Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Marca Execução Trabalhista

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

No TRT da 4ª Região, a tramitação de processos em execução ocorre nas Varas do Trabalho e nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho, na Seção Especializada em Execução (SEEx) e no Juízo Auxiliar de Execução.

» Acesse a página de Perguntas e Respostas sobre Execução.

Conciliação na Execução

Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase da tramitação processual. Em geral, na execução, onde a cobrança do valor da condenação ocorre, conciliar traz benefícios a todas as partes envolvidas no processo: ao trabalhador, porque recebe seu crédito, ao empregador, porque quita seu débito, e à Justiça, que garante a efetividade da prestação jurisdicional.  

» Clique aqui para solicitar a inclusão de seu processo para a conciliação na fase de execução.

Grandes Devedores da Justiça do Trabalho

Com base nos registros efetuados pelas unidades judiciárias no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, é possível realizar o levantamento dos maiores devedores em processos trabalhistas.

O Tribunal Superior do Trabalho mantém serviço em que são divulgadas as estatísticas sobre o BNDT para todos os TRTs.

» Clique aqui para consultar as informações sobre os maiores devedores da Justiça do Trabalho.

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Marca do PJe-Calc Cidadão - Cálculo Trabalhista

O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela SETIC do TRT da 8ª Região, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

O PJe-Calc Cidadão (versão desktop do PJe-Calc que funciona sem necessidade de conexão com a Internet) é direcionada a peritos, advogados e ao público em geral, e conta com as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos Tribunais do Trabalho, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas a serem apresentados em processos.

Após a instalação do PJe-Calc Cidadão atualize mensalmente o sistema com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no menu à direita. As tabelas auxiliares contém os índices e feriados de cada TRT.

Com o intuito de auxiliar os profissionais, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-RS elaborou estes dois manuais:

cabeçalho Juízo Auxiliar de Execução

O Juízo Auxiliar da Execução (JAE), conforme Portaria nº 3659/2020, coordenado por Juiz do Trabalho, titular ou substituto, designado por ato da Corregedoria Regional, tem por incumbência direcionar a elaboração e o cumprimento de medidas concernentes à execução, de acordo com as diretrizes do Corregedor Regional e do Núcleo de Apoio à Execução.

Competente para atuar em toda a jurisdição do TRT4, são atribuições do JAE, em síntese, a implementação de medidas que visem à efetividade da execução trabalhista, auxílio às Unidades Judiciárias na fase de execução com vistas à eficácia das decisões judiciais, além de decidir sobre questões suscitadas pelas partes nos processos de sua competência.

Coordenação

Juíza Coordenadora: Adriana Seelig Gonçalves (Portaria n° 31/2023 da Corregedoria Regional)

Endereço: Avenida Praia de Belas, 1432, 6º andar, CEP: 90110-904

Telefone: (51) 3255-2177

GABINETE DO JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO
Assessor-Chefe: Lúcio Marsiaj de Oliveira
jae@trt4.jus.br

Divisão de Execução.png

Seção de Pesquisa Patrimonial.png

Projeto Garimpo.png

jae@trt4.jus.br pesquisapatrimonial@trt4.jus.br garimpo@trt4.jus.br
Responsável: Fábio Fonseca Scherer Responsável: Erion Prando da Silva Responsável: Lúcio Marsiaj de Oliveira
Acesse a página do JAE

 

Seção Especializada em Execução

 

É composta por 8 desembargadores, vinculados a duas Turmas do TRT, podendo funcionar com quorum mínimo de cinco desembargadores que a integram, sendo um deles, obrigatoriamente, aquele que a estiver presidindo. 

Aprecia e julga os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelos juízes das Varas do Trabalho na fase de execução (agravos de petição e agravos de instrumento), ações cautelares relativas aos feitos de sua competência, agravos regimentais, entre outros incidentes processuais. 

Também edita Orientações Jurisprudenciais, isto é, textos que uniformizam os entendimentos do Tribunal a respeito da matéria que está sendo discutida no âmbito da fase de execução, contribuindo para a diminuição do número de recursos interpostos e orientando os julgamentos dos juízes de primeiro grau.

 Caso haja interesse, você pode pesquisar no link abaixo as Orientações Jurisprudenciais publicadas pela SEEx.

