Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 14/10/2022 09:10. Atualizada em: 14/10/2022 09:10.

Mantida justa causa de bancária que falsificou notas para receber valores da própria seguradora do banco onde trabalhava

Visualizações: 56
Início do corpo da notícia.

WhatsApp Image 2022-10-13 at 13.02.38.jpegA 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora que falsificou notas fiscais para receber um seguro residencial da seguradora do próprio banco em que atuava. Ela mencionou danos elétricos ocasionados por vendavais, mas ficou comprovado que preencheu as notas de próprio punho, em nome de empresas de assistência, sem que tenham ocorrido os sinistros. Segundo os desembargadores, a conduta caracteriza-se como improbidade e mau procedimento. A decisão confirma a sentença da juíza Eliane Melgarejo, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas.

Ao ajuizar a ação, a trabalhadora informou que estava no banco desde 2008. A dispensa ocorreu em 2019. Segundo ela, o ato deveria ser anulado, por estar grávida no momento da despedida. Além disso, conforme as alegações, não houve intenção de prejudicar o banco ou a seguradora, mas sim o intuito de recuperar prejuízos obtidos em eventos anteriores, em que não teria acionado o seguro.

Na defesa, o banco argumentou que a seguradora faz parte do mesmo grupo econômico e, portanto, a justa causa seria válida, já que a conduta da empregada teria quebrado a confiança necessária para a relação de emprego. Como observou a defesa, ela atuava precisamente como vendedora de seguros para o banco e, como funcionária, tinha descontos nos planos de seguro residencial. O banco também comprovou, por meio de apurações internas, que houve, de fato, a falsificação das notas. Quanto à gravidez da empregada, a defesa alegou que a estabilidade da gestante não abarca casos de despedida por justa causa.

No julgamento em primeiro grau, a juíza concordou com o procedimento do banco. Como apontou a magistrada, a própria trabalhadora confessou ter falsificado as notas, fato suficiente para justificar a despedida por justa causa. A juíza ressaltou, também, que a probidade deve ser aferida de forma mais rigorosa no caso de contratos de trabalho de bancários, segundo a legislação vigente. Quanto ao fato da empregada estar grávida, a julgadora frisou que a estabilidade da gestante é assegurada contra despedidas sem justa causa.

Diante desse entendimento, a empregada apresentou recurso ao TRT-4, mas a sentença foi mantida. Segundo a relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, o conjunto de provas apresentado no processo foi robusto e comprovou a falta grave da empregada. "Os fatos estampados nos autos não deixam dúvida de que as atitudes da reclamante maculam a fidúcia necessária à continuidade do contrato de trabalho", afirmou a magistrada. "A conduta da reclamante acarretou a quebra da confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, sendo legítima a despedida por justa causa", concluiu.

O entendimento foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e George Achutti. Ainda cabem recursos.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto de Juliano Machado (Secom/TRT-4), foto de kseniyatsapko (Banco de Imagens/DepositPhoto)
Tags que marcam a notícia:
jurídicadecisão
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista