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Publicada em: 20/06/2024 12:04. Atualizada em: 20/06/2024 16:12.

Artigo: "Você, nós, a calamidade climática e o dia mundial dos refugiados", de autoria dos magistrados Manuel Cid Jardon e Charles Lopes Kuhn

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O desembargador Manuel Cid Jardon e o juiz Charles Lopes Kuhn são gestores regionais do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.

A imagem é uma ilustração mostrando a silhueta de várias pessoas contra um fundo de pôr do sol vibrante, em tons de laranja e vermelho. À esquerda, há uma pessoa andando, vestindo uma roupa longa. No centro, uma pessoa com uma carga sobre a cabeça está caminhando, sugerindo que pode estar carregando algo pesado. À direita, há um grupo de pessoas em pé, alinhadas ou se movimentando, possivelmente formando uma fila.

Mais de 90 mil pessoas ficaram desabrigadas no Rio Grande do Sul no último mêsde maio de 2024, no que se está chamando de a maior crise climática do estado, ou, talvez, de todo o país.

Mais que alagamentos, as fortes chuvas causaram danos e sofrimentos imensuráveis, deixando sequelas econômicas, sociais e psicológicas difíceis de serem reparadas.

É, como dizem, “a pura imagem da tragédia”. Tragédia essa que somente não foi maior pela emocionante corrente de solidariedade desencadeada entre a população.

Ao lado da dor e do desespero, também há motivos para orgulho e esperança, tão belas foram as demonstrações dos que as pessoas podem fazer quando imbuídas dos melhores sentimentos.

Mãos e braços unidos, como se alimentados por um único coração, como sempre deveria ser, talvez, para sonharmos com o objetivo de construir uma sociedade menos desigual e menos geradora de sofrimento humano.

Todos imbuídos desse valor humano universal, que é a solidariedade, a qual, na linha do que disse Franz Kafka “é o sentimento que melhor expressa o respeito pela dignidade humana”.

De tudo, afinal, podemos tirar algo de positivo, e, ademais, algum aprendizado.

Sem querer minimizar nossos próprios problemas (que são muitos, e que se acumulam!!), o povo gaúcho acabou por experimentar, de forma bastante dura, um pouco da realidade diária dos refugiados, aquelas pessoas que vemos na TV (ou atravessando nossas  fronteiras, ou lutando por subempregos) e que, por diferentes tragédias, se viram forçadas a deixar suas casas, seus bens, suas histórias e qualquer certeza quanto ao futuro.

Por reflexão, ou pela imagem espelhada de nossa própria dor, já é hora de enxergarmos que essas pessoas existem, e sofrem como nós.

E como existem!

De acordo com a ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), mais de 117 milhões de pessoas no mundo “permaneceram deslocadas à força devido a perseguições, conflitos, violência, violações de direitos humanos e eventos que perturbam seriamente a ordem pública” (1), sendo ainda crianças cerca de 47 milhões dessas pessoas.

Esse imenso número cresce dia após dia sendo que, apenas no Brasil, já são recebidas mais de 50 mil solicitações de reconhecimento da condição de refugiado todos os anos, apresentadas em favor de provenientes de diversas partes do mundo (2)

São, repita-se, pessoas sofrendo concretamente, aqui e agora, de privação, de desesperança e de invisibilidade.

E pior... São - desde sempre - e por muito tempo, os “nós” de hoje, pessoas “forçadas a deixar suas casas, seus bens, suas histórias e qualquer certeza quanto ao futuro” (como já disse antes). Sofrem como nós e são como nós, apenas com outra roupagem.

Também para eles a crise climática é algo que se acumula e entre suas várias tragédias, a ponto de a ONU ter definido para este dia mundial dos refugiados um tema que passou a nos interessar sobremaneira: “Mudança no clima, mudança na jornada: protegendo as pessoas deslocadas também da mudança climática”.

O mundo já via, na realidade dos refugiados, os motivos de nossa atual tragédia.

Mas... e sobre você? E nós? O que temos a dizer e fazer sobre isso?

Incluímos os refugiados, migrantes e outros excluídos sociais nas obras a que destinadas nossas mãos e braços solidários?

Calma lá! Não se está, por certo, diante de problema individual, mas de uma mazela coletiva, e de grandes proporções, cuja solução depende do Estado.

Talvez. Mas teria no Estado dado conta de nossos 90 mil refugiados sem a atenção e esforço (por vezes hercúleo) de nossa população? Que dizer dos 117 milhões de refugiados no mundo, ou dos cerca de 30% de pessoas que vivem no mundo abaixo da tal “linha da pobreza”?

Se um nacionalismo (ou elitismo) exacerbado sabota, por vezes, nosso sentimento e ações de solidariedade, o Brasil tem uma das leis mais modernas e atualizadas sobre refúgio, e sobre as situações das pessoas que nasceram para além das linhas da fronteira.

Sem esquecer o vergonhoso e ultrajante passado de escravização de enorme contingente de pessoas indígenas e negras, superado - ao menos para a fria letra da Lei (não sem graves sequelas individuais e sociais, que ainda temos que entender e enfrentar) - há que se reconhecer que o Brasil é uma nação de migrantes, estando a miscigenação na própria “genética” da população Brasileira, formada por homens e mulheres vindo de vários “cantos”.

Embora concretamente ainda com muito a avançar na forma de recepção das pessoas vítimas de deslocamentos forçados, vemos na legislação brasileira um evidente avanço em termos de humanidade e civilidade no trato da questão. Entre várias outras, merecem honrosa menção a Lei Nº 9.474/1997 (3) , que “Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951...”; o Decreto Nº 4.246/2002, “que Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas” (4) ; a LEI Nº 13.445/2017 (5) , conhecida como Lei de Migração, e, inclusive, a recente Lei Nº 14.678/2023 (6) , que “Institui a Semana do Migrante e do Refugiado”

NOTAS

(1) https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugiados/Abre em nova aba Acesso em 19/6/2024.

 (2) https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMIGRA_2023/Ref%C3%BAgio_em_N%C3%BAmeros/Refugio_em_Numeros_-_final.pdf . Pg. 10. Abre em nova aba

(3) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm

(4) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4246.htm

(5) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm

(6) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14678.htm

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Fonte: Secom (TRT-4).
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