Como entrar com uma ação
Ação (ou “reclamação”) trabalhista é quando alguém pede ajuda da Justiça para resolver um problema ou uma disputa. É o primeiro passo para começar um processo na Justiça do Trabalho.
Para começar uma ação, é necessário escrever a “petição inicial”. A petição inicial é o documento onde estão os pedidos do trabalhador ou da trabalhadora, que, na Justiça do Trabalho, são chamados de "reclamantes". É com ela que o processo começa. Ela também é apelidada, às vezes, só de "inicial".
Nesse documento, o autor ou a autora (ou “reclamante”) diz o que aconteceu, quais direitos entende que não foram respeitados e quais são seus pedidos. Depois que a petição inicial é enviada à Justiça do Trabalho, o processo trabalhista começa.
Para saber quais são as etapas de um processo trabalhista, clique aqui.
Como entrar com a ação?
A ação pode ser iniciada:
- pela própria pessoa interessada
- ou por um advogado ou uma advogada.
Ainda assim, mesmo que seja possível iniciar uma ação sem advogado(a), como o processo trabalhista tem prazos e formalidades que devem ser respeitados, recomendamos que você faça uma consulta a um advogado ou advogada de sua confiança ou ao sindicato da sua categoria.
Atualmente, a Justiça do Trabalho é 100% digital. Isso significa que seu processo trabalhista não será mais “em papel”, mas em um sistema eletrônico chamado “Processo Judicial Eletrônico” (PJe). Portanto, todos os documentos do processo serão eletrônicos, mesmo nas situações em que sejam apresentados de forma oral ou no formato físico (em papel) à Vara do Trabalho. Nesse caso, eles serão digitalizados para serem incluídos no sistema PJe.
Para entrar com a ação, será necessário juntar uma documentação inicial e fazer os pedidos, por meio da petição inicial, e apresentá-la à Justiça, pelo Sistema PJe.
Qual o prazo para iniciar uma ação?
Se a relação de trabalho ainda não terminou, será possível iniciar uma ação trabalhista a qualquer momento.
Mas, se a relação de trabalho já terminou, o prazo para propor uma ação trabalhista será de 2 anos.
Como regra, esse prazo de 2 anos começa a contar da data em que se encerrou a relação de trabalho. Ou seja, se o contrato terminou em 1º.06.2024, você tem até 1º.06.2026 para entrar com a ação. Se perder esse prazo, não será mais possível pedir que a Justiça resolva seu conflito.
Mas há situações específicas em que esse prazo de 2 anos é prorrogado ou fica suspenso.
- O prazo é prorrogado, por exemplo, quando o(a) autor(a) da ação é pessoa incapaz juridicamente ou menor de 16 anos, já que não tem condições ou idade suficiente para entrar com uma ação em nome próprio.
- O prazo pode ser suspenso, por exemplo, como ocorreu no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Por isso, recomenda-se sempre consultar um(a) advogado(a) ou o sindicato para verificar o prazo de cada situação.
Independentemente do prazo, você somente poderá reclamar sobre direitos e verbas trabalhistas dos últimos 5 (cinco anos), contados da data em que você entrou com a ação.
E o(a) empregador(a)/empresa? Ele pode iniciar uma ação trabalhista?
Sim. Normalmente, as ações iniciadas pelo(a) empregador(a) se chamam “consignação em pagamento” ou “inquérito para apuração de falta grave”.
Consignação em pagamento
Na ação de consignação em pagamento, o(a) empregador(a) deposita em uma conta judicial valores que o(a) trabalhador(a) não quis ou não pôde receber por algum motivo, inclusive falecimento. A partir desse momento, a Justiça do Trabalho fica responsável por entregar esses valores a quem tem o direito de recebê-los (pode ser o(a) próprio(a) trabalhador(a) ou pessoa de sua família, em caso de falecimento, por exemplo).
Inquérito para apuração de falta grave
Na ação de inquérito para apuração de falta grave (IAFG), o(a) empregador(a) inicia a ação para comprovar que um(a) trabalhador(a) estável cometeu um erro ou falta grave, para que possa despedi-lo(a).
Para entrar com ação sem advogado (chamamos isso de “jus postulandi”)
Trabalhadores e trabalhadoras que queiram ajuda da Justiça para reclamar sobre direitos trabalhistas podem entrar com a ação sem advogado(a). Chamamos isso de “jus postulandi”, ou seja, o direito de pedir.
Se você quer iniciar uma ação trabalhista, mas não tem advogado(a) de confiança, você pode comparecer a uma Vara do Trabalho ou Posto Avançado da Justiça do Trabalho da cidade onde você trabalha ou trabalhava, explicar a situação e você será devidamente orientado(a).
Como será o atendimento na Justiça do Trabalho se você quiser entrar com a ação sem o apoio de advogado/a?
- Ao chegar à Justiça do Trabalho, um servidor ou uma servidora pública receberá você, procurando entender o que você precisa.
- Você deverá se identificar (com um documento oficial com foto) e relatar o que aconteceu.
- O servidor escreverá a sua petição inicial e a colocará no Sistema PJe (eletrônico), sistema onde seu processo seguirá.
- Você deverá entregar todos os documentos que possam servir de prova para o que você está dizendo.
- Exemplos de documentos úteis: CTPS (Carteira de Trabalho), PIS ou NIT, contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, laudos médicos, carta de demissão, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
- Ao final do atendimento, o(a) servidor(a) informará a você o número de seu processo trabalhista.
- Para receber informações sobre como está o processo, você poderá ir até a Vara do Trabalho onde começou o processo, ou fazer a consulta da movimentação do processo pela internet (clique aqui para acessar a consulta online).
Para entender o que está acontecendo com o processo, acesse o Guia Simples para Entender Seu Processo Trabalhista. Ele explica em linguagem clara o que significa cada movimento do processo no sistema PJe. Basta pesquisar o texto desejado.
A Justiça do Trabalho está presente em 65 cidades gaúchas (veja aqui os endereços e telefones dos prédios). O horário de atendimento ao público é das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Se você for menor de idade, não se esqueça de ir acompanhado(a) por seu ou sua responsável legal.
Você tem certificado digital?
Veja aqui as instruções para iniciar uma ação com Certificado Digital, mas sem auxílio de advogado/a.
Certificado digital é uma espécie de assinatura pessoal para ambientes virtuais. É um arquivo eletrônico que contém informações únicas de identificação de uma pessoa (como nome, e-mail e CPF). Ele é emitido por uma empresa certificadora para garantir que documentos assinados digitalmente não sejam falsificados ou adulterados.
Você não precisa de um certificado digital para iniciar uma ação trabalhista, mas, se o tiver, ele permitirá que você insira documentos diretamente no Sistema PJe sem precisar comparecer ao prédio da Justiça do Trabalho de sua região. Caso queira mais informações sobre o certificado digital, a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) explica o que você deve fazer para adquiri-lo.
Para dar início à ação trabalhista com certificado digital, será necessário acessar o Sistema PJe de qualquer computador. Você poderá fazer o acesso rápido, ou o download em seu computador (clique aqui para ambos os casos). Mais orientações estão no Manual do Cidadão, disponibilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) neste linkAbre em nova aba. Em caso de dúvidas, você também poderá telefonar para o Suporte do PJe do TRT4, pelo telefone (51) 3255-2700.
Como ingressar com ação se você é tomador ou tomadora de serviços/empregador sem certificado digital
Se você é empregador ou empregadora e quer iniciar uma ação trabalhista, mas não tem certificado digital, compareça à Justiça do Trabalho do local onde você recebia os serviços do trabalhador ou da trabalhadora que deseja chamar ao processo (mesmo que a contratação tenha sido em outro lugar). A Justiça do Trabalho está presente em 65 cidades gaúchas (veja aqui os endereços e telefones). O horário de atendimento é das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Veja também: como tramita (anda) um processo.