Pesquisa de Orientações Jurisprudenciais da SEEx

 

Composição

  • Desembargador JOÃO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA, Presidente da Seção Especializada em Execução (Coordenador);

  • Desembargadora CLEUSA REGINA HALFEN;

  • Desembargadora MARIA DA GRAÇA RIBEIRO CENTENO;

  • Desembargador MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA;

  • Desembargadora LUCIA EHRENBRINK;

  • Desembargador JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA;

  • Desembargador JANNEY CAMARGO BINA;

  • Desembargador ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA

  • Juiz MARCELO PAPALÉO DE SOUZA(convocado para atuar em regime de auxílio ao gabinete do Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda)

 

Ano de Referência

Processos Distribuídos

Processos Julgados

Pendentes de julgamento ao final do período

2015

8.886

8.611

2.325

2016

11.906

9.022

5.415

2017

16.290

13.183

8.807

2018

15.168

15.390

8.598

2019

15.778

17.032

7.215

2020

16.607

14.571

9.464

2021

xxxxx

xxxx

xxxx

Fonte: e-Gestão QlikSense TRT4.

 

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Central de Execução

  

A Central de Execução do TRT da 4ª Região, regulamentada pela Resolução Administrativa TRT4 nº 44/2023, atua para orientar e promover medidas destinadas a impulsionar os processos na fase de execução, imprimindo maior efetividade e eficiência à prestação jurisdicional. A Portaria Conjunta nº 6.820/2023 designa os membros integrantes da Cental de Execução. 

 

Composição

  • Desembargador JOÃO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA, Presidente da Seção Especializada em Execução (SEEx);
  • Desembargadora MARIA DA GRAÇA RIBEIRO CENTENO, integrante da Seção Especializada em Execução (SEEx); 
  • Juiz Auxiliar da Presidência, RODRIGO TRINDADE DE SOUZA;
  • Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, DANIEL SOUZA DE NONOHAY;
  • Juíza Auxiliar da Execução, ADRIANA SEELIG GONÇALVES;
  • Juíza Auxiliar de Precatórios, CAROLINA HOSTYN GRALHA;
  • Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Porto Alegre, JORGE ALBERTO ARAÚJO;
  • Juiz Titular de Vara do Trabalho RENATO BARROS FAGUNDES, indicado pela Presidência;
  • Juiz do Trabalho Substituto GIOVANE BRZOSTEK, indicado pela Presidência;
  • Servidor FERNANDO DOS SANTOS WILGES, indicado pela Presidência;
  • Servidor ADOLFO MARQUES PEREIRA, indicado pela Corregedoria Regional;
  • Servidor ANDRÉ SOARES FARIAS Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC);
  • Servidor LUCIO MARSIAJ DE OLIVEIRA, indicado pelo Juízo Auxiliar da Execução (JAE);
  • Servidora MÁRCIA JAQUELINE LEAL VARGAS, indicada pelo Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP);
  • Servidor TIAGO RUSCHEL, chefe da Divisão de Controle da Direção de Foro de Canoas, indicado pela Corregedoria Regional;
  • Servidor FULVIO BERWANGER AMADOR,Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, indicado pela Corregedoria Regional;
  • Servidor GERSON MORAIS DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador Federal, indicado pela Corregedoria Regional.

Atribuições

I – desenvolver a Política Judiciária Regional de tratamento adequado das execuções, a fim de reduzir o passivo de processos e o tempo médio de tramitação acumulados nessa fase processual;

II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

III – atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho;

IV – promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento das boas práticas que visam à efetividade da execução trabalhista; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

V – incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanentes de magistrados e servidores no tocante à execução trabalhista;

VI – propor aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs-JT a realização de sessões de conciliação e mediação dos processos em fase de execução;

VII – instituir, em conjunto com a Escola Judicial do TRT4, cursos que tenham como enfoque a instrumentalização e a efetividade da execução trabalhista;

VIII – propor à Presidência do TRT4 o estabelecimento de convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução;

IX – fomentar a discussão a respeito da importância da investigação patrimonial e estimular sua utilização como instrumento indispensável para incremento dos índices de efetividade da execução trabalhista;

