Ouvidoria especializada do TRT-RS está à disposição da comunidade LGBTQIAPN+ para denúncias de discriminação
Finalizando o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ (junho), a Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reforça que também presta atendimento a essa comunidade.
Situações de assédio e discriminação motivadas pela orientação sexual e identidade de gênero podem ser informadas ao órgão para acolhimento, orientações e providências.
O serviço pode ser utilizado por magistrados(as), servidores(as), membros(as) do Ministério Público do Trabalho, peritos(as), estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços (inclusive mediante terceirização), voluntários(as) e outros colaboradores(as). Também é destinado a advogados(as), testemunhas e usuários(as) dos serviços da Justiça do Trabalho.
“Infelizmente o preconceito ainda existe em nossa sociedade, fazendo com que as pessoas LGBTQIAPN+ permaneçam vulneráveis a situações de assédio e discriminação. Como instituição que promove a cidadania e os direitos humanos, a Justiça do Trabalho gaúcha está atenta a isso, por meio da sua Ouvidoria especializada. Estamos à disposição para acolher todas as pessoas, de todas as diversidades, e, se for o caso, encaminhar providências para que práticas discriminatórias e assediadoras sejam coibidas”, destaca a ouvidora da Mulher e das Ações Afirmativas, desembargadora Carmen Gonzalez.
Exemplos de assédio por orientação sexual:
- Condutas contra uma pessoa, por causa de sua orientação sexual, que possam ser consideradas ofensivas, humilhantes, violentas ou intimidadoras;
- Tratamento desigual com base na orientação sexual ou identidade de gênero;
- Piadas de caráter homofóbico (contra homossexuais), lesbofóbico (contra lésbicas) ou bifóbico (contra bissexuais) no ambiente de trabalho;
- Desacreditar o trabalho por causa da orientação sexual da pessoa;
- Ridicularização da pessoa em relação à sua orientação sexual;
Exemplos de assédio por expressão ou identidade de gênero:
- Recusar-se a chamar uma pessoa trans pelo nome que ela escolheu ou deliberadamente usar artigos ou pronomes que não correspondam ao gênero com o qual ela se identifica;
- Fazer “piadas” transfóbicas (que discriminam pessoas transexuais, aquelas cujo gênero não se identifica com o sexo atribuído ao nascer) ou interfóbicas (que discriminam pessoas intersexo, aquelas cujos corpos variam do padrão de masculino e feminino estabelecido culturalmente) no ambiente de trabalho;
- Subestimar as capacidades, as habilidades e o potencial intelectual da pessoa devido à sua expressão ou identidade de gênero, ignorando suas contribuições, habilidades e conhecimento técnico;
- Fazer comentários aparentemente tolerantes sobre essas pessoas, mas, na verdade, tratá-las disfarçadamente de forma grosseira;
- Impedir o uso de uniforme ou outros trajes compatíveis com a identidade de gênero da pessoa ou impor um código de vestimenta que desrespeite a sua individualidade.
Contatos da Ouvidoria:
Formulário que pode ser acessado aqui.
Telefone: (51) 3255-2200 ou 0800-725-5350, das 10h às 16h.
WhatsApp: (51) 99213-7686 (Canal de recepção e protocolo de manifestações, que deverão estar acompanhadas de nome completo e e-mail válido, para que sejam processadas. Não são aceitas mensagens por áudio e/ou vídeo).
E-mail ouvidoria.mulheracoesafirmativas@trt4.jus.br
Presencialmente: Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.
Correspondência: Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Avenida Praia de Belas, 1100 - térreo. Porto Alegre/RS. CEP 90110-903