Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
 
 

Depósitos Recursais


REGULAMENTAÇÃO

Instrução Normativa nº 31 do TSTAbre em nova aba – Regulamenta a forma de realização do depósito prévio
em ação rescisória.

Instrução Normativa nº 36 do TSTAbre em nova aba – Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho,
o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais.

Ato nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017 - Altera o art. 71, caput, da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.



COMO EMITIR AS GUIAS PARA PAGAMENTO


Emissão pelo usuário

As guias podem ser emitidas pelos sistemas SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal) ou SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil).

Clique na opção de sua preferência:

Caixa Econômica Federal Banco do Brasil S.A.


QUAIS SÃO OS VALORES DO DEPÓSITO RECURSAL

Os valores referentes aos limites do depósito recursal são atualizados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) anualmente.

Consulte os valores abaixo:
Valores vigentes Valores históricos

Ícone de livro aberto com a letra "i" Para os depósitos recursais de Agravo de instrumento, deverá ser observado o disposto no art. 899, parágrafos 7º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


OUTRAS INFORMAÇÕES

Para saber mais sobre os depósitos recursais, inclusive sobre as instruções normativas correspondentes, consulte
aqui a página do TST.

Caso você queira informações sobre como eram realizados os depósitos recursais antes da Lei 13.467/2017, clique aqui.
 
 
Fonte: Secretaria-Geral Judiciária, Corregedoria Regional
Última atualização: 12/06/2026 13:02