X – submeter, semestralmente, à Presidência do TRT4 os dados estatísticos relativos ao atendimento das metas nacionais e regionais afetas ao desempenho da execução trabalhista no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região;

XI – gerir as ações necessárias à aprovação e ao andamento dos planos especiais de execução, às pesquisas patrimoniais solicitadas por magistrados e às atividades relativas aos leilões judiciais no âmbito do TRT4;

XII – organizar, atualizar e orientar as unidades judiciárias a respeito da execução contra a Fazenda Pública, dos procedimentos e rotinas relativos ao processamento e pagamento de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV);

XIII – coordenar o planejamento das atividades a serem realizadas na Semana Nacional da Execução Trabalhista promovida pelo CSJT;

XIV – colaborar com o NUPEMEC-TRT4 para a organização das duas Semanas Nacionais da Conciliação, organizadas separadamente pelo CNJ e pelo CSJT;

XV – elaborar e submeter à apreciação da Corregedoria Regional e da Presidência do Tribunal propostas de regramentos em matéria de execução a serem implantados no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região.

 

Contato

Unidade de Apoio Operacional: Juízo Auxiliar da Execução (JAE) - jae@trt4.jus.br

 

Atas da Central de Execução

Projeto EXECUTA RS

O projeto estratégico Executa RS teve início no mês de Junho de 2020 e visa impulsionar a prolação de sentenças de liquidação no âmbito do TRT4, melhorando os indicadores referentes à execução, galgado de um trabalho feito no tripé Organização da Estrutura de Execução, através de um remodelamento do organograma do Tribunal (notadamente o JAEP), estruturação e funcionamento do Núcleo de Pesquisa Patrimonial da capital (com objetivo de replicação para o interior), Organização Procedimental da execução, através de mapeamento e otimização dos processos de execução, análise de processos e arquivos provisórios, desenvolvimento e implementação de ferramentas auxiliares, avaliações de convênios, ações efetivas contra litigantes, dentre outros e Capacitação de Magistrados e Servidores através da elaboração de treinamentos e matérias voltadas à execução. O projeto é vinculado à Corregedoria, com participação de integrantes da SEGJUD e unidades do primeiro grau. 

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Ferramentas


Ferramenta PJe-Calc

O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela SETIC do TRT da 8ª Região, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

O PJe-Calc Cidadão (versão desktop do PJe-Calc que funciona sem necessidade de conexão com a Internet) é direcionada a peritos, advogados e ao público em geral, e conta com as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos Tribunais do Trabalho, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas a serem apresentados em processos.

Após a instalação do PJe-Calc Cidadão atualize mensalmente o sistema com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no menu à direita. As tabelas auxiliares contém os índices e feriados de cada TRT.

Com o intuito de auxiliar os profissionais, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-RS elaborou estes dois manuais:

 

FERRAMENTA DE APOIO À EXECUÇÃO

Acesso à FAE - Ferramenta de Apoio à Execução 2.0
Manual da FAE 2.0

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região dispõe de diversos convênios, que são utilizados para:

  • SISBAJUD - É o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, operado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça desde 04.09.2020, que promove a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Passou a ser utilizado em substituição ao BacenJud, como sistema de comunicação eletrônica, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet. Por meio dele são requeridas informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.

  • BACEN CCS - É o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Trata-se de um cadastro declaratório, no qual as instituições financeiras registram os relacionamentos com os seus clientes, porém não informando valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações. Por meio dele podem ser obtidas informações sobre os relacionamentos mantidos pelas instituições financeiras com os seus correntistas e/ou clientes.

  • SIMBA - Refere-se ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, que permite a movimentação de dados de forma segura pela rede mundial de computadores, entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia determinação judicial de afastamento de sigilo bancário. Constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando atualmente regulamentado através da Carta Circular n.° 3.454/10 do Banco Central, e no âmbito do Judiciário, pela Instrução Normativa n.º 03/2010 do CNJ e Resolução n.º 140/2014 do CSJT. A ferramenta não identifica patrimônio do devedor, mas sim aponta as movimentações financeiras realizadas e pode ser utilizada quando há prévios indícios de existência de fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares. Por meio dela pode ser realizada a requisição de informações e/ou documentos bancários no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.

  • PENHORA ONLINE - Por meio desse sistema, o juiz pode, através de um senha pessoal e intransferível, acessar o site do Banco Central e determinar o bloqueio, desbloqueio, transferência de valores, ter acesso a saldos e extratos de contas dos devedores que estão sendo executados em sua vara. Pode ser realizada a averbação de penhora e pesquisa de bens imóveis e respectivas matrículas, por meio de CPF/CNPJ ou nº de matrícula.

  • CNIB - Os principais objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, por meio de averbação nas matrículas, inclusive. A pesquisa pode ser realizada a partir da indicação de CPF/CNPJ.

  • CNE - O Cadastro Nacional de Empresas Mercantis é mantido pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC da Secretaria de Comércio e Serviços - SCS. Pode ser realizada consulta a dados cadastrais de empresas nacionais. O convênio agiliza a busca por sócios de empresas devedoras na Justiça do Trabalho, realizando pesquisas nos bancos de dados das 27 Juntas Comerciais do Brasil, por empresa ou pessoa física/jurídica relacionada à empresa devedora. 

  • RENAJUD - O Sistema RENAJUD interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos - inclusive registro de penhora - de pessoas condenadas em ações judiciais. Pode-se realizar pesquisa e incluir restrição de veículos cadastrados no RENAVAM.

  • GID-DETRAN - O Convênio GID-DETRAN permite a consulta da situação detalhada de veículos automotores junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul –DETRAN/RS, incluindo-se a cadeia sucessória dominial, alienações fiduciárias, licenciamento e dados do proprietário atual.

  • SERASAJUD - O sistema é utilizado para inserir restrições dos devedores trabalhistas no banco de dados da Serasa Experian. 

  • CENSEC - A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF - cuja finalidade é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil. 

  • FAE - a Ferramenta de Apoio à Execução. É ferramenta própria, desenvolvida pelo TRT4, que reúne, em consulta única, diversas informações relativas aos processos em fase de execução em que conste como parte a pessoa física ou jurídica pesquisada.

 

  • TRE - consulta de endereços cadastrados na base do TRE/RS.

  • CEEE - consulta de endereços de clientes da CEEE (atualmente fora de operação).

  • CORSAN - consulta de endereços de clientes da CORSAN (atualmente fora de operação).

  • RGE SUL - consulta de endereço de clientes RGE. 

 

  • CEF - consulta de depósitos judiciais e recursais na CEF.

  • BB - consulta de depósitos judiciais no BB. 

  • SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira - Caixa Econômica Federal. O sistema permite às Varas do Trabalho o acesso aos dados das contas judiciais vinculadas aos respectivos processos, tornando mais fácil e segura a emissão de alvarás judiciais.

  • SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - Banco do Brasil. É o sistema para emissão de alvarás relativos a depósitos efetuados no Banco do Brasil.

 

  • HOD/SERPRO - O Serpro é o principal provedor de soluções tecnológicas para o Estado brasileiro. O serviço HOD é uma forma simples e rápida de acesso a aplicações via Intranet ou Internet desenvolvido para realizar pesquisa de dados cadastrais por nome ou CPF/CNPJ (endereço, nome, nome de mãe, CPF/CNPJ, sócios). 

  • INFOJUD - O Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD é resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tem como objetivo atender às solicitações do Poder Judiciário, efetuadas diretamente pelos magistrados ou por servidores autorizados por eles. A ferramenta está disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário, previamente cadastrados em base específica da Receita Federal e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil. Por meio dele é realizado o registro e o acompanhamento de solicitação de dados cadastrais (CPF e CNPJ), de declarações de pessoas físicas (DIRPF, DITR, CPMF e DOI) e de pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI), em substituição ao procedimento de envio de ofícios em papel às Delegacias da RFB.

  • SEFAZ - O convênio com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) permite consulta ao cadastro de contribuintes do RS (situação do cadastro, CNPJ, sócios, filiais, endereços).

  • JUCISRS - pesquisa por meio de CPF/CNPJ, NIRE ou nome, aos dados da empresa na Junta Comercial - RS (denominação social, situação, endereço, objeto social, alterações sociais, sócios, etc).

  • RAIS - pesquisa de informações prestadas por empresas e contidas na Relação Anual de Informações Sociais.

