Corte Interamericana declara o Cuidado como direito humano e de responsabilidade coletiva
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)Abre em nova aba promoveu um avanço histórico ao publicar o Parecer Consultivo nº 31/2025Abre em nova aba, sobre o “Conteúdo e o alcance do Direito de Cuidar e sua inter-relação com outros Direitos”.
A decisão consolida o cuidado não como mera obrigação doméstica, mas como um direito humano fundamental que exige a corresponsabilidade de toda a sociedade.
Fruto de solicitação apresentada pela Argentina e construído com ampla participação de 267 atores internacionais, incluindo órgãos estatais, academia e sociedade civil, o parecer estabelece diretrizes para transformar políticas públicas e relações de trabalho no continente.
As três dimensões do Direito ao Cuidado
O Parecer Consultivo nº 31 define o cuidado como um direito humano autônomo articulado em três dimensões interdependentes:
- Cuidar: Oferecer atenção e suporte a outras pessoas.
- Ser cuidado(a): Receber assistência e apoio quando necessário.
- Autocuidar-se: Atender às próprias necessidades físicas, mentais e emocionais.
Diretrizes e eixos centrais traçados pela Corte IDH
- Corresponsabilidade social: O trabalho de cuidado deve ser compartilhado entre famílias (em igualdade entre homens e mulheres), comunidades, empresas e o Estado. Não pode recair de forma desproporcional sobre as mulheres.
- Proteção e abordagem diferencial: Atenção prioritária a grupos vulnerabilizados, incluindo crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou doenças incapacitantes, bem como pessoas cuidadoras em situação de vulnerabilidade social.
- Autonomia de quem recebe cuidados: O ato de cuidar deve promover, na maior medida possível, a vida independente e a autonomia da pessoa cuidada.
- Articulação com o mundo do trabalho: Exigência de políticas públicas, licenças, flexibilidade e adaptação de rotinas, além de sistemas de seguridade social que garantam a conciliação entre trabalho e vida familiar.
Visita à Corte IDH e desdobramentos no TRT-RS
Em agosto, uma das coordenadoras do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS, juíza Lúcia Rodrigues de Matos, esteve na sede da Corte Interamericana, em San José (Costa Rica), integrando comitiva de magistradas e magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A magistrada participou de reunião protocolar com o Plenário e acompanhou audiências públicas do 193º Período Ordinário de Sessões.
“Tive o privilégio de conversar com o relator do Parecer Consultivo 31, juiz Ricardo Pérez Manrique, e constatar a profundidade com a qual foi tratado o tema do direito ao cuidado naquela Corte”, destacou a juíza Lúcia.
Aplicação no âmbito regional
Alinhado a essas diretrizes globais, o Grupo de Estudos OIT e Trabalho Decente do TRT-RS aprovou o Enunciado nº 10, que estabelece a aplicação conjunta da Convenção nº 156 da OIT e do Parecer Consultivo nº 31 da Corte IDH nas relações de trabalho sob a jurisdição da 4ª Região. Veja a íntegra do Enunciado nº 10 nesta matéria publicada no site do TRT-RS. Abre em nova abaO texto também está disponível na plataforma Labor NexusAbre em nova aba.
Assista ao vídeo explicativo sobre o Parecer Consultivo 31
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