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Câmaras de Conciliação de Precatórios


Os entes devedores, submetidos ao Regime Especial de Pagamento de precatórios, poderão optar pela destinação de até 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Regime Especial para a realização de acordos diretos com os credores de precatórios.

» Veja aqui os entes devedores que instituiram a Câmara de Conciliação de Precatórios (site do TJ/RS)Abre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de ButiáArquivo tipo pdf de 344,9KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de CandiotaArquivo tipo pdf de 344,9KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de CanoasArquivo tipo pdf de 112,1KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de Capão do LeãoArquivo tipo pdf de 347,4KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de EsteioArquivo tipo pdf de 347,3KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de Novo HamburgoArquivo tipo pdf de 110,7KBAbre em nova aba

» Edital 01/2025 - Município de PelotasArquivo tipo pdf de 570,5KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de Pinheiro MachadoArquivo tipo pdf de 344,9KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de Santa Vitória do PalmarArquivo tipo pdf de 347,6KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de Sapucaia do SulArquivo tipo pdf de 347,4KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de TaquariArquivo tipo pdf de 344,9KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de TorresArquivo tipo pdf de 346,5KBAbre em nova aba

» Edital 01/2024 - Município de TriunfoArquivo tipo pdf de 344,4KBAbre em nova aba

» Edital 01/2025 - Município de UruguaianaArquivo tipo pdf de 572,3KBAbre em nova aba




Etapas da Câmara de Conciliação de Precatórios

Etapa Duração média da etapa
Credor é intimado para manifestação de interesse, ou não, em participar da Câmara de Conciliação de Precatórios. 20 dias
Não havendo interesse, o precatório permanece na respectiva ordem cronológica de pagamento de precatórios. -----
O Tribunal de Justiça do RS encaminha ao TRT4 a relação dos precatórios a serem incluídos em rodada de conciliação. 10 dias
Atualização dos valores e apuração do valor líquido de descontos previdenciários devido ao reclamante. 20 dias
Intimação do credor para ciência dos valores atualizados e manifestação de aceite. 10 dias
Solicitação e recebimento dos recursos financeiros do Tribunal de Justiça do RS. 15 dias
A partir do recebimento, homologação dos acordos, mediante despacho e intimação das partes 15 dias
Confecção dos alvarás. 10 dias
Assinatura dos alvarás. 1 dia
Cumprimento dos alvarás pela instituição bancária. 5 dias úteis



Fonte: Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP)
Última atualização: 20/02/2025 09:40