APRESENTAÇÃO
A Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir quaisquer formas de trabalho infantil até 2025.
O presente portal veicula notícias, informações técnicas, links, vídeos e normas atinentes ao combate à exploração das crianças no mundo do trabalho. Registra ainda eventos relacionados ao tema, abre espaço para denúncias de violência ou exploração contra a criança e oferece um canal “tira dúvidas ”.
A erradicação do trabalho infantil deve constituir propósito prioritário da humanidade. Somente quando garantido um desenvolvimento equilibrado e sadio na fase de sua formação básica, o indivíduo poderá assumir, no futuro, um lugar decente e digno na sociedade.
Afastar a criança do trabalho, assegurando-lhe meios de acesso ao lazer, ao aprendizado de qualidade e à infância plena e feliz, é propósito e compromisso assumido, com data marcada, pelo Brasil. O País se compromete, internacionalmente, a eliminar todo trabalho infantil até 2025.
O sucesso dessa luta dependerá da articulação de governo, judiciário, legislativo, ministério público e organizações não governamentais da sociedade civil.
À Justiça do Trabalho reservam-se deveres e compromissos importantes nesse cenário. Daí a iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho de criar a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, em 2012.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem atua realizando ações de acordo com a orientação recebida diretamente do CSJT e do TST, bem como desenvolve e implementa iniciativas direcionadas às particularidades do estado do Rio Grande do Sul no que diz respeito a programas que visam o combate ao trabalho infantil e estimulam permanência das crianças na escola e a aprendizagem.
GESTORES REGIONAIS
O TRT da 4ª Região designa um(a) magistrado(a) do 1º Grau e um(a) do 2º grau como gestores(as) regionais, sendo:
Desembargadora Rejane Souza Pedra - rpedra@trt4.jus.br
Juíza do Trabalho Aline Doral Stefani Fagundes - astefani@trt4.jus.br
METAS
Meta 11 - Promover os Direitos da Criança e do Adolescente
Tribunais Regionais do Trabalho: Promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.
RELATÓRIOS
Relatórios de Ações do Programa
2022 - Relatório de Atividades do PCTI TRT4 (integrado no Relatório da Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente)
2021 - Relatório de Atividades do PCTI TRT4
2020 - Relatório de Atividades do PCTI TRT4
2022 - Prestação de Contas PCTI
2021 - Prestação de Contas PCTI
2020 - Prestação de Contas PCTI
CARTILHAS/MANUAIS
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NOTÍCIAS
- Trabalho Infantil
- Aprendizagem
- Projeto Pescar
- Notícias sobre o tema Criança e Adolescente - Ministério Público do Trabalho
- Notícias sobre Trabalho Infantil - Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- Dados Estatísticos no Brasil (OIT)
PARCEIROS
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - TST
- Organização Internacional do Trabalho - OIT
- Ministério Público do Trabalho - MPT
- Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef
- Fórum Nacional Pela Erradição do Trabalho Infantil - FNPETI
- Ministério do Trabalho e Previdência
LEGISLAÇÃO
Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 138/1973 |
Recomendação da OIT nº 146/1973 |
Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 182/1999 |
Recomendação da OIT nº 190/1999 Proibição e ação imediata para a eliminação das piores formas de trabalho infantil. |
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) |
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Lei de Estágio |
Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 - Lei de Aprendizagem |
Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 |
Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 21, de 19 de julho de 2012 |
Ato CSJT nº 419, de 11 de novembro de 2013 |
Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 |
Portaria MTE nº 1.288, de 01 de outubro de 2015 |
Ato CSJT nº 63, de 14 de março de 2016 |
Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 18, de 06 de maio de 2016 |
CONTATO
A Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão é a unidade responsável pelo apoio técnico e operacional ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do TRT4: sustentabilidade@trt4.jus.br