A acessibilidade significa garantir que todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou dificuldade de mobilidade, possam usar com segurança e de forma independente os espaços, prédios, transportes, serviços, equipamentos e tecnologias, tanto na cidade quanto no campo. O objetivo é remover obstáculos que impedem que essas pessoas participem plenamente da sociedade, conforme definido na Resolução CNJ nº 401/2021.
Inclusão significa garantir que todas as pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos, oportunidades e possam participar da sociedade. Para que isso aconteça de verdade, é preciso eliminar obstáculos nos espaços, na comunicação, na tecnologia e nas atitudes das pessoas. A inclusão é um processo contínuo e depende do compromisso do governo e da sociedade. Os ambientes e sistemas devem se adaptar às necessidades das pessoas, e não o contrário.
Conheça o novo símbolo Universal de Acessibilidade
Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência
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Plano de Acessibilidade e Inclusão (INCLUIR)
O Incluir é um instrumento estratégico voltado à promoção da acessibilidade e da inclusão, alinhado ao Plano Estratégico do TRT4. Ele estabelece objetivos, indicadores e metas relacionados aos temas definidos pela Resolução CNJ nº 401/2021, além de contar com mecanismos de monitoramento e avaliação para garantir a efetividade das ações implementadas.
Documentos vigentes para consulta:
- Plano de Acessibilidade e Inclusão (Incluir) - Vigência 2022 a 2026Arquivo tipo pdf de 1MBAbre em nova aba
- Revisão de Metas do Plano de Acessibilidade e Inclusão (Incluir) - Vigência 2025 a 2026Arquivo tipo pdf de 3,8MBAbre em nova aba
- Plano de Ações do Incluir - Ano 2025Arquivo tipo pdf de 1,9MBAbre em nova aba
Documentos anteriores:
- Relatório Anual do Plano de Acessibilidade e Inclusão - Ano 2024Arquivo tipo pdf de 2,5MBAbre em nova aba
- Relatório Anual do Plano de Acessibilidade e Inclusão - Ano 2023Arquivo tipo pdf de 3,7MBAbre em nova aba
- Relatório Anual do Plano de Acessibilidade e Inclusão - Ano 2022Arquivo tipo pdf de 773,7KBAbre em nova aba
ACESSIBILIDADE DIGITAL
O Sítio Eletrônico Institucional do TRT4 permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)Abre em nova aba, atualmente o TRT4 segue a versão eMAG 3.1Arquivo tipo pdf de 13,9MBAbre em nova aba, conforme recursos de acessibilidade que ficam disponíveis no menu de acessibilidade no canto superior direito Cabeçalho do Site >AcessibilidadeAbre em nova aba. Este mecanismo, menu de acessibilidade, é amplamente utilizado e reconhecido pelos usuários:
- Ao clicar no símbolo "Aumentar o tamanho da fonte", o tamanho da fonte do portal é aumentado
- Ao clicar no símbolo "Diminuir o tamanho da fonte", o tamanho da fonte do portal é reduzido.
- Ao clicar no símbolo "Contraste", é aplicado o contraste no portal.
Além disso, há o símbolo de Libras denominado "Acessível com VLibras" no lado direito do portal. Ao clicar no símbolo é acionado o avatar de tradução em Libras no próprio portal.
Boas práticas
O TRT4 tem promovido diversas iniciativas voltadas à acessibilidade e inclusão, incluindo rodas de conversa, capacitações, exibição de vídeos e outros materiais de conscientização, além de sessões de cinema inclusivo, entre outras ações.
Desde 2022, o Tribunal conta com o Plano de Acessibilidade e Inclusão (Incluir), que monitora indicadores, estabelece objetivos e metas e acompanha a execução das ações relacionadas ao tema. Por meio do Incluir, a instituição estrutura sua atuação em cinco áreas estratégicas: Gestão da Acessibilidade e Inclusão, Acessibilidade em Serviços, Acessibilidade Comunicacional, Acessibilidade Tecnológica e Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística.
Na página Acessibilidade do site do TRT4 é possível conhecer os recursos de acessibilidade disponíveis para navegação no sítio eletrônico da instituição.
Campanha de conscientização sobre o autismo
Documentário "Quem somos nós"
O documentário que trata da inclusão de servidores e servidoras com deficiência no ambiente de trabalho foi lançado em 11 de outubro de 2019, Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, durante a programação do Encontro Anual de Gestores do TRT-RS. Seu objetivo foi convidar os mais de 300 gestores presentes no Plenário do Tribunal a refletirem sobre o seu papel na inclusão dos servidores com deficiência. Logo após, o documentário foi disponibilizado no Youtube e nos demais canais de comunicação do TRT-RS, com o intuito de seguir promovendo a conscientização sobre o tema.
Eventos
| SEMINÁRIO CONEXÃO PcD - ESTABELECENDO PONTES (17/09/2025) |
| Inclusão de pessoas com deficiência no setor público e privado foi pauta do seminário "Conexão PcD - estabelecendo pontes"Abre em nova aba |
![]() Flávia Bornéo Funck, Luciana Caringi Xavier, Rafael Faria Giguer e Márcia Helena Somensi. |
Assista ao turno da manhã do evento no YouTube. |
![]() Juliana Peracini da Costa, Lúcia Rodrigues de Matos, Juliano Machado dos Santos e Renata Covaslki Geraldo. |
Assista ao turno da tarde do evento no YouTube. |
| Já está disponível o álbum de fotos do evento Clique aqui para acessarAbre em nova aba |
Guias, Manuais, Livros e Cartilhas
Comissão
A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão é responsável pela temática da acessibilidade e inclusão, nos termos da Portaria TRT4 nº 4.489/2024 e da Resolução CNJ nº 401/2021. A unidade de apoio executivo da referida Comissão é a Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, que pode ser contatada pelo e-mail sustentabilidade@trt4.jus.br ou pelo telefone (51) 3255.2690.
A composição do Comitê é a seguinte:
TITULARES
- Juiz RODRIGO TRINDADE DE SOUZA, Auxiliar da Presidência;
- Servidora, REJANE CARVALHO DONIS, Diretora-Geral;
- Servidora BÁRBARA BURGARDT CASALETTI, Diretora da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
- Servidora MARIA AUGUSTA KINNEMANN, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Servidora CAROLINA TRINDADE DE SOUZA, Diretora da Secretaria de Manutenção e Projetos;
- Servidora FABIANA DA SILVA PERDOMO, Diretora da Secretaria de Saúde e Assistência;
- Servidor JULIANO MACHADO DOS SANTOS, Diretor da Secretaria de Comunicação Social;
- Servidor ANDRÉ SOARES FARIAS, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
- Servidor JOÃO HENRIQUE CARVALHO DE LIMA RIBAS, Diretor da Secretaria de Administração;
- Servidora CAMILA FRIGO, Secretária-Executiva da Escola Judicial;
- Servidora ELEN CRISTINA PRESOTTO, Coordenadora da Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;
- Servidora TAILA ALBUQUERQUE RODRIGUES FERREIRA, Analista Judiciário - Especialidade Serviço Social;
- Servidora CAROLINE DE OLIVEIRA BERTOLINO, Analista Judiciário - Especialidade Psicologia;
- Servidora JULIANA PERACINI DA COSTA, servidora com deficiência;
- Servidora LUISA BERGMANN, servidora com deficiência.
Legislação
Resolução CNJ n. 401/2021 – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Resolução CNJ n. 343/2020 – Institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Lei n. 11.126, de 27 de junho de 2005 – Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências
Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Libras
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é uma língua gestual utilizada pela comunidade surda no Brasil, que se baseia em gestos, expressões faciais e corporais para comunicação. No TRT4, a Libras é utilizada nos atendimentos, audiências, eventos e na divulgação de vídeos institucionais. Na Justiça do Trabalho, o tema é regulamentado pela Resolução CSJT nº 218/2018, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Para as audiências, o magistrado ou magistrada poderá nomear ou permitir a participação de tradutor ou intérprete de Libras, nos termos da Resolução CSJT nº 218/2018. Os profissionais interessados na prestação do serviço devem consultar a página do Cadastro de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes. O cadastro é regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 05/2020.
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O Balcão Visual é um novo canal de atendimento online em Língua Brasileira de Sinais (Libras), para consulta de informações sobre processos. O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, das 12h às 16h. |
Vídeos institucionais acessíveis em Libras
Utilização de Libras em manifestações públicas
Seminário "Limites da Propaganda Eleitoral e Assédio Eleitoral no ambiente de trabalho" (vídeo do Instagram - 23/08/2024)
Solenidade de recepção a novos juízes e juízas (YouTube 12/07/2024)
Aula Magna “Judiciário, Acesso à Justiça e Direitos Fundamentais”, com o ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que contou com tradução simultânea em Libras e estenotipia (Youtube 22/11/2024)
Audiodescrição
A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que transforma elementos visuais em uma narração verbal, permitindo que pessoas cegas ou com deficiência visual compreendam o conteúdo de vídeos, imagens, peças teatrais, eventos ao vivo e outros tipos de mídia.
Essa técnica descreve de forma objetiva e clara informações essenciais, como cenários, expressões faciais, gestos, ações e outros detalhes visuais que não são perceptíveis apenas pelo áudio original. Dessa forma, a audiodescrição amplia o acesso à informação, ao entretenimento e à cultura, promovendo maior inclusão e autonomia para esse público.
Vídeos institucionais que utilizam a Audiodescrição
Legendagem
A legendagem é um recurso de acessibilidade que transcreve o conteúdo audiovisual em formato de texto, permitindo que pessoas surdas ou com deficiência auditiva compreendam as informações transmitidas por vídeos, transmissões ao vivo e outros materiais audiovisuais.
Além de reproduzir diálogos, a legendagem pode incluir descrições de sons relevantes, como músicas, efeitos sonoros e expressões não verbais, garantindo uma experiência mais completa e acessível ao público.
Contato
Dúvidas, informações ou sugestões:
Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão
Av. Praia de Belas, 1100, 8º andar - Prédio administrativo - Porto Alegre/RS
Telefone (51) 3255.2690 - sustentabilidade@trt4.jus.br

















