Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Publicada em: 29/10/2026 12:28. Atualizada em: 29/10/2026 12:52.

Direito ao Cuidado: jurisprudência do TRT-RS avança na proteção de trabalhadoras, trabalhadores e dependentes

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Imagem superior de uma jovem mãe trabalhando com o filho bebê no colo. Ambos têm a pele branca e cabelos castanhos. Em frente aos dois, há uma mesa com notebook e uma xícara de café.O tema do cuidado vem assumindo espaço progressivo na jurisprudência da Justiça do Trabalho gaúcha.

Segundo uma das coordenadoras do Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-RS, juíza Lúcia Rodrigues de Matos, embora as decisões nem sempre empreguem a expressão literal “direito ao cuidado”, o conceito está presente em julgados sobre parentalidade, infância, maternidade, direitos de pessoas com deficiência e conciliação  entre trabalho e família.

“A análise das decisões evidencia que o direito ao cuidado vem sendo incorporado progressivamente à interpretação das relações de trabalho, sobretudo em situações envolvendo filhos(as) com deficiência ou transtornos, maternidade, primeira infância, lactação e necessidade de acompanhamento de familiares”, destaca a magistrada.

Conforme a juíza, decisões do TRT-RS têm abordado matérias como:

  • Filhos com deficiência ou outras condições que demandem cuidados específicos: Garantia de redução de jornada, alteração de turno e proteção contra dispensa discriminatória.

  • Maternidade, lactação e primeira infância: Proteção assegurada por licenças, intervalos regulamentares, auxílio-creche e garantia provisória no emprego.

  • Conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares: Interpretação pautada nos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade de gênero e da proteção à infância.

Acompanhamento de filhos com TEA

Entre os julgados destacados pelo Comitê, está o reconhecimento do direito à redução da jornada para servidores(as) e empregados(as) públicos responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem diminuição salarial nem necessidade de compensação de horários. A decisão aplicou analogicamente os §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, em alinhamento ao Tema 1.097 da repercussão geral do STF, que determina que esses dispositivos são aplicáveis aos servidores públicos estaduais e municipais.

Em algumas decisões, o TRT-RS entendeu que a medida ultrapassa a esfera estritamente trabalhista, pois reconhece a sobrecarga das famílias com terapias e acompanhamentos médicos, promovendo inclusão e justiça social.

Proteção contra dispensa discriminatória

Em outro caso emblemático, o Tribunal considerou discriminatória a dispensa de uma profissional enquanto ela acompanhava o tratamento de saúde do filho, enquadrando a conduta do empregador na Lei nº 9.029/1995. Da mesma forma, manteve-se a redução da jornada de uma trabalhadora para seis horas diárias, sem prejuízo salarial, para o cuidado de filha prematura.

Direitos a creche, rescisão indireta e licença-maternidade

Na pauta da primeira infância, o TRT-RS já decidiu que o descumprimento do artigo 389 da CLT (que exige local apropriado para a guarda dos filhos ou o fornecimento de reembolso-creche) pode configurar falta grave do empregador ensejando a rescisão indireta da relação de emprego.

Quanto à licença-maternidade, já houve decisão aplicando o entendimento do STF na ADI 6.327: em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido decorrente de complicações do parto, a contagem da licença de 120 dias inicia-se apenas após a alta do último internado.

“Há uma passagem de uma compreensão do cuidado como responsabilidade unicamente privada e familiar para uma concepção na qual o cuidado também constitui questão de direitos, de cidadania e de justiça social, com consequências para o Estado, os empregadores e as relações de trabalho”, conclui a juíza Lúcia Rodrigues de Matos.

Leis recentes

A juíza Lúcia também destaca a existência, no Brasil, da Lei 14.457/2022. Abre em nova abaA lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres e prevê medidas de apoio à parentalidade, como flexibilização do regime de trabalho e apoio às mulheres quando elas retornam da licença-maternidade. De forma mais ampla, a Lei 15.069/2024Abre em nova aba instituiu a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres, consideradas as múltiplas desigualdades. Essa lei destaca que “todas as pessoas têm direito ao cuidado”.

Conforme a magistrada, ainda há a Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)Abre em nova aba, em processo de ratificação pelo Brasil. O texto consagra a igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares.

Documentário do CNJ aborda o tema

O tema do cuidado também integra o documentário “Precisamos falar de cuidados”, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforça o reconhecimento do cuidado como um direito humano fundamental. Assista ao documentário completo, no canal do CNJ no Youtube.Abre em nova aba

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Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS). Foto: halfpoint/DepositPhotos
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