”, bem como na página da Transparência do Tribunal, no menu “Prestação de Contas ao TCU”. Neste também são publicados, além dos relatórios e certificados de auditoria, o relatório de gestão, o pronunciamento do Órgão Especial, o rol de responsáveis e, se couber, o parecer do julgamento das contas pelo TCU. O certificado de auditoria de cada exercício pode ser acessado abaixo.



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Informes de Fiscalização

Conforme determinação contida no artigo 9º, § 4º, da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, além das informações e do relatório referente à prestação de contas, deverão ser também disponibilizados links para todos os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à Unidade Prestadora de Contas (UPC) e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização. Além disso, devem ser apresentados os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados à UPC, e as providências adotadas.



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Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Auditoria
Última atualização: 25/02/2026 17:10