Requisições de Pequeno Valor - RPV
As condenações de pequeno valor não são cobradas por Precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias, a partir da intimação do devedor.
Limites por Entidade Pública Devedora
Cada entidade pública devedora pode estabelecer o seu próprio limite por meio de lei própria, desde que respeitado como valor mínimo o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Inexistindo lei específica publicada pelo ente devedor, aplicam-se os limites da regra geral previstos na Constituição Federal:
| Esfera / Entidade Devedora | Limite de Salários Mínimos (Regra Geral) |
|---|---|
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Municípios
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Até 30 Salários Mínimos |
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Estados e Distrito Federal
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Até 40 Salários Mínimos |
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Âmbito Federal (União)
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Até 60 Salários Mínimos |
Requisições Estaduais e Municipais
As requisições contra entes Estaduais ou Municipais tramitam exclusivamente no respectivo Juízo da Execução (origem).
Requisições na Esfera Federal
Já aquelas contra a esfera Federal são encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP), responsável pelo encaminhamento da solicitação de recursos para os devidos pagamentos.
Consulta de RPVs Expedidas
Acesse a relação das Requisições de Pequeno Valor expedidas diretamente no sistema GPREC.