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Publicada em: 06/12/2022 17:15. Atualizada em: 06/12/2022 17:15.

Integrantes do Comitê de Equidade do TRT-4 avaliam importância do pacto nacional do Judiciário para combate ao racismo

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Arte elaborada para o informativo do Pacto.O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade RacialAbre em nova aba foi apresentado pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, na abertura da reunião que marcou a retomada das atividades do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH), no dia 25 de novembro. O Pacto consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário. O documento já foi firmado pelo CNJ, Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Posteriormente, todos os tribunais do país serão convidados a também aderir. 

Na opinião da juíza do Trabalho Mariana Piccoli Lerina, coordenadora do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e DiversidadeAbre em nova aba do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Pacto é importante porque exorta os Tribunais a se unirem no objetivo de superar o racismo estrutural. Além disso, ele marca o comprometimento dos órgãos com a pauta de inclusão de pessoas negras e de promoção da diversidade racial. 

Segundo Mariana Lerina, essa união entre os Tribunais tem grande impacto, especialmente quando observados os dados obtidos na pesquisa sobre negros e negras no Poder Judiciário de 2021Abre em nova aba, realizada pelo CNJ. A magistrada destaca que os Tribunais do Rio Grande do Sul, por exemplo, figuram entre aqueles com a menor participação de pessoas negras. Em relação à magistratura, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  (TJ-RS) conta com o percentual de 1,9%, acima apenas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). O TRT da 4ª Região tem o percentual de 2,1%, o menor entre todos os TRTs. Com relação a servidores(as), tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o TRT-4 aparecem com os menores percentuais (7,6%, 6,6% e 5,6% respectivamente). O TJ-RS aparece com 4,2%, acima, igualmente, apenas do TJ-PE. Entre estagiários(as), o TRE-RS conta com 11% de participação de pessoas negras, a menor entre os TREs, o TJ-RS com 16,8%, acima dos Tribunal de Justiça do Estado de Santa catarina (TJ-SC), Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), e o TRT-4 com 14,4%, acima apenas do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Assim, conclui a juíza, não há dúvida quanto à pertinência de uma ação conjunta, que possa não só fomentar, mas institucionalizar a diversidade racial, a partir do estudo da realidade da região e da verificação de quais ações afirmativas são mais adequadas e serão mais eficazes.

De acordo com Mariana Lerina, ainda temos um caminho a percorrer, e o tema demanda urgência. “Primeiro, é preciso compreender que os baixos percentuais de pessoas negras nos Tribunais não é mera coincidência. É decorrência direta do racismo estrutural presente na sociedade em geral, constituído a partir de uma política pública de embraquecimento da população brasileira, que deixou as pessoas negras à margem de iguais oportunidades de trabalho e educação mesmo após a Lei Áurea, que não aboliu de fato a escravidão no Brasil”, reflete.  A juíza acrescenta que é necessário desnaturalizar o fato de os espaços de poder e decisão serem ocupados predominantemente por pessoas brancas. “Pensar em uma instituição plural, com a presença de pessoas negras em todos os locais e em todos os cargos, demanda, a par da conscientização e da mudança de cultura, políticas concretas de enegrecimento dos espaços, com a adoção, em especial, de reserva de vagas, inclusive às pessoas que já ingressaram no serviços público”, sustenta. 

A magistrada aponta que o TRT-4 conta, desde 2017, com uma Política de EquidadeAbre em nova aba que é referência em matéria de inclusão e promoção da diversidade. Além disso, como parte dessa política, o Tribunal instituiu o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e DiversidadeAbre em nova aba, em 2017, que, além das demandas de formação, documentação e memória, assessora a administração. Em matéria de formação, Mariana Lerina destaca o Fórum de Educação AntirracistaAbre em nova aba, que este ano completou sua 4ª edição. O Fórum é um evento pensado e organizado pelo Comitê de Equidade, pela Seção de Sustentabilidade e pela Ejud4, tendo o apoio da Comissão de Direitos Humanos e Trabalho DecenteAbre em nova aba. “Também merece destaque o trabalho de documentação e memória realizado na gestão 2019-2020 que resultou no livro ‘Negras Memórias: Percursos e Vivências de negros e negras do TRT4’ e no Documentário ‘O Futuro do Mundo é Preto’, que traz vivências e memórias de magistrados e servidores negros e negras do TRT4”, afirma. Em termos de ação concreta, a magistrada destacou também a proposição de regramento de uma política regional de equidade, realizada pelo Comitê de Equidade e pela Amatra IV, que culminou com a aprovação pelo Tribunal Pleno da inclusão, em regimento interno, do dever de observância da equidade racialAbre em nova aba, sempre que possível, em comitês, comissões e grupos de trabalho. “Trata-se de uma iniciativa pioneira, ao que se tem conhecimento, a regulamentação se dar via regimento interno”, afirma. “Podemos considerar que temos um conjunto de normas de vanguarda e comprometidas com a pauta racial. Temos agora que colocar em prática medidas concretas. A adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial é um excelente começo”, conclui Mariana.

Na opinão de Alexandre Modesto, representante dos servidores e servidoras negros e negras do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-4, é muito importante que o Judiciário discuta e busque a igualdade racial. Ele destaca que vivemos em um país no qual, historicamente, o poder e o privilégio estão ligados à branquitude e, portanto, toda iniciativa que combata o racismo estrutural é válida e deve ser estimulada. “Pessoas racistas transformam as instituições em espaços racistas, e, para se combater o racismo institucional, é necessário que se admita o racismo de cada um, cada uma, para depois tomar uma posição contra ele”, avalia. Nesta linha, Alexandre considera a adesão do judiciário ao Pacto de Igualdade Racial de extrema importância. Porém, ressalta que ainda há muita resistência em discutir as desigualdades raciais. “A resposta virá quando observarmos que, cada vez mais, não seja seja motivo de surpresa vermos magistradas e magistrados negros, o racismo seja natural e efetivamente discutido e combatido igualmente por negros e brancos dentro da estrutura do Judiciário. E que as decisões judiciais levem em conta que as relações de trabalho são, sim, permeadas pelas relações raciais”, conclui.

Premissas do pacto

De acordo com o CNJ, o pacto está pautado sob as premissas dos mais importantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/1969), a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022). Além disso, a Constituição Federal de 1988 estabelece, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Na legislação infraconstitucional, destaca-se o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) que determina que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público.

 Em 2020, o CNJ instituiu um grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário. O fruto dessa iniciativa foi consolidado no Relatório para a Igualdade Racial no JudiciárioAbre em nova aba. A partir de pesquisa realizada, o relatório projetou que somente no ano de 2044 haverá o atingimento de, pelo menos, 22% dos cargos da magistratura de todos os tribunais brasileiros ocupados por magistradas e magistrados negros. 

Programa

O Pacto está organizado para atuar em quatro eixos:

Eixo 1 – Promoção da equidade racial no Poder Judiciário

Fomento à representatividade racial no Judiciário;

Regulamentação de Comissões de Heteroidentificação nos Tribunais;


Eixo 2 – Desarticulação do racismo institucional

Formação inicial e continuada de magistrados em questões raciais;

Ações de prevenção e combate à discriminação racial no âmbito do Judiciário;


Eixo 3 – Sistematização dos dados raciais do Poder Judiciário

Aperfeiçoamento da gestão dos bancos de dados visando à devida e necessária implementação de políticas públicas judiciárias de equidade racial baseadas em evidências.


Eixo 4 – Articulação interinstitucional e social para a garantia de cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário

Adoção e compartilhamento de práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade do Poder Judiciário de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução com os movimentos sociais organizados.


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Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4). Imagem do CNJ.
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