Mediação no TRT-RS resulta em acordo entre trabalhadores e residencial terapêutico
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou, nesta terça-feira (27), mediação entre o SINDISAÚDE e o Campi Residencial Inclusivo Ltda. O acordo garantiu o pagamento de verbas rescisórias e salários atrasados para aproximadamente 60 trabalhadores da área da saúde que atuavam mediante terceirização.
Segundo o Campi, a empresa terceirizada “desapareceu” sem pagar as verbas devidas aos trabalhadores. Como tomador dos serviços, o residencial manifestou interesse em assumir a dívida para regularizar a situação.
Os principais pontos acordados foram:
• O salário de dezembro de 2025 deve ser quitado até o dia 30 de janeiro de 2026 para os trabalhadores que ainda não o receberam.
• A empresa reconheceu a dispensa como imotivada (sem justa causa), garantindo o pagamento das verbas rescisórias em duas parcelas (10 de fevereiro e 10 de março).
• Uma terceira parcela, referente à multa do art. 477 da CLT, será paga em 10 de abril, com valor mínimo assegurado de R$ 1.200,00 por trabalhador.
• Devido ao fato de o empregador original estar em local incerto, a ata da sessão servirá como documento para que os trabalhadores possam sacar o FGTS e se habilitar no programa de seguro-desemprego, independentemente da baixa formal na carteira de trabalho (CTPS).
O valor estimado da composição entre as partes é de R$ 550 mil.
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A mediação foi conduzida pelo vice-presidente institucional do TRT-RS, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, com participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência Institucional, Maria Teresa Vieira da Silva, e do procurador regional Viktor Byruchko Junior, representando o Ministério Público do Trabalho.


