O que você está procurando? |
Depósitos recursais |
Depósitos judiciais |
Custas e emolumentos |
Contribuições previdenciárias |
Multa ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos |
Contribuições Previdenciárias
ATENÇÃO O procedimento para pagar as contribuições previdenciárias mudou em 01/10/2023. Confira a data do trânsito em julgado da sentença (sentenças de conhecimento, de liquidação e homologatórias de acordo) antes de realizar o pagamento. |
SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO A PARTIR DE 01/10/2023 |
Você deverá recolher as contribuições previdenciárias em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Passo a passo 1. Acesse aqui o eSocial e informe os dados da reclamação trabalhista 2. Preencha e transmita a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no eSocial 3. Acesse aqui o Portal eCAC e emita o DARF de recolhimento das contribuições previdenciárias |
![]() |
Para instruções sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientação da Receita FederalArquivo tipo pdf de 12,2MB (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do EsocialArquivo tipo pdf de 3MB (págs. 107 e seguintes). |
SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ATÉ 30/09/2023 |
Você deverá fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias em Guia da Previdência Social (GPS). Passo a passo 1. Escolha um canal de emissão de GPS A GPS poderá ser obtida no comércio em geral, no Portal Gov.Br. 2. Preencha a GPS conforme as instruções abaixo O campo "Código de Pagamento" identifica a natureza do pagamento que está sendo realizado. Para reclamações trabalhistas, este campo deve ser preenchido utilizando-se um dos códigos listados a seguir, extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013. Código - Descrição: 1708 - Reclamação Trabalhista - NIT/PIS/PASEP (para empregado doméstico) 2801 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CEI) 2909 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CNPJ) 2810 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CEI - recolhimento exclusivo para outras entidades, como SESC, SESI, SENAI, etc.) 2917 - Reclamação Trabalhista (para empregador com CNPJ - recolhimento exclusivo para outras entidades, como SESC, SESI, SENAI, etc.). 3. Gere a GPS e realize o pagamento GPS com código de barras pode ser paga em qualquer instituição bancária. Porém, se a sua GPS não possuir código de barras, você somente poderá quitá-la nos bancos conveniados, nas casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000,00) e nos correspondentes bancários. |
IMPORTANTE Não se esqueça de que o recolhimento da GPS deve ser acompanhado da prestação de informações à Previdência Social (art. 32, IV, da Lei 8.212/1991), que deve ser feita em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). |