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Requisições de Pequeno Valor - RPV

As condenações de pequeno valor não são cobradas por Precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias, a partir da intimação do devedor. Cada entidade pública devedora estabelece o limite para que sejam expedidas as RPVs, porém a regra geral é até 30 salários mínimos nos Municípios e até 40 salários mínimos nos Estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV alcança até 60 salários mínimos.
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As requisições contra entes Estaduais ou Municipais tramitam exclusivamente no respectivo Juízo da Execução (origem). Já aquelas contra a esfera Federal, são encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Precatórios, responsável pelo encaminhamento da solicitação de recursos para os devidos pagamentos.


Fonte: Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP)
Última atualização: 14/07/2022 14:51
Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista