O Programa de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região é regulamentado pela Resolução Administrativa nº 23/2021, que trata do conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes às atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos institucionais produzidos e recebidos pelo TRT-4 no exercício de suas atividades, independentemente do suporte da informação, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD é responsável por orientar e realizar o processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada no âmbito do TRT-4.
A CPAD é coordenada pela Vice-Corregedora, Exma. Desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, secretariada pela Divisão de Gestão Documental e composta por magistrado com experiência em gestão documental ou gestão da memória, representantes da Presidência, Divisão de Gestão Documental, Memorial, Arquivo Geral, Setic, AGE e servidores com formação em Arquivologia, História e Direito. Sua atuação está disciplinada na Resolução Administrativa nº 23/2021.
Subordinada à Secretaria-Geral Judiciária e à Secretaria Processual, a Divisão de Gestão Documental foi criada em agosto de 2023, sendo a unidade responsável por operacionalizar a implantação da Política de Gestão Documental, com a participação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD). A Seção do Arquivo-Geral e a Seção do Arquivo de Porto Alegre estão vinculadas à Divisão de Gestão Documental.
Normas e Manuais
- Resolução Administrativa nº 23/2021 - Dispõe sobre a Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória no âmbito do TRT-4
- Resolução nº 324/2020 - institui as diretrizes e normas de Gestão Documental e de Memória, assim como dispões sobre o Proname - Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
- Manual de gestão documental do CNJ - regulamenta em nível nacional