Que tipo de manifestações posso encaminhar à Ouvidoria?
A Ouvidoria recebe e analisa denúncias, reclamações, elogios, dúvidas/consultas, sugestões, sobre serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho na 4ª Região, bem como Pedidos de Acesso à Informação, além de denúncias sobre trabalho infantil e denúncias sobre assédio moral ocorrido no âmbito do TRT da 4ª Região.
O que compete à Ouvidoria?
I – receber, protocolar e dar andamento a sugestões, denúncias, elogios, dúvidas/consultas e reclamações que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades da Justiça do Trabalho da 4ª Região;
II - coordenar e promover o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito do Tribunal, nos termos da Resolução Administrativa nº 01/2017 ou ato normativo que a altere;
III – receber pedidos de acesso à informação fundamentados na Lei nº 12.527/2011; IV - encaminhar, quando necessário, as manifestações recebidas às unidades competentes, solicitando informações que viabilizem a apresentação de resposta ao manifestante;
V – apresentar resposta ao manifestante, instruindo-a, se for o caso, com as informações prestadas pelas unidades interessadas ou responsáveis;
VI – promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação de serviços, abusos e erros cometidos, respeitada a competência da Corregedoria Regional;
VII - promover a interação com os órgãos que integram o respectivo tribunal visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
VIII – funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento aos demais órgãos e unidades administrativas do tribunal de sugestões e propostas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifestações recebidas;
IX – receber as requisições dos titulares de dados pessoais, previstas na Lei nº 13.709/2018, e encaminhá-las ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal, para análise, acompanhando o tratamento até sua efetiva conclusão; X - priorizar o encaminhamento aos órgãos competentes das denúncias relativas à existência de trabalho infantil e de trabalho escravo, visando a apuração dos fatos;
XI – aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Ouvidoria;
XII - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e das providências adotadas, por meio de relatórios trimestrais;
XIII - encaminhar ao Pleno do Tribunal, até o dia 1º de dezembro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;
XIV - atuar na mediação e na conciliação entre o usuário e o servidor, magistrado ou órgão do tribunal, buscando construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros encaminhamentos;
XV – contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei no 13.709/2018, (LGPD);
XVI - viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público;
XVII – promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos;
XVIII – atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público;
XIX – estimular a conscientização dos usuários sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados.
O que compete à Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas?
I – receber e encaminhar às autoridades competentes demandas dirigidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região relacionadas a procedimentos judiciais ou administrativos que envolvam alegação de violência, preconceito, discriminação e/ou assédio com base em gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, classe, condição de pessoas com deficiência e condição de pessoa idosa, além de outros grupos populacionais usualmente vítimas de exclusão;
II – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados aos temas e às pessoas pertencentes aos grupos indicados no inciso I do caput;
III – receber sugestões para o aprimoramento das políticas de enfrentamento à violência, ao preconceito, à discriminação e ao assédio contra as pessoas pertencentes aos grupos indicados no inciso I do caput;
IV – contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência, ao preconceito, à discriminação e ao assédio contra as pessoas pertencentes aos grupos indicados no inciso I do caput;
V – informar às vítimas de violência, preconceito, discriminação e/ou assédio pertencentes aos grupos indicados no inciso I do caput os direitos a elas conferidos pelo sistema jurídico trabalhista;
VI – receber denúncias de violência, preconceito, discriminação e/ou assédio, praticados de forma presencial ou por meio virtual no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, contra as pessoas pertencentes aos grupos indicados no inciso I do caput;
VII - manter as pessoas demandantes informadas acerca das providências adotadas pela Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas em relação aos seus pedidos;
VIII – atuar em conjunto com o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, sempre que se entender necessário.
O que fazer para obter um pedido de acesso à informação através do SIC?
O pedido de acesso à informação deve ser dirigido à Ouvidoria do Tribunal por meio de formulário eletrônico específico (e-SIC) (canal preferencial) ou pelos demais canais de comunicação (clique aqui).
Se o solicitante for pessoa física, informar nome completo, número de RG ou CPF, endereço físico ou eletrônico. Se for pessoa jurídica, deverá informar a razão social, os dados cadastrais e endereço físico ou eletrônico, além da especificação clara e precisa da informação solicitada, em ambos os casos.
Qual o prazo para obter a resposta ao meu pedido de acesso à informação?
O prazo é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias (Lei nº 12.527/2011, art. 11, §§1º e 2º).
Que matérias não fazem parte das atribuições da Ouvidoria?
Não são de competência da Ouvidoria situações que envolvam denúncias relativas a condições de trabalho ou direitos violados, casos em que a manifestação deve ser encaminhada à Secretaria do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Assim como, não devem ser encaminhadas à Ouvidoria situações em que haja previsão legal ou regimental de recurso específico ou que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional e consultas jurídicas de qualquer natureza.
E se eu quiser fazer uma consulta jurídica?
A prestação de consultas ou orientações jurídicas é matéria afeta aos profissionais inscritos na OAB ou ao Sindicato da Categoria Profissional. Logo, se deseja obter informações desse tipo, o caminho é consultar o sindicato da categoria profissional ou um advogado.
E se eu quiser fazer uma consulta processual?
Situações que se restringem ao andamento de processos também não devem ser enviadas à Ouvidoria. Para esses casos, o Tribunal oferece o serviço aqui mesmo no site (na aba consulta processual no topo da página principal).
Preciso me identificar?
