Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe


Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

APRESENTAÇÃO

A Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir quaisquer formas de trabalho infantil até 2025.

O presente portal veicula notícias, informações técnicas, links, vídeos e normas atinentes ao combate à exploração das crianças no mundo do trabalho. Registra ainda eventos relacionados ao tema, abre espaço para denúncias de violência ou exploração contra a criança e oferece um canal “tira dúvidas ”.

A erradicação do trabalho infantil deve constituir propósito prioritário da humanidade. Somente quando garantido um desenvolvimento equilibrado e sadio na fase de sua formação básica, o indivíduo poderá assumir, no futuro, um lugar decente e digno na sociedade.

Afastar a criança do trabalho, assegurando-lhe meios de acesso ao lazer, ao aprendizado de qualidade e à infância plena e feliz, é propósito e compromisso assumido, com data marcada, pelo Brasil. O País se compromete, internacionalmente, a eliminar todo trabalho infantil até 2025.

O sucesso dessa luta dependerá da articulação de governo, judiciário, legislativo, ministério público e organizações não governamentais da sociedade civil.

À Justiça do Trabalho reservam-se deveres e compromissos importantes nesse cenário. Daí a iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho de criar a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, em 2012.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem atua realizando ações de acordo com a orientação recebida diretamente do CSJT e do TST, bem como desenvolve e implementa iniciativas direcionadas às particularidades do estado do Rio Grande do Sul no que diz respeito a programas que visam o combate ao trabalho infantil e estimulam permanência das crianças na escola e a aprendizagem.

gestores. três pessoas juntas, uma na frente e duas atrás. GESTORES REGIONAIS

O TRT da 4ª Região designa um(a) magistrado(a) do 1º Grau e um(a) do 2º grau como gestores(as) regionais, sendo: 

Desembargadora  Rejane Souza Pedra - rpedra@trt4.jus.br

Juíza do Trabalho Aline Doral Stefani Fagundes - astefani@trt4.jus.br

Voltar ao topo

metas. círculo alvo. METAS

Meta 11 - Promover os Direitos da Criança e do Adolescente

Tribunais Regionais do Trabalho: Promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.

Acesse o Glossário da Meta

Plano de Ações do PCTI - TRT4 - 2024

Voltar ao topo


relatórios. formulário.RELATÓRIOS

Relatórios de Ações do Programa

2022 - Relatório de Atividades do PCTI TRT4 (integrado no Relatório da Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente)
2021 - Relatório de Atividades do PCTI TRT4 
2020 - Relatório de Atividades do PCTI TRT4

Prestações de Contas

2022 - Prestação de Contas PCTI
2021 - Prestação de Contas PCTI
2020 - Prestação de Contas PCTI

Voltar ao topo

cartilhas. caderno. CARTILHAS/MANUAIS

50 perguntas e respostas sobre o trabalho infantil cartilha "estratégia de monitoramento de projetos de enfrentamento ao trabalho infantil" Fórum Nacional sobre Drogas na Infância e na Adolescência Prevenção e Cuidados.Abre em nova aba
Meia Infância. O trabalho infanto-juvenil.Abre em nova aba O Trabalho Infantil. Nos Principais Grupamentos de Atividades Econômicas do Brasil.
Abre em nova aba
Turma da Mônica. Guia Unicef. Cuidados na Escola.
Captura do site MP ON. Programa do Ministério Público do Rio Grande do Sul voltado à promoção da educação digital.Abre em nova aba
Site do MP On (programa do Ministério Público do Rio Grande do Sul voltado à promoção da educação digital)Abre em nova aba
Captura do site MPRS sobre Infância, Juventude, Educação, Família e SucessõesAbre em nova aba
Página do MPRS sobre Infância, Juventude, Educação, Família e SucessõesAbre em nova aba
Videoclipe "Lugar de Criança é na Infância"



Vídeo "Ninguém mexe comigo": Gritar, correr, contar ou discar 100



Carta Seminário Internacional do Trabalho Decente - 2023

Voltar ao topo

notícias. jornal. NOTÍCIAS

Voltar ao topo

parceiros. mãos dadas. PARCEIROS


legislação.TRIBUNAL.png LEGISLAÇÃO

Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 138/1973
Idade mínima de admissão ao emprego.

Recomendação da OIT nº 146/1973
Idade mínima de admissão ao emprego

Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 182/1999
Proibição das piores formas de trabalho infantil e Ação imediata para sua eliminação

Recomendação da OIT nº 190/1999 

Proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Lei de Estágio
Dispõe sobre o Estágio de estudantes e dá outras providências.

Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 - Lei de Aprendizagem
Regulamenta o trabalho do aprendiz, alterando a CLT.

Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente - 2004

Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008
Proibição das piores formas de trabalho infantil.

Ato Conjunto TST.CSJT.GP21, de 19 de julho de 2012
Institui Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente.

Ato CSJT nº 419, de 11 de novembro de 2013
Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.

Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013
Estatudo da Juventude

Portaria MTE nº 1.288, de 01 de outubro de 2015
Dispõe sobre a contratação de aprendizes nas empresas que desenvolvem atividades insalubres e perigosas ou que impossibilitam a aprendizagem.

Ato CSJT nº 63, de 14 de março de 2016
Altera a denominação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 18, de 06 de maio de 2016
Disciplina a aplicação dos recursos destinados ao custeio das atividades do Programa Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.



contato. pessoa com fone de ouvido e microfone. CONTATO

A Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão é a unidade responsável pelo apoio técnico e operacional ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do TRT4: sustentabilidade@trt4.jus.br

Fonte: Secretaria de Comunicação Social, Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SeGGE)
Última atualização: 18/03/2024 13:20
Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista