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Custas e Emolumentos
Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos (que são despesas ou encargos do processo) é feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), conforme estabelece o Ato Conjunto TST.GP nº 158/2026Arquivo tipo pdf de 131,8KB. Para restituição de valores, clique aqui. |
| COMO EMITIR AS GUIAS PARA PAGAMENTO |
A GRU Judicial é emitida no Portal próprio da Justiça do Trabalho, e você é responsável por preenchê-la corretamente, realizar o recolhimento e gerar o comprovante de pagamento do sistema para juntada aos autos. |
| Acesse o Portal Para Pagamento |
| COMO PREENCHER A GRU JUDICIAL |
1. Selecione o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
2. Para a categoria de serviço escolha JUDICIAL.
3. Escolha o Serviço CUSTAS JUDICIAIS (21082).
4. Depois, os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Emolumentos
1. Selecione o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
2. Para a categoria de serviço escolha JUDICIAL.
3. Escolha o Serviço EMOLUMENTOS (21084).
4. Depois, os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
TENHA ATENÇÃO SOBRE OS VALORES QUE CONSTAM NO LINK ABAIXO Instrução Normativa nº 20/2002 do TST Para este código de arrecadação, os pagamentos efetuados na rede bancária não estão submetidos à restrição de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais). |
| ONDE FAZER O PAGAMENTO |
O pagamento da GRU Digital deverá ser realizado exclusivamente pelo Portal de Pagamento acima através de PIX ou cartão de crédito (nesta modalidade com acréscimo de taxas bancárias). Atenção: Após o pagamento, a parte deve gerar o comprovante de pagamento no mesmo sistema para juntada aos autos. |
| COMO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES |
O pedido de restituição de valores deverá ser feito em petição dirigida à Unidade Judiciária para onde foi destinado o recolhimento indevido, acompanhada de procuração, de cópia da GRU Digital paga em equívoco e de dados bancários para a devolução dos valores. O procedimento de devolução de valores está regulamentado no Provimento Conjunto 03/2011 do TRT4, caso queira consultá-lo. |