
Atuação da CPAD
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) é responsável por orientar e realizar o processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada no TRT4, decidindo, inclusive, sobre os requerimentos de eliminação de documentos. A CPAD também elabora regras e procedimentos relacionados à política de gestão documental no TRT4, além de promover estudos sobre o assunto e encaminhar propostas ao Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). |
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Compreenda o processo administrativo de eliminação de documentos e os seus protocolos.
A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) está prevista no art.19 da Resolução nº 23/2021 do TRT4.
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A CPAD é coordenada pelo(a) Vice-Corregedor(a) do TRT4 |
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Secretariada pela Divisão de Gestão Documental |
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Composta por três magistrados, um com experiência em gestão documental ou em gestão da memória |
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Composta também por representantes da Presidência, da Divisão de Gestão Documental, do Memorial, do Arquivo Geral, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), bem como da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SeGGE) |
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E integrada, finalmente, por servidores com formação em Arquivologia, História e Direito |
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A critério da Comissão, também poderão ser convidados a participar, temporariamente, servidores das unidades a que pertencem os documentos a serem avaliados, ou profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação |

Quer saber mais sobre o trabalho da CPAD? Confira as reuniões realizadas pela Comissão.

Confira o inteiro teor dos editais de eliminação de documentos expedidos pela CPAD.

Os documentos selecionados para eliminação são descritos em listagens com as respectivas quantidades.

A destruição dos documentos é certificada em um termo de eliminação, com identificação do servidor responsável.