Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Formulário de pedido de informação
Clique aqui
A Ouvidoria do TRT-RS é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e pelo recebimento dos pedidos relativos à Lei de Acesso à Informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução Administrativa nº 01/2017 do TRT da 4ª Região.
A autoridade competente para apreciar os requerimentos dessa natureza é o Ouvidor deste Tribunal, Desembargador João Paulo Lucena.
Localização da Ouvidoria/SIC: Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS
Atendimento ao público externo: das 10h às 16h, de segundas a sextas-feiras (art. 2º da Resolução Administrativa nº 58/2016).
Este Regional disponibiliza em seu sítio eletrônico informações em Transparência Ativa.
Caso a informação não seja localizada no link acima, o pedido de acesso à informação pode ser encaminhado pelos seguintes canais de comunicação:
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO - Lei nº 12.527/2011 (e-SIC)
Por telefone das 10h às 16h: (51) 3255-2200 ou 0800-725-5350
Por WhatsApp: (51) 99213-7686 (Canal de recepção e protocolo de manifestações, que deverão estar acompanhadas de nome completo e e-mail válido, para que sejam processadas. Não são aceitas mensagens por áudio e/ou vídeo. A Ouvidoria da Mulher cadastrará e responderá as manifestações por e-mail)
Por email ouvidoria@trt4.jus.br
Presencialmente: Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.
Ou por Correspondência:
Ouvidoria da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo. Porto Alegre/RS. CEP 90110-903
O envio de pedido de informação encaminhado por canal diverso do formulário eletrônico deverá conter os dados necessários para sua formalização. Se pessoa física, indicar nome completo, número de CPF, data de nascimento, gênero, ocupação, escolaridade, estado e cidade. Se pessoa jurídica, nome da empresa, número do CNPJ, tipo de pessoa jurídica, estado e cidade. Informar, ainda, se deseja que seja conferido tratamento sigiloso aos dados pessoais e, para permitir o envio da resposta, endereço físico ou eletrônico.
Ao enviar o formulário de pedido de informação, será gerado um número de protocolo e um código de acesso.
Após receber o pedido de informação, a Ouvidoria irá verificar se ele está de acordo com a lei e orientar o solicitante se necessário. Se a informação estiver disponível, a resposta será imediata. Caso contrário, a Ouvidoria informará se o órgão não possui a informação e indicará, se possível, quem a possui. Se o acesso for negado, as razões serão explicadas e o solicitante será informado sobre a possibilidade de recurso. Se a recposta não for imediata, a Ouvidoria encaminhará o pedido para a área responsável e responderá em até 20 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias com justificativa.
Pedido Negado? Você pode recorrer!
Se você solicitar informações ao Tribunal e seu pedido for negado, total ou parcialmente, você tem o direito de recorrer dessa decisão.
Prazo para Recorrer
Você tem 10 dias para entrar com o recurso, contados a partir do momento em que você for informado da decisão. Se a decisão for enviada por e-mail, o prazo começa a contar a partir da data de envio.
Tipos de Recurso
- Recurso contra a negativa de acesso: Se o seu pedido de acesso à informação for negado, você pode recorrer.
- Recurso contra a classificação da informação: Se você não concordar com a forma como a informação foi classificada (se é secreta ou não), você também pode recorrer.
Quem Julga o Recurso?
- Se o pedido foi negado por um servidor do Tribunal, o recurso será julgado pelo Presidente do Tribunal.
- Se o pedido foi negado pelo Ouvidor do Tribunal, o recurso será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal (um grupo de juízes).
Segundo Recurso
Se o Presidente do Tribunal negar o seu recurso, você pode recorrer novamente. Esse segundo recurso será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal, que dará a decisão final.
O acompanhamento posterior do pedido pode ser feito indicando o código de acesso (para isso, CLIQUE AQUI) ou contatando a Ouvidoria pelo e-mail ou telefones indicados acima.
Para acessar o relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como as informações genéricas sobre os solicitantes, clique aqui