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Prestação de Contas ao TCU - Instrução Normativa TCU nº 84/2020, artigo 8º, incisos II, III e IV


As Leis de Diretrizes Orçamentárias (Leis 12.017/2009, 12.309/2010, 12.465/2011, 12.708/2012,12.919/2013, 13.080/2015, 13.242/2015, 13.408/2016, 13.473/2017, 13.707/2018, 13.898/2019, 14.116/2020, 14.194/2021, 14.436/2022, 14.791/2023, 15.080/2024) estabelecem que sejam divulgados no sítio eletrônico de cada unidade jurisdicionada ao Tribunal de Contas da União, o Relatório de Gestão, o Relatório e o Certificado de Auditoria e o pronunciamento da autoridade responsável pelas contas, integrantes das respectivas tomadas ou prestações de contas, em até trinta dias após seu envio ao TCU.

A Instrução Normativa TCU nº 84/2020 estabelece que o Relatório de Gestão deve ser publicado nos sítios oficiais das unidades prestadoras de contas.

O menu abaixo está organizado de forma a apresentar as informações exigidas separadas por exercício a que se referem.

Periodicidade de atualização: anual.

Relatório Anual de Atividades (período de 2005 a 2017)

Fonte: Secretaria de Auditoria, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SeGGE), Secretaria de Orçamento e Finanças
Última atualização: 27/03/2025 11:21