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Custas e Emolumentos


Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos (que são despesas ou encargos do processo)
é feito mediante
Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), conforme estabelece o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010. Para restituição de valores, clique aqui.



COMO EMITIR AS GUIAS PARA PAGAMENTO

A GRU Judicial é emitida no Portal PagTesouro, disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Você é responsável por preenchê-la corretamente.
Acesse o Portal PagTesouro


COMO PREENCHER A GRU JUDICIAL
Custas Judiciais

1. Preencha o campo Unidade Gestora com o código do TRT4: 080014.
2. Preencha o campo Código de Recolhimento com o código 18740-2 – STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB).
3. Preencha o campo Número do processo/referência sem pontos ou hifens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo Vara.

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.


Emolumentos

1. Preencha o campo Unidade Gestora com o código do TRT4: 080014.
2. Preencha o campo Código de Recolhimento com o código 18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
3. Preencha o campo Número do processo/referência com o código 080014.
4. Deixe em branco o campo Vara.

Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.


TENHA ATENÇÃO SOBRE OS VALORES QUE CONSTAM NO LINK ABAIXO
Instrução Normativa nº 20/2002 do TST
Para este código de arrecadação, os pagamentos efetuados na rede bancária não estão submetidos à restrição
de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais).




ONDE FAZER O PAGAMENTO

O pagamento da GRU Judicial deverá ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.


COMO SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES

O pedido de restituição de valores deverá ser feito em petição dirigida à Unidade Judiciária para onde foi destinado o recolhimento indevido, acompanhada de procuração, de cópia da GRU Judicial paga em equívoco e de dados bancários para a devolução dos valores.

O procedimento de devolução de valores está regulamentado no Provimento Conjunto 03/2011 do TRT4, caso queira consultá-lo.
 
 
Fonte: Secretaria-Geral Judiciária, Corregedoria Regional
Última atualização: 09/12/2025 11:14