Manuais de Linguagem Simples e Iniciativas de Outras Instituições
Acesse abaixo os principais Manuais de Linguagem Simples de órgãos públicos, para melhorar sua prática de redação:
- Manual de Linguagem Simples da Câmara dos Deputados: Acesse aqui o Manual!
- Guia de Linguagem Simples do Tribunal de Justiça do RS: Acesse aqui o Guia!Arquivo tipo pdf de 3,6MB
- Cordel da Linguagem Simples, do TRT 6 (Pernambuco): Acesse aqui o Cordel!
- Manual de Linguagem Simples do Laboratório de Inovação da PGE do RJ: Acesse aqui o Manual!
Leis e Atos Normativos
A Linguagem Simples foi oficializada no Brasil a partir da Lei nº 15.263/2025Abre em nova aba, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
São princípios da Política Nacional de Linguagem Simples:
I - foco no cidadão;
II - transparência;
III - facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos;
IV - facilitação da participação popular e do controle social pelo cidadão;
V - facilitação da comunicação entre o poder público e o cidadão;
VI - facilitação do exercício do direito dos cidadãos.
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça é anterior, de 2023 e foi criado pela Recomendação CNJ nº 144/2023Abre em nova aba. Ele segue normas internacionais de Direitos Humanos, como:
- a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
- o Pacto de São José da Costa Rica,
- a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969),
- a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022),
- as Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade
- e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
A Constituição Federal de 1988 estabelece entre os direitos e garantias fundamentais o acesso à justiça, informação e razoável duração do processo. Esses direitos somente podem se concretizar por meio do uso de palavras, termos e expressões compreensíveis por todas as pessoas, bem como audiências e sessões de julgamento mais rápidas.
Veja também outras regras que falam sobre o assunto:
- Acordo de Cooperação Técnica TRT4 nº 31/2024Arquivo tipo pdf de 130,3KB – Acordo entre TRT-4 e CNJ para a promoção das ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
- Recomendação n. 144, de 25 de agosto de 2023 – Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem
- Portaria n. 351, de 4 de dezembro de 2023 – Institui no Conselho Nacional de Justiça o selo Linguagem Simples.
- Resolução n. 376 de 02/03/2021 – Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.
Voltar ao Topo
