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O que faz

Estátua da Deusa Têmis em frente ao prédio-sede do TRT

A Justiça do Trabalho resolve os conflitos entre trabalhador(a) e empregador(a) relacionados ao trabalho, conforme a Constituição, no artigo 114. 

 

Ela cuida de:

  • Disputas trabalhistas entre trabalhadores(as) e empregadores(as), incluindo órgãos públicos (por exemplo: tribunais, ministérios e prefeituras);

  • Direito e conflitos sobre greves;

  • Desentendimentos entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores(as), ou entre sindicatos e empregadores(as)

  • Mandados de segurança, quando o problema envolve assuntos da Justiça do Trabalho. Mandado de segurança é uma ação judicial usada para proteger direitos líquidos e certos (ou seja, direitos indiscutíveis, que não dependem de investigação ou provas) que estão sendo violados por alguma autoridade, como um policial, um juiz,uma juíza ou até um órgão público;

  • Habeas corpus, quando o problema envolve a Justiça do Trabalho. Habeas corpus é o pedido feito a um juiz ou uma juíza para proteger a liberdade de uma pessoa e garantir que ninguém fique preso sem motivo ou de maneira equivocada;

  • Habeas data, também quando o problema envolve assuntos da Justiça do Trabalho. O Habeas data é uma ferramenta que a pessoa pode usar para acessar seus dados pessoais que estão em bancos de dados de órgãos públicos (por exemplo: tribunais, ministérios e prefeituras) ou de entidades de caráter público (por exemplo: INSS, Detran, Caixa Econômica Federal e conselhos profissionais). Ele também permite corrigir, complementar ou atualizar informações que estejam erradas ou desatualizadas.

  • Conflitos de competência, isto é, quando há dúvidas sobre qual tribunal ou autoridade é responsável por julgar um caso específico, entre órgãos da própria Justiça do Trabalho.

  • Indenizações por danos morais ou financeiros relacionados ao trabalho ;

  • Punições a empregadores(as) pessoas físicas ou empresas por descumprimento das leis trabalhistas.

 

Algumas vezes, a Justiça do Trabalho é confundida com o Ministério do Trabalho, então atenção para as diferenças:

  • Justiça do Trabalho: Julga os conflitos das relações de trabalho quando provocada (isto é, quando iniciado um processo/ação trabalhista). Faz parte do Poder Judiciário. 

  • Ministério do Trabalho: É o braço do Governo Federal (Poder Executivo) que fiscaliza empresas, edita normas que regulamentam a segurança e medicina do trabalho, emite Carteiras de Trabalho e libera seguro-desemprego.

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): É o "fiscal da lei" que investiga denúncias coletivas (denúncias de trabalho escravo ou infantil, entre outras) e processa quem desobedece a ordem social.

Veja também: Estrutura da Justiça do Trabalho no Brasil e no Rio Grande do Sul

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Última atualização: 04/03/2026 18:26