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Custas e Emolumentos
Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos (que são despesas ou encargos do processo) é feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), conforme estabelece o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010. Para restituição de valores, clique aqui. |
COMO EMITIR AS GUIAS PARA PAGAMENTO |
A GRU Judicial é emitida no Portal PagTesouro, disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Você é responsável por preenchê-la corretamente. |
Acesse o Portal PagTesouro |
COMO PREENCHER A GRU JUDICIAL |
1. Preencha o campo Unidade Gestora com o código do TRT4: 080014.
2. Preencha o campo Código de Recolhimento com o código 18740-2 – STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB).
3. Preencha o campo Número do processo/referência sem pontos ou hifens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo Vara.
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Emolumentos
1. Preencha o campo Unidade Gestora com o código do TRT4: 080014.
2. Preencha o campo Código de Recolhimento com o código 18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
3. Preencha o campo Número do processo/referência com o código 080014.
4. Deixe em branco o campo Vara.
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
ATENÇÃO Instrução Normativa nº 20/2002 do TST Para este código de arrecadação, os pagamentos efetuados na rede bancária não estão submetidos à restrição de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais). |
ONDE FAZER O PAGAMENTO |
O pagamento da GRU Judicial deverá ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. |
COMO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES |
O pedido de restituição de valores deverá ser feito em petição dirigida à Unidade Judiciária para onde foi destinado o recolhimento indevido, acompanhada de procuração, de cópia da GRU Judicial paga em equívoco e de dados bancários para a devolução dos valores. O procedimento de devolução de valores está regulamentado no Provimento Conjunto 03/2011 do TRT4, caso queira consultá-lo. |