Sim. As mensagens enviadas à Ouvidoria não podem ser anônimas. É fundamental que você se identifique e informe seus dados, inclusive para que possa receber a resposta para a sua manifestação.
Os dados fornecidos são tratados com sigilo.
Quem vai analisar a minha manifestação?
As mensagens são recebidas pela equipe da Ouvidoria e encaminhadas para análise do(a) Desembargador(a)-Ouvidor(a).
Quando necessário, a Ouvidoria encaminha as manifestações às unidades administrativas ou judiciárias competentes, diligenciando na obtenção de resposta a ser apresentada ao interessado, com a maior brevidade possível.
As manifestações recebidas são analisadas respeitando a ordem cronológica dos pedidos, ressalvados os casos excepcionais, urgentes e com tramitação preferencial.
Como me comunico com a Ouvidoria?
Você pode se comunicar com a Ouvidoria de várias formas.
A mais simples e rápida é preencher o formulário eletrônico e clicar no comando "enviar". Você também pode encaminhar e-mail para ouvidoria@trt4.jus.br, ser atendido por telefone, ligando para o número 0800 725-5350 (ligação gratuita originada de telefones fixos e móveis situados no Estado do Rio Grande do Sul) ou para (51) 3255-2200, ou ainda, pelo whatsApp (51) 99213 7686. (Canal de recepção e protocolo de manifestações, que deverão estar acompanhadas de nome completo e email válido, para que sejam processadas. Não são aceitas mensagens por áudio e/ou vídeo. As respostas são enviadas para o e-mail cadastrado. Não serão encaminhadas respostas pelo WhatsApp.)
Além disso, você pode comparecer pessoalmente à Ouvidoria, localizada no térreo, do prédio-sede do Tribunal.
Como posso saber do andamento do meu pedido?
O acompanhamento do seu pedido de acesso à informação pode ser feito por meio de contato com a Ouvidoria, pelo endereço de e-mail ou pelos telefones acima listados. Consulte também o item Acompanhamento posterior do pedido, que pode ser usado tanto para as manifestações de Ouvidoria quanto para os pedidos de acesso à informação.
Como obter contatos das Varas e Postos da Justiça do Trabalho?
Para buscar contatos e localização das Unidades Judiciárias de primeiro grau basta acessar o site do TRT4, e, no menu principal, aba “Contato”, clicar em “Varas do Trabalho e Postos Avançados” e selecionar o município desejado ou clicar aqui.
Como obter acesso ao PJE?
Em caso de dúvidas ou problemas no uso do sistema, usuários do PJe do TRT da 4ª Região devem entrar em contato com o atendimento ao público externo de sua cidade, se residir no Estado do Rio Grande do Sul, ou da localidade em que tramita o processo de seu interesse. Clique aqui para visualizar os telefones. Em Porto Alegre, o contato deve ser feito com a Central de Atendimento ao Público.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 51 3255-2700 ou e-mail "externo.cap@trt4.jus.br"
Como obter acesso ao PJE-Calc?
O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT da 8ª Região, e utilizado em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta-padrão para elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando à uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.
O link para download e outras informações estão disponíveis aqui.
Como esclarecer dúvidas sobre audiências por videoconferência?
Para a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais, a Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) utiliza a plataforma Zoom. No site do TRT, é disponibilizado um Guia rápido com orientações técnicas para a realização de audiências telepresenciais e demais informações necessárias.
Clique aqui para acessar a notícia.
Como proceder em caso de demora dos alvarás de transferência eletrônica?
Após o Juízo encaminhar o alvará ao banco, é de exclusiva responsabilidade da instituição bancária a demora para efetuar a transferência dos valores para a conta indicada. Havendo atraso expressivo na transferência eletrônica, sugerimos diligenciar junto ao banco (agência bancária e sua Ouvidoria) e, se não houver retorno satisfatório, comunicar o fato ao Juízo para que tome as providências que entender cabíveis.
Contatos das ouvidorias das instituições bancárias:
Caixa Econômica Federal: Ouvidoria: 0800 725 7474
Banco do Brasil: Ouvidoria 0800 729 5678
Como posso obter o número de um processo trabalhista?
Em um primeiro momento, a Ouvidoria sugere que você contate o advogado habilitado no processo, que é a pessoa que possui tal informação.
Caso isso não seja possível, você pode procurar a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro Trabalhista (CCDF) da cidade onde a ação tramita ou, se existir na cidade apenas uma, diretamente a Vara do Trabalho. Em qualquer dos casos, é preciso portar documento de identificação pessoal.
A Ouvidoria pode tentar localizar o número do processo mediante consulta aos sistemas informatizados. Para isso, contudo, ao encaminhar a manifestação por formulário eletrônico ou e-mail, é necessário que o interessado junte cópia frente-e-verso de seu documento de identificação pessoal. Se não for parte no processo, o interessado deverá também comprovar o motivo do interesse na obtenção do dado, mediante juntada de documentos tais como procuração, certidão de inventariante, etc.
A Ouvidoria jamais fornece número de processo trabalhista mediante solicitação feita por telefone.
Como obter certidões trabalhistas?
A Justiça do Trabalho disponibiliza a emissão on-line de certidões positivas ou negativas da existência de ações trabalhistas ajuizadas contra pessoas físicas ou jurídicas. Para a emissão, basta informar o nome, o CPF ou o CNPJ a ser pesquisado. Não há custo para a obtenção de certidões por meio desta ferramenta.
Para mais informações, clique aqui.
Como posso avaliar o atendimento da Ouvidoria?
Basta clicar na pesquisa de satisfação e deixar sua opinião sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria.