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Publicada em: 07/11/2022 17:01. Atualizada em: 07/11/2022 17:38.

TRT-4 inclui em regimento a observância de equidade de gênero na composição de comissões, comitês e grupos de trabalho

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Foto de uma balança mostrando, na mesma altura, os símbolos dos sexos feminino e masculinoO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu mais um passo importante na promoção da equidade no âmbito da instituição. Uma alteração regimental aprovada pelo Pleno em 24 de outubro determina que “todas as Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho deverão observar a equidade de gênero, e, sempre que possível, de raça, além de dever assegurar, igualmente sempre que possível, a representatividade das pessoas com deficiência, na sua composição, ressalvando-se os colegiados cujos membros sejam elegíveis, ou cuja composição esteja prevista regimentalmente”.

A iniciativa é inédita entre os Tribunais Regionais do Trabalho e, no TRT-4, não há conhecimento de regramento semelhante em outro órgão do Poder Judiciário brasileiro.  Hoje, as mulheres representam 51% do quadro de magistrados e 48% do quadro de servidores em exercício na Justiça do Trabalho gaúcha.

A proposta partiu da Comissão de Mulheres da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) e do Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-4, que em julho integraram um requerimento à Administração do Tribunal.  A coordenadora da Comissão de Mulheres da Amatra IV, juíza Luciana Kruse, destaca que a alteração do Regimento Interno sinaliza uma mudança de paradigmas. “É um pensar cotidianamente na equidade dentro da nossa instituição, e não apenas em datas ou ocasiões específicas”, assegura. 

Conforme a magistrada, a iniciativa também demonstra o quanto o TRT gaúcho está comprometido com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o de número 5, que trata da igualdade de gênero. Entre outras menções, o ODS 5 pretende acabar com todas as formas de discriminação contra as mulheres e meninas. Além disso, enfatiza a importância de garantir a participação plena e efetiva das mulheres –  e a igualdade de oportunidades – para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública. “Para quem é de fora do Judiciário, pode parecer que é apenas uma alteração protocolar. Todavia, há muito mais contido nessa reforma regimental. Ela é uma verdadeira sinalização de novos tempos”, conclui Luciana Kruse.

logomarca do comitê de equidade

Efetividade à Política de Equidade do TRT-4

Integrante da Comissão de Regimento Interno do TRT-4 e ex-coordenadora da Comissão de Mulheres da Amatra IV, a desembargadora Beatriz Renck destaca que a decisão do Pleno é mais uma iniciativa que visa conferir efetividade à Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal. O TRT-4 foi o primeiro do Poder Judiciário a lançar uma política com esse propósito, em março de 2017. A prática foi sendo adotada por outros órgãos ao longo dos últimos anos. “Da mesma forma que a política foi difundida, acreditamos que essa alteração regimental também possa ser replicada em outros Tribunais, de modo a avançar a promoção da equidade nas instituições”, comenta Beatriz. 

De acordo com a desembargadora, a equidade entre homens e mulheres na composição de comissões, comitês e grupos de trabalho (GTs) é plenamente viável no TRT-4, pois esse equilíbrio quantitativo existe no quadro de magistrados e servidores. Já a equidade relacionada a raça e pessoas com deficiência será observada sempre que possível, tendo em vista que o número de pessoas desses grupos ainda é reduzido na instituição –  o que dificulta a sua representação em todas as comissões, comitês e GTs.

Além da alteração regimental, o TRT-4 estuda editar uma Resolução Administrativa recomendando às suas unidades a adoção de medidas tendentes à equidade nos ambientes de trabalho. “Para assegurarmos a eficácia do princípio da igualdade, previsto em nossa Constituição, precisamos ter equidade em todos os níveis, levando-se em conta as diferenças e particularidades de cada grupo”, afirma Beatriz Renck.  

Avanço histórico

Para a coordenadora do Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-4, juíza Mariana Piccoli Lerina, a alteração do Regimento Interno demonstra a sensibilidade e o comprometimento do Tribunal com a pauta da inclusão de minorias em espaços de poder e decisão. A magistrada destaca o fato de ter sido uma decisão plenária, que se integra ao regramento da instituição de forma mais perene. 

Segundo a juíza, é essencial estabelecer essa pluralidade no Poder Judiciário e superar, na sociedade em geral, a discriminação de gênero e raça, além do capacitismo. “As instituições são integradas não só por homens brancos, mas também por mulheres, pessoas negras, LGBTQIAP+ e com deficiência, que devem participar indistintamente da administração, na composição de comissões, comitês e grupos de trabalho. Ocupar todos os espaços e ter acesso a todos recursos. Este é o objetivo das políticas de inclusão”, defende Mariana Lerina.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4), com informações de Isabel Oliveira (Amatra IV).
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