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Custas e Emolumentos


Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos (que são despesas ou encargos do processo)
é feito mediante
Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), conforme estabelece o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010. Para restituição de valores, clique aqui.



COMO EMITIR AS GUIAS PARA PAGAMENTO

A GRU Judicial é emitida no Portal PagTesouro, disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Você é responsável por preenchê-la corretamente.
Acesse o Portal PagTesouro


COMO PREENCHER A GRU JUDICIAL
Custas Judiciais

1. Preencha o campo Unidade Gestora com o código do TRT4: 080014.
2. Preencha o campo Código de Recolhimento com o código 18740-2 – STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB).
3. Preencha o campo Número do processo/referência sem pontos ou hifens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo Vara.

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.


Emolumentos

1. Preencha o campo Unidade Gestora com o código do TRT4: 080014.
2. Preencha o campo Código de Recolhimento com o código 18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
3. Preencha o campo Número do processo/referência com o código 080014.
4. Deixe em branco o campo Vara.

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.


ATENÇÃO
Instrução Normativa nº 20/2002 do TST
Para este código de arrecadação, os pagamentos efetuados na rede bancária não estão submetidos à restrição
de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais).




ONDE FAZER O PAGAMENTO

O pagamento da GRU Judicial deverá ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.


COMO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES

O pedido de restituição de valores deverá ser feito em petição dirigida à Unidade Judiciária para onde foi destinado o recolhimento indevido, acompanhada de procuração, de cópia da GRU Judicial paga em equívoco e de dados bancários para a devolução dos valores.

O procedimento de devolução de valores está regulamentado no Provimento Conjunto 03/2011 do TRT4, caso queira consultá-lo.
 
 
Fonte: Secretaria Processual, Secretaria-Geral Judiciária, Corregedoria Regional
Última atualização: 28/01/2025 11:02