Certidões de Ações Trabalhistas
Nos termos do Provimento TRT4 nº 02/2020, que revoga o Provimento TRT4 nº 05/2017, a Justiça do Trabalho disponibiliza a emissão on-line de certidões positivas ou negativas da existência de ações trabalhistas ajuizadas contra pessoas físicas ou jurídicas. Para a emissão, basta informar o nome, o CPF ou o CNPJ a ser pesquisado. A pesquisa será feita nos bancos de dados do TRT-RS com base na grafia exata do nome ou razão social da parte demandada informadas pelo usuário.
- O módulo de emissão de certidões pode ser acessado na tela inicial do PJe, no menu disponível no canto superior direito, ou por meio deste link: https://pje.trt4.jus.br/certidoes.
Nessa modalidade não há custo para a obtenção das certidões. A ferramenta realiza a consulta no primeiro e no segundo grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região, contemplando a tramitação processual nas duas instâncias.
O manual completo do sistema PJe está disponível no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje, no menu "Como Usar o PJe".
- CERTIDÃO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Os advogados que buscam certidão a respeito de sua atuação profissional para finalidade de concurso ou licitação devem observar as seguintes orientações:
1) Redigir o requerimento apresentá-lo a qualquer unidade da Justiça do Trabalho da 4ª Região, acompanhado de cópia de seu documento de identificação.
Durante o período de suspensão das atividades presenciais de atendimento ao público externo, as certidões podem ser solicitadas, em relação às unidades judiciárias da Capital, pelos endereços eletrônicos externo.cap@trt4.jus.brAbre em nova aba ou secpro.certidoes@trt4.jus.brAbre em nova aba (não encaminhe para os dois endereços). O formulário deve ser assinado e acompanhado de documento do solicitante, ambos digitalizados. No interior do Estado, o formulário pode ser encaminhado ao respectivo Foro Trabalhista (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contatosvaras).
2) Para retirada da certidão, o requerente deverá comprovar o recolhimento de emolumentos nas agências bancárias autorizadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, emitida no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.aspAbre em nova aba), em 3 vias, utilizando o código 18770-4 - STN - EMOLUMENTOS (CAIXA/BB). No preenchimento da guia, deverão ser observados os seguintes dados:
a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080014
b) Campo "Gestão": 00001.
c) Campo "Código de Recolhimento": 18770-4 - STN – EMOLUMENTOS
(CAIXA/BB).
d) preencha o campo "Número do Processo/Referência" com o código 080014, deixando em branco o campo "Vara".
3) O valor atual dos emolumentos é de R$ 5,53 por folha, sendo exigida a complementação, na retirada, se o número de folhas for superior a um. Sinale-se que nos termos do item V da Instrução Normativa nº 20/2002 do TST (com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 902/2002 do TST), os pagamentos efetuados na rede bancária, para este código de arrecadação, não estão submetidos à restrição de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais).
Esclarecemos que as certidões requeridas no 1º ou no 2º grau tem o mesmo conteúdo, contemplando a tramitação processual das duas instâncias.
- CERTIDÃO NARRATÓRIA
As certidões narratórias devem ser solicitadas nos próprios autos do processo e estão sujeitas à cobrança de emolumentos.