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Requisições de Pequeno Valor - RPV

As condenações de pequeno valor não são cobradas por Precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias, a partir da intimação do devedor. Cada entidade pública devedora estabelece o limite para que sejam expedidas as RPVs, porém a regra geral é até 30 salários mínimos nos Municípios e até 40 salários mínimos nos Estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV alcança até 60 salários mínimos.

As requisições contra entes Estaduais ou Municipais tramitam exclusivamente no respectivo Juízo da Execução (origem). Já aquelas contra a esfera Federal, são encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Precatórios, responsável pelo encaminhamento da solicitação de recursos para os devidos pagamentos.


Fonte: Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP)
Última atualização: 04/10/2024 16:38