  • CAGED - É a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Trata-se de dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil, a fim de levantar dados de geração de emprego e desemprego no país. Por meio deste cadastro o governo acompanha e fiscaliza os processos de admissão e de demissão de trabalhadores celetistas, ou seja, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Permite pesquisar o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, bem como o permite acesso a dados referentes aos vínculos trabalhistas.

  • SAT - INSS - O O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição paga pelo empregador para custear benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aos funcionários que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional. A consulta à Central possibilita a realização de pesquisa por informações dos cidadãos e segurados, como dados cadastrais, vínculos e remunerações, carta de concessão, histórico de pagamento de benefício, histórico de consignação, dentre outros. O acesso ao sistema é fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 028/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que possibilitou o intercâmbio da base de dados dos Sistemas de Cadastro de Informações Sociais – CNIS, do Sistema de Benefícios – SISBEN e do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade – SABI. 

  • CRC - JUD - É o Portal Oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Possibilita a realização de pesquisa de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e a solicitação                de certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do                    Registro Civil.

 

  • RPHP - apresenta os honorários periciais pagos.

  • INFOSEG - A INFOSEG é uma rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização do Brasil, através do emprego da tecnologia da informação e comunicação.



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Estatísticas

Dados sobre execuções no TRT4 no período de 2018-2021

números da execução
gráfico execução

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Atos Normativos

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

Regimento Interno do TRT4 - versão atualizada até a RA 15/2023

Resolução Administrativa TRT4 nº 07/2020

Portaria TRT4 nº 4.084/2020

Portaria TRT4 nº 3.659/2020

JURISPRUDÊNCIA

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO (SEEx)

SÚMULAS DO TST

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1)

TEMA Nº 4 DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) SUSCITADOS NO TST

Aplicabilidade da multa prevista no artigo 475-J da Lei 5.869/73. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. (Multa do art. 523, § 1º do CPC/2015).

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Semana nacional da execução

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ocorre anualmente com o intuito de impulsionar processos que estejam na fase de execução. Nesse período, diversas medidas podem ser adotadas nesse sentido, das quais se destacam:

  • realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.);
  • designação de audiências de conciliação;
  • contato com associações e entidades da Advocacia e de Leiloeiros para que se unam à Justiça do Trabalho na empreitada de resolver maior quantidade de processos em execução.

 

» Acesse aqui os resultados da Semana Nacional da Execução Trabalhista (CSJT)

» 2021 - XI Semana Nacional da Execução Trabalhista

» 2020 - X Semana Nacional da Execução Trabalhista

» 2019 - IX Semana Nacional da Execução Trabalhista

» 2018 - VIII Semana Nacional da Execução Trabalhista

» 2017 - VII Semana Nacional da Execução Trabalhista

» 2016 - VI Semana Nacional da Execução Trabalhista

» 2015 - V Semana Nacional da Execução Trabalhista

» 2014 - IV Semana Nacional da Execução Trabalhista

  

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Agenda 2030

Logo Agenda 2030

Ao adotarem o documento “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, os países comprometeram-se a tomar medidas ousadas e transformadoras para promover o desenvolvimento sustentável nos próximos 15 anos, sem deixar ninguém para trás.

 

A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas, para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta. São objetivos e metas claras, para que todos os países adotem de acordo com suas próprias prioridades e atuem no espírito de uma parceria global que orienta as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro.

 

Este é um plano para governos, instituições públicas,empresas, escolas, universidades e para toda a população mundial.

 

Em 2019 o Poder Judiciário brasileiro assinou compromisso com a Organização das Nações Unidas (ONU) para integrar a Agenda 2030. Assim, o TRT da 4ª Região está trabalhando para que sua atuação esteja, sempre que possível, relacionada ao atendimento das metas estabelecidas por esse importante compromisso humanitário.

 

Veja, a seguir, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as respectivas metas, cujos resultados são fortalecidos pelos esforços de magistrados e servidores que desenvolvem atividades relacionadas à execução em todas as unidades do TRT da 4ª Região: 


Trabalho Decente e Crescimento Econômico

8.3 Promover políticas orientadas para o desenvolvimento, que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros.

8.5 Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.

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Fonte: Juízo Auxiliar de Execução (JAE), Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SeGGE)
Última atualização: 28/02/2024 15:44
Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista