JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO E PRECATÓRIOS
Seção de Execução e Pesquisa Patrimonial
O que é?
O Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios – JAEP, mediante a Seção de Execução e Pesquisa patrimonial, objetiva enfrentar o passivo de reclamatórias trabalhistas arquivadas com dívida, bem como auxiliar as Varas de Trabalho com informações que auxiliem a solução de execuções trabalhistas. A seção está localizada na Av. Praia de Belas, 1432, Prédio III, térreo, Porto Alegre.
Seção de Precatórios
O que é?
O Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios – JAEP, por intermédio da Seção de Precatórios, objetiva enfrentar o passivo de precatórios pendentes de pagamentos.
O Tribunal Regional estabelece, também, um canal de comunicação com os entes da Administração Pública, viabilizando, dessa forma, a construção de soluções para satisfazer as dívidas pendentes.
A Secretaria da Seção de Precatórios é situada na Av. Praia de Belas, 1432, prédio I, 6º andar, Porto Alegre, CEP 90110-904. Endereço eletrônico jaep.precatorios@trt4.jus.br e telefone (51) 3255-2050.
Consulta à ordem de pagamento
Aos credores de precatórios é disponibilizada consulta à relação com a ordem cronológica de pagamento.
Visite Relação de Credores por Ordem Cronológica
Para os Municípios submetidos ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios a ordem unificada de pagamento é disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: http://www.tjrs.jus.br/site/processos/precatorios_e_rpvs/
Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado do Rio Grande do Sul
O Estado do Rio Grande do Sul criou, mediante Lei 14.751/2015, a Câmara de Conciliação de Precatórios.
A Câmara é Coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado, que proporá ao credor o pagamento do lhe é devido com deságio de 40%.
A Procuradoria-Geral do Estado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, convocará o credor, para que manifeste seu interesse em receber seus créditos com deságio e informará o prazo para resposta.
A manifestação de interesse deve ser apresentada por formulário eletrônico, disponível no sítio da procuradoria-geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) na internet, no prazo determinado no edital de convocação.
Essa convocação é feita respeitada a ordem de antiguidade dos precatórios. Os credores de precatórios devem aguardar a convocação.
O TRT não fará audiências de Conciliação e não acolherá pedidos, protocolados neste Regional, de remessa de processos à Câmara de Conciliação.
Maiores informações na página eletrônica da PGE: www.pge.rs.gov.br.