Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 29/10/2026 12:28. Atualizada em: 29/10/2026 12:39.

Corte Interamericana declara o Cuidado como direito humano e de responsabilidade coletiva

Visualizações: 57
Início do corpo da notícia.

Conceito de cuidado: imagem em branco sobre fundo azul claro mostra duas mãos em torno de um boneco, que representa o ser humano. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)Abre em nova aba promoveu um avanço histórico ao publicar o Parecer Consultivo nº 31/2025Abre em nova aba, sobre o “Conteúdo e o alcance do Direito de Cuidar e sua inter-relação com outros Direitos”. 

Veja aqui os infográficos explicativos e resumidos sobre o Parecer, traduzidos em Português pelo TRT-RS.Arquivo tipo pdf de 16,2MBAbre em nova aba

A decisão consolida o cuidado não como mera obrigação doméstica, mas como um direito humano fundamental que exige a corresponsabilidade de toda a sociedade.

Fruto de solicitação apresentada pela Argentina e construído com ampla participação de 267 atores internacionais, incluindo órgãos estatais, academia e sociedade civil, o parecer estabelece diretrizes para transformar políticas públicas e relações de trabalho no continente.

As três dimensões do Direito ao Cuidado

O Parecer Consultivo nº 31 define o cuidado como um direito humano autônomo articulado em três dimensões interdependentes:

  • Cuidar: Oferecer atenção e suporte a outras pessoas.

  • Ser cuidado(a): Receber assistência e apoio quando necessário.

  • Autocuidar-se: Atender às próprias necessidades físicas, mentais e emocionais.

Diretrizes e eixos centrais traçados pela Corte IDH

  • Corresponsabilidade social: O trabalho de cuidado deve ser compartilhado entre famílias (em igualdade entre homens e mulheres), comunidades, empresas e o Estado. Não pode recair de forma desproporcional sobre as mulheres. 
     
  • Proteção e abordagem diferencial: Atenção prioritária a grupos vulnerabilizados, incluindo crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou doenças incapacitantes, bem como pessoas cuidadoras em situação de vulnerabilidade social.

  • Autonomia de quem recebe cuidados: O ato de cuidar deve promover, na maior medida possível, a vida independente e a autonomia da pessoa cuidada.

  • Articulação com o mundo do trabalho: Exigência de políticas públicas, licenças, flexibilidade e adaptação de rotinas, além de sistemas de seguridade social que garantam a conciliação entre trabalho e vida familiar.

Visita à Corte IDH e desdobramentos no TRT-RS

Em agosto, uma das coordenadoras do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS, juíza Lúcia Rodrigues de Matos, esteve na sede da Corte Interamericana, em San José (Costa Rica), integrando comitiva de magistradas e magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A magistrada participou de reunião protocolar com o Plenário e acompanhou audiências públicas do 193º Período Ordinário de Sessões.

“Tive o privilégio de conversar com o relator do Parecer Consultivo 31, juiz Ricardo Pérez Manrique, e constatar a profundidade com a qual foi tratado o tema do direito ao cuidado naquela Corte”, destacou a juíza Lúcia.

Aplicação no âmbito regional

Alinhado a essas diretrizes globais, o Grupo de Estudos OIT e Trabalho Decente do TRT-RS aprovou o Enunciado nº 10, que estabelece a aplicação conjunta da Convenção nº 156 da OIT e do Parecer Consultivo nº 31 da Corte IDH nas relações de trabalho sob a jurisdição da 4ª Região. Veja a íntegra do Enunciado nº 10 nesta matéria publicada no site do TRT-RS. Abre em nova abaO texto também está disponível na plataforma Labor NexusAbre em nova aba.

Assista ao vídeo explicativo sobre o Parecer Consultivo 31


Leia também:

Dia Internacional do Cuidado: um tema que atravessa a vida de toda a sociedadeAbre em nova aba

Direito ao Cuidado: jurisprudência do TRT-RS avança na proteção de trabalhadoras, trabalhadores e dependentesAbre em nova aba

Conheça a unidade do que monitora o cumprimento de decisões internacionais de Direitos Humanos pelo TRT-RSAbre em nova aba

“Pais não têm que 'ajudar', têm que criar os filhos”, destaca psicanalista em palestra no TRT-RSAbre em nova aba

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Imagem: Corte Interamericana de Direitos Humanos
Tags que marcam a notícia:
equidade
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias