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Depósitos Judiciais
ATENÇÃO Os depósitos judiciais trabalhistas devem ser realizados em Guia de Depósito Judicial Trabalhista (Instrução Normativa nº 36 do Tribunal Superior do Trabalho). |
PARA QUE SERVE O DEPÓSITO JUDICIAL |
As guias de depósito judicial trabalhista podem ser emitidas para as seguintes finalidades: 1. Depósitos recursais 2. Pagamento de execução/garantia de juízo 3. Pagamento de acordo 4. Pagamento de multas 5. Consignação em pagamento 6. Arrematação de bens 7. Depósito prévio em ação rescisória (Instrução Normativa nº 31 do TST) |
COMO EMITIR AS GUIAS PARA PAGAMENTO |
Emissão pelo usuário Você poderá emitir as guias para pagamento pelos sistemas SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal) ou SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil). Clique na opção de sua preferência: |
Caixa Econômica Federal | Banco do Brasil S.A. |
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Ambas as opções geram boleto bancário com código de barras para pagamento e com código "ID" (identificação de depósito). Você poderá quitá-lo com qualquer modalidade de pagamento de títulos aceita em instituições bancárias. O Banco do Brasil S.A. também disponibiliza o pagamento por PIX, via QR Code. |
Você poderá solicitar à Secretaria da Vara do Trabalho que gere a guia para pagamento do depósito judicial trabalhista.
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Nesse caso, também será gerado boleto bancário, com código de barras e com código "ID" (identificação de depósito). Você poderá quitá-lo com qualquer modalidade de pagamento de títulos aceita em instituições bancárias. |
CONFIRA O SEU COMPROVANTE DE RESGATE DO DEPÓSITO JUDICIAL |
O Banco do Brasil permite a consulta dos comprovantes de resgate do depósito judicial em seu site. Clique aquiArquivo tipo pdf de 524,2KB para conferir o passo a passo. |