Normativos
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples está pautado sob premissas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969), a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto n. 10.932/2022), as Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, estabelece entre os direitos e garantias fundamentais o acesso à justiça, informação e razoável duração do processo, os quais apenas podem se concretizar por meio do uso de palavras, termos e expressões compreensíveis por todas as pessoas, bem como sessões de julgamento mais céleres.
Veja também:
- Acordo de Cooperação Técnica TRT4 nº 31/2024Arquivo tipo pdf de 130,3KB – Acordo entre TRT-4 e CNJ para a promoção das ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
- Recomendação n. 144, de 25 de agosto de 2023 – Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem
- Portaria n. 351, de 4 de dezembro de 2023 – Institui no Conselho Nacional de Justiça o selo Linguagem Simples.
- Resolução n. 376 de 02/03/2021 – Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.
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