Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

História

Foto de Getúlio Vargas, sentado assinando a nomeação de ministros. Atrás dele, em pé, aparecem seis homens em traje formal. Um dos que está mais próximo de Getúlio é Lindolfo Collor, primeiro ministro do Trabalho, Indústria e ComércioA Justiça do Trabalho, no Brasil, começou a ser delineada na década de 1930, com o Presidente Getúlio Vargas. Logo que tomou posse, Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nomeando como seu primeiro titular o gaúcho Lindolfo Collor (na foto ao lado, Getúlio assina a nomeação; Lindolfo está de óculos). A partir daí, por meio de uma série de decretos, o novo governo procurou definir os contornos do mundo do trabalho no Brasil. Entre esses decretos, estão o que estabelece a organização sindical (1931), o que institui a carteira profissional (1932) e o que define a carga horária de 8 horas diárias e 48 horas semanais para os empregados em estabelecimentos industriais (1932). Na mesma década, também surgiram as Juntas de Conciliação e Julgamento, instituídas para dirimir litígios individuais, sendo compostas por um representante dos empregados e um representante dos empregadores (denominados “vogais”), além de um presidente nomeado pela autoridade do Ministério do Trabalho, a quem as reclamações eram dirigidas.

Essas experiências convergiram na proposta de criação da Justiça do Trabalho, prevista pela Constituição Federal de 1934, definida pela Constituição Federal de 1937 e implementada em 1941 no âmbito do Poder Executivo (esfera administrativa). 

Em um primeiro momento, essa Justiça era composta por três instâncias: as Juntas de Conciliação e Julgamento; os Conselhos Regionais do Trabalho (CRTs), com sede em algumas capitais brasileiras; e o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), com sede na cidade do Rio de Janeiro, então capital federal. O CRT da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, incluía sob sua jurisdição os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, possuindo duas Juntas de Conciliação e Julgamento em Porto Alegre e uma em Florianópolis.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1946, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário. Os antigos Conselhos receberam o nome de Tribunais. Com isso, a Justiça do Trabalho passou a ser composta pelos seguintes órgãos: as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízes de Direito, como primeiro grau de jurisdição; os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como segundo grau de jurisdição; e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com sede na capital da República, como grau especial.

Nesta época, a 4ª Região contava com oito Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo três em Porto Alegre, quatro em cidades do interior do Estado do Rio Grande do Sul e uma em Florianópolis/SC. Originalmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) era composto por cinco Juízes.

Em 1948, o Judiciário Trabalhista passou a ter quadro próprio de servidores. Dez anos depois, o TRT da 4ª Região contava com sete Juízes em sua constituição. No final da década de 1960, esse número subiu para doze. Em 1960, a 4ª Região já possuía vinte e uma Juntas de Conciliação e Julgamento. No final da década, eram quarenta e duas.

Em 1976, o Estado de Santa Catarina foi transferido para a jurisdição do TRT da 9ª Região, passando a 4ª Região a corresponder apenas ao Estado do Rio Grande do Sul. Em 1990, tomaram posse o primeiro Corregedor Regional e o primeiro Vice-Corregedor Regional. Em 1992, Porto Alegre chegou ao número de trinta Juntas de Conciliação e Julgamento e o TRT da 4ª Região passou a ter trinta e seis Juízes.

A Emenda Constitucional nº 24/1999 extinguiu a representação classista e, com isso, as Juntas de Conciliação e Julgamento se transformaram em Varas do Trabalho.

Ao longo da década de 1990, o primado das propostas defendendo a intervenção mínima do Estado nas relações econômicas e sociais teve como uma de suas expressões a liberalização dos mercados. Com isso, disseminou-se a ideia de que a rigidez nas relações de trabalho seria obstáculo ao crescimento econômico. Nesse cenário, até mesmo a existência da Justiça do Trabalho chegou a ser questionada.

Essa situação acabou sendo revertida e, em 2004, com a Emenda Constitucional nº 45, a Justiça do Trabalho teve ampliada sua competência para processar e julgar não somente as demandas envolvendo lesão aos direitos dos empregados, mas as decorrentes das relações de trabalho em geral, o que reforçou a sua importância no cenário social.

Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região conta com 132 Varas do Trabalho e 10 Postos Avançados, estando em fase final de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT. Com a implantação plena desse sistema, espera-se dar um importante passo em direção a uma prestação jurisdicional rápida e qualificada, visando a atender aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo.

Acesse aqui a matéria especial feita por conta dos 80 anos da Justiça do Trabalho gaúcha.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SeGGE)
Última atualização: 29/03/2022 11:46
Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista