O que faz
A Justiça do Trabalho resolve os conflitos entre trabalhador(a) e empregador(a) relacionados ao trabalho, conforme a Constituição, no artigo 114.
Ela cuida de:
Disputas trabalhistas entre trabalhadores(as) e empregadores(as), incluindo órgãos públicos (por exemplo: tribunais, ministérios e prefeituras);
Direito e conflitos sobre greves;
Desentendimentos entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores(as), ou entre sindicatos e empregadores(as)
Mandados de segurança, quando o problema envolve assuntos da Justiça do Trabalho. Mandado de segurança é uma ação judicial usada para proteger direitos líquidos e certos (ou seja, direitos indiscutíveis, que não dependem de investigação ou provas) que estão sendo violados por alguma autoridade, como um policial, um juiz,uma juíza ou até um órgão público;
Habeas corpus, quando o problema envolve a Justiça do Trabalho. Habeas corpus é o pedido feito a um juiz ou uma juíza para proteger a liberdade de uma pessoa e garantir que ninguém fique preso sem motivo ou de maneira equivocada;
Habeas data, também quando o problema envolve assuntos da Justiça do Trabalho. O Habeas data é uma ferramenta que a pessoa pode usar para acessar seus dados pessoais que estão em bancos de dados de órgãos públicos (por exemplo: tribunais, ministérios e prefeituras) ou de entidades de caráter público (por exemplo: INSS, Detran, Caixa Econômica Federal e conselhos profissionais). Ele também permite corrigir, complementar ou atualizar informações que estejam erradas ou desatualizadas.
Conflitos de competência, isto é, quando há dúvidas sobre qual tribunal ou autoridade é responsável por julgar um caso específico, entre órgãos da própria Justiça do Trabalho.
Indenizações por danos morais ou financeiros relacionados ao trabalho ;
Punições a empregadores(as) pessoas físicas ou empresas por descumprimento das leis trabalhistas.
Algumas vezes, a Justiça do Trabalho é confundida com o Ministério do Trabalho, então atenção para as diferenças:
Justiça do Trabalho: Julga os conflitos das relações de trabalho quando provocada (isto é, quando iniciado um processo/ação trabalhista). Faz parte do Poder Judiciário.
Ministério do Trabalho: É o braço do Governo Federal (Poder Executivo) que fiscaliza empresas, edita normas que regulamentam a segurança e medicina do trabalho, emite Carteiras de Trabalho e libera seguro-desemprego.
Ministério Público do Trabalho (MPT): É o "fiscal da lei" que investiga denúncias coletivas (denúncias de trabalho escravo ou infantil, entre outras) e processa quem desobedece a ordem social.
Veja também: Estrutura da Justiça do Trabalho no Brasil e no Rio Grande do Sul