Diário de Justiça Eletrônico Nacional
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, regulamentado pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 77/2023 e Ato Conjunto TST/CSJT nº 52/2024, é o instrumento oficial das publicações oriundas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para todos os ramos do Judiciário desde 1º de agosto de 2024.
Os atos a serem disponibilizados no DJEN compreendem acórdãos, decisões, intimações, notificações e listas de distribuição de processos. Não é possível enviar matérias avulsas ao DJEN. Cabe ressaltar que as pautas das sessões de julgamento continuarão sendo disponibilizadas unicamente no Caderno Judiciário do DEJT, enquanto não for concluída a funcionalidade para publicação no DJEN.
O acesso às matérias é livre para todos os interessados, independentemente de cadastro prévio.
A contagem dos prazos processuais observa o previsto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006, que deu origem ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, que dispõe no seu art. 6º:
(...) “Art. 6º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.” (...)
Quanto à disponibilização do ato judicial, corresponde ao dia útil seguinte ao do envio pelo sistema PJe, modificando assim o paradigma atualmente existente no DEJT, de disponibilização da matéria a partir das 19h do mesmo dia do envio.
A disponibilização de matérias no DJEN ocorrerá de segunda a sexta-feira, a partir da 0h, exceto nos feriados nacionais e regionais.
Link para acesso ao Diário da Justiça Eletrônico: DJEN