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Eliminação de documentos. Compreenda o processo de eliminação de documentos e seus protocolos.
     
    
Bloco azul claro com a inscrição “Formulário de eliminação de documentos”. Botão: acesse aqui.
      
Checklist para a eliminação de documentos: Embora a guarda de documentos institucionais seja importante para a garantia de direitos, para o acesso à informação e para a preservação do patrimônio histórico e cultural do Brasil, uma parcela da documentação produzida no TRT4 pode ser eliminada, cumpridos certos protocolos. Para identificar o seu caso, consulte o passo a passo abaixo.
Ícone de check mark (sinal de visto). Identifique a espécie documental: Na Tabela de Temporalidade, cada documento possui uma denominação e um código específicos. Você poderá encontrá-los no índice (em ordem alfabética), ou procurá-los por “assunto” dentro da área a que pertence o seu documento (isto é, área-meio ou área-fim).
Ícone de check mark (sinal de visto). Verifique se o seu documento é passível de eliminação: Achou o seu documento na Tabela de Temporalidade? Verifique, então, se você cumpriu os prazos mínimos de guarda corrente e intermediária. Em caso positivo, identifique na coluna “Destinação Final” se, após esses prazos, o documento deverá ser recolhido para guarda permanente (GP) ou se é passível de eliminação (Elim.).
Ícone de check mark (sinal de visto). Preencha o formulário de eliminação de documentos: Se o seu documento pode ser eliminado e você assim o deseja, será necessário começar um processo administrativo de eliminação de documentos. Para iniciá-lo, basta preencher o formulário de eliminação de documentos, disponível no Portal Vox. Botão: Acesse aqui o formulário. Ícone de abertura de nova aba.
   
      
Bloco azul claro com a inscrição “Entenda como funciona o processo de eliminação de documentos”: 1. Requerimento no Portal VOX. O requerimento é realizado com o preenchimento do formulário de eliminação de documentos. 2. Abertura de processo administrativo eletrônico (PROAD). Após o envio do formulário devidamente preenchido, a Divisão de Gestão Documental fará a autuação do requerimento em um PROAD. 3. Parecer técnico do Memorial. O PROAD será encaminhado para o Memorial, que dará parecer técnico sobre a eliminação de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período. 4. Votação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD). Cientes do parecer técnico do Memorial, os membros da CPAD se reunirão para deliberar sobre o pedido de eliminação de documentos, podendo aprová-lo ou rejeitá-lo.Bloco verde claro com a inscrição “Pedido Aprovado”: O pedido poderá ser aprovado no todo ou em parte. Antes da destruição dos documentos, porém, algumas formalidades devem ser observadas. Listagem e edital de eliminação. Para os documentos cuja eliminação for autorizada, serão expedidos uma listagem e um edital de eliminação, com publicação no site externo do TRT4. Um extrato desse edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DEJT). Decurso do prazo. A partir da publicação do edital, as partes interessadas terão o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para solicitarem cópias de peças dos autos judiciais, desentranhamento de documentos ou expedição de certidões. Destruição dos documentos. Expirado o prazo, os documentos serão destruídos, mediante a supervisão de um servidor, com posterior entrega do material descartado à reciclagem. Todo o procedimento constará em um termo de eliminação, publicado no site externo do TRT4.Bloco vermelho claro com a inscrição “Pedido Reprovado”: Reprovado o pedido, a CPAD definirá se o prazo de guarda do documento será majorado ou se a guarda será tornada permanente. Prazo majorado. Nessa situação, a CPAD estabelecerá um prazo adicional para a guarda do documento, mediante justificativa. Guarda permanente. Caso o valor histórico de um documento seja reconhecido, a guarda deste será tornada permanente, e a eliminação não será mais possível. Recolhimento. A unidade solicitante será informada sobre a necessidade de recolhimento da documentação para o Memorial da Justiça do Trabalho ou para o Arquivo Geral.
     
     
    
    
Fonte: Secretaria Processual, Secretaria de Comunicação Social
Última atualização: 25/02/2025 13:39