Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 17/03/2022 15:27. Atualizada em: 17/03/2022 15:31.

PJe permite uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais como informação principal do processo

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Foto ilustrativa da bandeira da visibilidade trans, nas cores rosa, azul e branca, sobre fundo azul claro.A melhoria surgiu a partir de um pedido do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) dirigido ao gestor regional do sistema. Após a apreciação local, o requerimento foi encaminhado ao gestor nacional, vinculado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Aprovado, entrou em cena a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT-4, que desenvolveu a funcionalidade e a liberou para utilização em dezembro do ano passado.

Desde 2015, na versão 2.5 do PJe (Processo Judicial Eletrônico), havia a possibilidade de o nome social constar como informação adicional aos dados do processo. A novidade é que agora, na versão 2.7 do sistema, o nome pelo qual a parte se identifica surge como dado principal, bastando que seja feita a petição pelo advogado. O nome do registro civil é que passa a ser uma informação secundária.

A juíza Gabriela Lenz de Lacerda, coordenadora do Comitê de Equidade, considera que a nova possibilidade impede que haja constrangimentos. “É uma alteração de grande importância porque evita a prática de violência institucional, fazendo com que pessoas trans e travestis sejam designadas por nomes com os quais se identifiquem”, avalia a magistrada.

As alterações cadastrais são realizadas pelos servidores das unidades judiciárias, por meio da retificação da autuação, após peticionamento do procurador. O pedido pode ser feito na inicial ou em qualquer fase do processo. A partir da alteração, o nome social passa a ser a informação principal no resumo e nos detalhes do processo, bem como nas listagens de processos e de pauta.

Resolução nº 270/2018 CNJ - O Conselho Nacional de Justiça assegura, pela Resolução nº 270 de 2018, o uso de “nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos”. O nome social, segundo a Resolução, deve ter destaque em relação ao que consta no registro civil em todos os processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários.

O manual do PJe-JT e mais informações sobre o sistema podem ser encontrados no site do TRT-4: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pjeAbre em nova aba

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: nito103/DepositPhotos
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