Juízo Auxiliar de Precatórios
♦ ATENÇÃO ♦ |
PUBLICADO EDITAL DO ESTADO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS TRABALHISTAS |
Não há necessidade de inscrição prévia para a Câmara de Conciliação de Precatórios. As propostas serão encaminhadas oportunamente, observada a ordem de antiguidade dos precatórios, iniciando-se pelo exercício de 1998. Os valores dos precatórios somente serão atualizados, pela Câmara de Conciliação, no momento da apresentação da proposta. Íntegra do EditalArquivo tipo pdf de 253,8KBAbre em nova aba |
» Portaria JAP 1.308/2022Arquivo tipo pdf de 624,8KBAbre em nova aba Disciplina o acesso aos autos dos precatórios, a extração de fotocópias, o fornecimento de certidão de cálculo, de forma a racionalizar o atendimento ao público no Juízo Auxiliar de Precatórios. |
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.
Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros). Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda, existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais, ou for portador de doença grave.
Atendimento ao público
- Horário de Atendimento: das 10h às 16h
- E-mail: jap@trt4.jus.br
- Telefone: 51 3255 2050
- Endereço: Avenida Praia de Belas, nº 1.432, Prédio I, 6º andar