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Contribuições Previdenciárias


ATENÇÃO
O procedimento para pagar as contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Confira a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, de liquidação e homologatórias de acordo) antes de realizar o pagamento.



SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023

Você deverá recolher as contribuições previdenciárias em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).


Passo a passo

1. Acesse aqui o eSocial e informe os dados da reclamação trabalhista
2. Preencha e transmita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no eSocial
3. Acesse aqui o Portal eCAC e emita o DARF de recolhimento das contribuições previdenciárias
Ícone de livro aberto com a letra "i" Para instruções sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientação da Receita FederalArquivo tipo pdf de 12,2MB (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do EsocialArquivo tipo pdf de 3MB (págs. 107 e seguintes).


SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ATÉ 30/09/2023

Você deverá fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias em
Guia da Previdência Social (GPS).


Passo a passo

1. Escolha um canal de emissão de GPS
A GPS poderá ser obtida no comércio em geral, no Portal Gov.Br.

2. Preencha a GPS conforme as instruções abaixo
O campo "Código de Pagamento" identifica a natureza do pagamento que está sendo realizado. Para reclamações trabalhistas, este campo deve ser preenchido utilizando-se um dos códigos listados a seguir, extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013.

Código - Descrição:
1708 - Reclamação Trabalhista - NIT/PIS/PASEP (para empregado doméstico)
2801 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CEI)
2909 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CNPJ)
2810 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CEI - recolhimento exclusivo para outras entidades, como SESC, SESI, SENAI, etc.)
2917 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CNPJ - recolhimento exclusivo para outras entidades, como SESC, SESI, SENAI, etc.).

3. Gere a GPS e realize o pagamento
GPS com código de barras pode ser paga em qualquer instituição bancária. Porém, se a sua GPS não possuir código de barras, você somente poderá quitá-la nos bancos conveniados, nas casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000,00) e nos correspondentes bancários.

IMPORTANTE
Não se esqueça de que o recolhimento da GPS deve ser acompanhado da prestação de informações à
Previdência Social
(art. 32, IV, da Lei 8.212/1991), que deve ser feita em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

 
 
Fonte: Secretaria Processual, Secretaria-Geral Judiciária, Corregedoria Regional
Última atualização: 28/01/2025 11:02