
Escopo da CPAD
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) é responsável por orientar e realizar o processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada no TRT4, deliberando, inclusive, sobre os requerimentos de eliminação documentos. A CPAD também elabora diretrizes e procedimentos relacionados à política de gestão documental no TRT4, além de promover estudos neste segmento e encaminhar propostas ao Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). |
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Eliminação de documentos
Compreenda o processo administrativo de eliminação de documentos e os seus protocolos.
Compreenda o processo administrativo de eliminação de documentos e os seus protocolos.
Composição da CPAD
A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) está prevista no art.19 da Resolução nº 23/2021 do TRT4.

Atas da CPAD
Quer saber mais sobre o trabalho da CPAD? Confira as reuniões realizadas pela Comissão.

Editais de eliminação
Confira o inteiro teor dos editais de eliminação de documentos expedidos pela CPAD.

Listagens de eliminação
Os documentos selecionados para eliminação são descritos em listagens com as respectivas quantidades.

Termos de eliminação
A destruição dos documentos é certificada em um termo de eliminação, com identificação do servidor responsável.