Câmaras de Conciliação de Precatórios
Os entes devedores, submetidos ao Regime Especial de Pagamento de precatórios, poderão optar pela destinação de até 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Regime Especial para a realização de acordos diretos com os credores de precatórios.
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Etapas da Câmara de Conciliação de Precatórios
Etapa | Duração média da etapa |
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Credor é intimado para manifestação de interesse, ou não, em participar da Câmara de Conciliação de Precatórios. | 20 dias |
Não havendo interesse, o precatório permanece na respectiva ordem cronológica de pagamento de precatórios. | ----- |
O Tribunal de Justiça do RS encaminha ao TRT4 a relação dos precatórios a serem incluídos em rodada de conciliação. | 10 dias |
Atualização dos valores e apuração do valor líquido de descontos previdenciários devido ao reclamante. | 20 dias |
Intimação do credor para ciência dos valores atualizados e manifestação de aceite. | 10 dias |
Solicitação e recebimento dos recursos financeiros do Tribunal de Justiça do RS. | 15 dias |
A partir do recebimento, homologação dos acordos, mediante despacho e intimação das partes | 15 dias |
Confecção dos alvarás. | 10 dias |
Assinatura dos alvarás. | 1 dia |
Cumprimento dos alvarás pela instituição bancária. | 5 dias úteis |